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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 2015

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

2015

Considerando que não localizei o Ofício Requisitório referente ao pagamento do valor dos honorários sucumbenciais constante
de fls. 134/136 e decisão de fls. 145/146, manifeste-se o nobre advogado dos exequentes. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 2.
Intime-se. - ADV: REINALDO CLEMENTE SOUZA (OAB 123085/SP)
Processo 1000218-85.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Central de Notas Armazenamento
Digital Ltda. - Me - Vistos. 1- Diante da petição de fls. 179, efetuarei a pesquisa do atual endereço do Requerido pelo sistema
Sisbajud, aguardando-se resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. 2- Intime-se. - ADV: RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB
339509/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 1000259-47.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Francisca de Assis Araujo
Palomo - Banespa S/A Servicos Tecnicos Administrativos e de Corretagem de Seguros - Vistos. 1- Fls. 104/124 e 125/145: Por
ora, esclareça o Requerido a juntada de duas contestações. Prazo: 05 (cinco) dias. 2- Intime-se. - ADV: SELMA APARECIDA
FERREIRA GIROTO (OAB 2680/RO), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001113-12.2020.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Marília - Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 106, arquivem-se os autos, após a conferência e o cumprimento dos atos, conforme
a Portaria do Juízo nº 01/2003. 2- Intime-se. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1001693-08.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Magda Raquel
Brandao Ferreira - - Mauro Roberto Ferreira - Couto Rosa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Cipasa Marília Mar2
Desenvolvimento Imobiliário Ltda - 1- Fls. 247/265: Ciência às partes. 2- Fls. 266/299: Foi ajuizado recurso de apelação e com
efeitos de conformidade com os artigos 1.009 a 1.012 do Código de Processo Civil de 2015. As hipóteses em que não ocorre o
efeito suspensivo e a sentença começa a produzir efeitos imediatamente são as previstas no artigo 1.012 do CPC de 2015. 3- À
parte contrária para as contrarrazões (CPC/2015, art. 1.010, §1º). Prazo: 15 (quinze) dias. 4- Decorrido o prazo supra, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo (CPC/2015, art. 1.010, §3º). 5Intime-se. - ADV: IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP), JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP)
Processo 1001887-47.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Brumel Distribuidora de Pneus Ltda
- Providencie o interessado o recolhimento das custas necessárias para a expedição da intimação para o endereço informado. ADV: ROSELAINE DA SILVA STOCK (OAB 66980/RS)
Processo 1002125-61.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jessica Larissa
Grizotti Nunes - - Gabriel Nunes Nato - - Felipe Nunes Nato - Romualdo Bento de Lima e outros - Mafre Seguros Gerais S/A Vistos. 1- Diante da decisão de fls. 224/225 e da certidão de fls. 237, manifestem-se as Requerentes. Prazo: 15 (quinze) dias.
2- No silêncio, arquivem-se os autos, após a conferência e o cumprimento dos atos, conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003.
3- Intime-se. - ADV: ALEX FERNANDO DE SOUZA RUEDA (OAB 398963/SP), SAMIRA ISSA MANGILI (OAB 70355/SP), JAIR
ANTONIO MANGILI (OAB 67846/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1003096-56.2014.8.26.0344 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - V.G.C. Comércio Virtual de
Roupas Ltda e outros - 3. Destarte, nos termos do artigo 487, inciso III, b e para fins do artigo 515, inciso III, ambos do Código
de Processo Civil de 2015, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo constante de fls. 63/66 e julgo extinto o presente
Feito com julgamento de mérito. A propósito, confira-se o teor do v. acórdão:... Impõe-se a declaração da extinção do processo
com julgamento de mérito em face da transação noticiada. Através da petição de fls. 188/189 e cópias que a acompanham,
