TJSP 07/04/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
2013
SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), BRUNO COSTA VICENTE (OAB 327302/SP)
Processo 0006134-49.2021.8.26.0344 (processo principal 1015768-86.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Simone Aparecida Peregrino - CLARO S/A - 3. Destarte, diante das manifestações de fls. 55/56,
74/76, 81/82 e 86/87, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, determinando o arquivamento dos autos analogicamente com
fundamento nos artigos 513 e 924, inciso II do Código de Processo Civil de 2015. 4. Diante do que constou de fls. 81/82 e 86/87,
homologo a desistência do prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado da presente sentença. 5. Expeçase guia de levantamento do valor depositado nas fls. 82 em favor da Exequente conforme o formulário MLE de fls. 87, ficando
o sacador nomeado depositário fiel do valor recebido e com expressa obrigação de prestação de contas com a Exequente. 6.
Após o pagamento do valor de eventuais custas processuais finais, arquivem-se os autos, com a conferência e cumprimento dos
atos conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003. 7. P.I.C. - ADV: DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0006172-32.2019.8.26.0344 (processo principal 1010577-65.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Benedito de Jesus Gomes - Unimed de Marília - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. 1- Diante da
manifestação de fls. 234, arquivem-se os autos, após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria do Juízo nº
01/2003. 2- Intime-se. - ADV: EDUARDO HORITA ALONSO (OAB 349040/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), FLAVIO
JOSE AHNERT TASSARA (OAB 95646/SP)
Processo 0006336-94.2019.8.26.0344 (processo principal 1011972-29.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigações - Clóvis Ferreira da Silva - Claudineia Vidotti e outro - Vistos. 1- Diante da petição de fls. 90, expeça-se mandado de
penhora e avaliação do veículo indicado pelo Exequente. 2- Para fins de cumprimento do item anterior, intime-se o Exequente
para que comprove nos autos o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Intime-se. - ADV:
MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), EVELYN CRISTINA DE BRITTO SIQUEIRA (OAB 294778/SP), RAFAEL
MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP)
Processo 0006338-64.2019.8.26.0344 (processo principal 1004557-58.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Ary Gonçalves Bezerra - Vistos. 1- Fls. 127/128: Por ora, providencie a Exequente o
recolhimento dos custos de serviço de impressão, no valor de R$-16,00, por solicitação e por executado, conforme Provimento
do CSM n.º 2.516/2019. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Ademais, manifeste-se acerca do bloqueio de valor parcial do débito, conforme
fls. 121/122. 3- Intime-se. - ADV: GISLAINE DA SILVA (OAB 374686/SP), MARCIO RODRIGUES (OAB 236876/SP)
Processo 0007456-07.2021.8.26.0344 (processo principal 1003155-34.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Sobre o resultado NEGATIVO da tentativa de penhora pelo
sistema SISBAJUD, manifeste-se o(a) Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/
SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0007465-66.2021.8.26.0344 (processo principal 0005812-83.2008.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Remuneração - Eunice Maria Casagrande Marzola - VISTOS, ETC 1- Diante da concordância da Fazenda
Pública, manifestada nas fls. 257/258 e 293, homologo os cálculos de fls. 04/15 para que surtam seus efeitos legais e jurídicos.
