TJSP 07/04/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
2008
José Daniel de Souza Farinha (CPF/MF nº 120.072.838-67). A fim de imprimir maior eficácia à medida, autorizo a realização de
repetição pelo prazo de 30 dias. Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e,
visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dandose ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de
5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converterse-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos
pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico
do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019
(Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas
valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD
PARCIAL - R$342,47 // fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, da efetivação do bloqueio judicial via SISBAJUD,
bem como o prazo de 05 dias para oferecimento de manifestação, na forma do art. 854, § 3°, do CPC) - ADV: ENEAS HAMILTON
SILVA NETO (OAB 263390/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP), MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA
(OAB 138261/SP)
Processo 1000010-38.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Abase - Aliança Brasileira
de Assistência Social e Educacional (Colégio Cristo Rei) - Cristiane Gelmi Mançano - Neuza Souza Santos - - ANTONIO MARCOS
MANÇANO - - CRISTIANO SANTOS GELMI - - CRISTIAN GELSI - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro,
determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 62.486,41) em eventuais contas
existentes em nome do(s) executado(s) Cristiane Gelmi Mançano (CPF/MF nº 174.426.788-07). A fim de imprimir maior eficácia
à medida, autorizo a realização de repetição pelo prazo de 30 dias. Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor
bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos,
para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo
esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor
do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante
a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a
implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019).
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo
prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD NEGATIVO) - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/
SP), RAISA DE OLIVEIRA GIMENES (OAB 361275/SP)
Processo 1012586-29.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Magma Indústria Comércio e
Importação de Produtos Têxteis Ltda - Roelmi Comercio de Confecções Pet Ltda Me - - Roberto Fonseca Barbosa - - Elaine
Soares de Vaconcelos Barbosa - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de
valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 27.170,17 fls. 128) em eventuais contas existentes em nome
do(s) executado(s) Roberto Fonseca Barbosa (CPF/MF nº 266.851.788-50) e Elaine Soares de Vaconcelos Barbosa (CPF/
MF nº 225.297.428-12). A fim de imprimir maior eficácia à medida, autorizo a realização de repetição pelo prazo de 30 dias.
Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para
ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do
resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art.
854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora
(art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes
de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal
de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo
Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores
irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.
No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD PARCIAL R$20.563,40 // Recolher taxa postal para intimação do executado do bloqueio judicial via SISBAJUD) - ADV: LEANDRO PINTO
FOSCOLOS (OAB 209276/SP), ELIANA CRISTINA DE CASTRO SILVA (OAB 365902/SP), JEANNE D’ARC FERRAZ MAGLIANO
(OAB 162293/SP), ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS GARCIA (OAB 339978/SP)
Processo 1015183-05.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - M.A.R. - P.E.N.S. - - E.G.A.S. Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto
ao Sistema SISBAJUD (R$ 4.702,69) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Paulo Emilio Neves da Silva
(CPF/MF nº 342.117.778-31) e Elisete Gabanella Aleixo da Silva (CPF/MF nº 308.067.748-00). A fim de imprimir maior eficácia
à medida, autorizo a realização de repetição pelo prazo de 30 dias. Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor
bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos,
para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo
esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor
do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante
a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a
implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019,
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