a apelante noticiou que as partes se compuseram, requerendo a homologação do ajuste. Tendo as partes transigido houve
resolução do mérito a implicar em extinção do processo. Pelo exposto, homologa-se o acordo a que chegaram as partes para
que produza seus jurídicos e regulares efeitos, ficando declarado extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do
disposto no artigo 269, III , do Código de Processo Civil, baixando os autos à origem.(Acórdão em Apelação com revisão nº
968401-0/4 Seção de Direito Privado - 30ª Câmara Processo original 1.579/2001 4ª Vara Cível de Marília Relator Desembargador
Orlando Pitoresi) 4. No caso vertente não há custas finais, conforme a jurisprudência ainda aplicável no regime do CPC de
2015:CUSTAS - Recolhimento - Homologação de desistência - Extinção do feito - Desnecessidade - Aplicação do artigo 4º, I
a III, da Lei nº 4.952, de 1985 - Tendo as partes noticiado composição extrajudicial, com a desocupação do imóvel, pedindo a
extinção do feito com base no artigo 269, III do Código de Processo Civil, custa ou taxa judiciária alguma é devida, pois não há
execução satisfeita e a taxa da primeira fase já se encontra recolhida, fugindo assim das hipóteses previstas na Lei Estadual
nº 4.952, de 1985, artigo 4º, I a III.(Agravo de Instrumento nº 382.443/7-00, Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo Relator Mariano Siqueira - LEX 152/264). CUSTAS - Ação de Indenização em que as partes se compuseram amigavelmente,
não se iniciando a fase de execução. Hipótese em que não há lugar para a taxa judiciária final, exigida quando da satisfação da
execução (art. 4º, inciso III da Lei nº 4.952/85). Recurso provido.(1º TACIL, 1ª Câmara, A.I. nº 1.210.475-5 - Santo André/SP Rel. Juiz Cyro Bonilha, j. em 15/09/2003, v. u., in Bol. ASSP nº 2375, de 12 a 18 de julho/2004). 5. Diante do que constou de fls.
471/474, homologo a desistência do prazo recursal. Certifique a serventia o trânsito em julgado. 6.P.I.C,arquivando-se os autos
após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), THYAGO CEZAR (OAB 309932/SP)
Processo 1003119-89.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria José da Silva
- BANCO PAN S.A. - Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 237, intime-se o Sr. Perito Judicial para que se manifeste, inclusive
sobre o laudo pericial em questão. 2- Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP), CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1003412-25.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alcides Rodrigues
Teodosio - Banco Mercantil do Brasil S/A - VISTOS. Sobre a manifestação e comprovante de pagamento de fls. 148/149, assim
como sobre a extinção e arquivamento dos autos, manifeste-se o Exequente, individualizando-se os valores recebidos a título
de débito principal e sucumbência, se o caso, e juntando-se aos autos os respectivos formulários de levantamentos - MLEs.
Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JULIO CESAR BAPTISTA
RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 1004071-34.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Soraia Sabbag - Claudio Augusto
Sabbag - SENTENÇA: VISTOS, ETC. Nos termos dos arts. 487, III b e 515, incisos e § 2º, do Código de Processo Civil,
HOMOLOGO O ACORDO DAS PARTES PARA QUE PRODUZA OS SEUS LEGAIS EFEITOS. INTIME-SE O PERITO ACIMA
NOMEADO PARA AVALIAR O IMÓVEL E APRESENTAR O PREÇO ENCONTRADO DENTRO DE 15 DIAS, DISPENSADOS
ASSISTENTES TÉCNICOS PELAS PARTES. Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pelas partes em audiência.
Certifique a Serventia o trânsito em julgado. Disponibilize o presente termo para assinaturas de punhos das partes e Nobres
Advogados, fixado o prazo de 24 horas. Custas na forma da Lei. Arbitro os honorários dos nobres advogados das partes em
100% do valor previsto na tabela do convenio entre a OAB e PJE. P.I.C. - ADV: FÁBIO MENDES BATISTA (OAB 159457/SP),
ANA MARIA MARTINS MARTINEZ (OAB 59106/SP)
Processo 1004416-63.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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