2- Diante do Comunicado DEPRE nº 394/2015, de 02/07/2015, providenciem as Exequentes a formação do incidente eletrônico
de requisição de Precatórios junto ao Portal E-SAJ, utilizando-se da funcionalidade Petição intermediária 1º grau (cód. 1265
Precatório e/ou cód. 1266 Requisição de Pequeno Valor), na categoria incidente processual, cuja funcionalidade específica para
precatórios/RPV está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, instruindo-a com as principais peças do processo
e observando-se os valores individualizados para cada credor. Prazo: 30 (trinta) dias. 3- Intime-se. - ADV: HELLEN FÁBIA
MUNHOZ (OAB 179151/SP), DANIELA MARZOLA (OAB 171998/SP)
Processo 0007772-54.2020.8.26.0344 (processo principal 1001211-02.2017.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Peracini & Cia Ltda Epp - Matias Construções de Marília Ltda. Me e outros - Vistos. 1Diante da certidão de fls. 81, arquivem-se os autos, após a conferência e o cumprimento dos atos, conforme a Portaria do
Juízo nº 01/2003. 2- Intime-se. - ADV: ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB
202400/SP)
Processo 0008364-98.2020.8.26.0344 (processo principal 1015691-14.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ruth Elisa Pereira Gasparoto de Aguiar - Suemys Fernanda Bonk - Vistos. 1- Diante da petição
de fls. 72, especificamente acerca da contraproposta de acordo, manifeste-se a Executada. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intimese. - ADV: LUIZ EDUARDO GAIO JUNIOR (OAB 245649/SP), FERNANDA DE SOUZA LUZ (OAB 346952/SP)
Processo 0009357-44.2020.8.26.0344 (processo principal 1002967-80.2016.8.26.0344) - Liquidação por Arbitramento Rescisão / Resolução - Vale do Canaã Empreendimentos Imobiliários Ltda - Eduardo Donizeti de Queiroz - - Wilma Maria da
Silva Queiroz - Vistos. 1- Fls. 113/117: Diante da petição e dos documentos de fls. 113/117, diga a parte Executada. Prazo: 15
(quinze) dias. 2- Certifique-se eventual decurso de prazo para manifestação, conforme despacho de fls. 105. 3- Intime-se. - ADV:
DIEGO GUILEN DE OLIVEIRA (OAB 337773/SP), THAÍS SANTOS BONINI QUEIROZ (OAB 232299/SP), MARCELO KHAMIS
DIAS DA MOTTA (OAB 184429/SP), GUSTAVO MAGALHÃES SOTO (OAB 390867/SP), FABIANO MACHADO GAGLIARDI (OAB
175883/SP)
Processo 0009576-57.2020.8.26.0344 (processo principal 1014656-19.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Luiza Francisca da Silva Dias - Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 38, manifeste-se a Exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2- No silêncio, aguarde-se ulterior provocação em arquivo. 3- Intime-se. - ADV: VANESSA CARLA DE
MENEZES CAMPASSI (OAB 140389/SP)
Processo 0009952-77.2019.8.26.0344 (processo principal 1007872-65.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Educandário Dr. Bezerra de Menezes - 1- Fls. 79: Considerando que a Executada foi intimada por
edital para pagamento, intime-a por edital da penhora de fls. 69/71. 2- A propósito confira-se as jurisprudências in verbis:
AGRAVO DE INSTRUMENTO- Cumprimento de Sentença-Executado, representado nos autos pela Defensoria Pública e citado
por Edital para pagamento do débito- Necessidade de nova intimação por edital, acerca da penhora realizada nos autos, nos
termos do art. 841, § 1º e 2º do CPCe art. 854 do mesmo diploma legal- Celeridade processual, não se sobrepõe as normas
processuais e ao devido processo legal- Decisão reformada - RECURSO PROVIDO (TJSP,Agravo de Instrumento n. 202107362.2021.8.26.0000, rel. Ana Catarina Strauch, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 29/04/2021). “AGRAVO. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. EXECUTADO REVEL. PEDIDO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA NA PESSOA DO CURADOR ESPECIAL.
INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA. Insurge-se o condomínio credor contra a decisão que determinou que o executado
revel fosse intimado pessoalmente da penhora, por edital, na forma do disposto no art. 841, § 2º do CPC. Ao contrário do que
ocorre com o advogado constituído nos autos, o Curador Especial não representa o executado, mas apenas assiste o revel
na sua defesa. Daí porque a intimação da penhora não pode dar-se na pessoa do Curador Especial. Como não se conhece o
paradeiro do executado revel, deve-se proceder à sua intimação pessoal da penhora por edital, intimação esta que não pode
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