TJSP 07/04/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
2016
S.A. - Mandado de Busca, Apreensão e Citação de fls. foi aditado, devendo o Requerente entrar em contato com a Central de
Mandados, a fim de fornecer os meios para o cumprimento da medida. - ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA (OAB 00894B/
PE)
Processo 1004593-27.2022.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marta de Jesus Coltro - Vistos.
1- Por ora, deve a Autora emendar a petição inicial para o seguinte: a)- Descrição do imóvel usucapiendo com todas as suas
características, localização exata, confrontações, medidas perimetrais, área, benfeitorias, e tratando-se de terreno indicação do
lado (par ou impar) e esquina mais próxima; b) Requerer a citação e cientificação daquele em cujo nome estiver registrado o
imóvel usucapiendo e dos confinantes (art. 246, § 3º, do CPC.), indicando os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência
de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; c) Atribuir à causa o valor do imóvel; d) Indicação
das testemunhas, contendo os nomes, os prenomes, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço físico e o eletrônico. 2- Além disso, para regular tramitação do processo a
inicial deverá ser instruida com os documentos indispensáveis à propositura da ação, ou seja: a) Planta e memorial descritivo
assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de
fiscalização profissional; b) Certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis indicando o titular do domínio da área onde
se encontra encravado o imóvel; c) Comprovante de pagamento de impostos e taxas, indicativos do “animus domini”; A posse
do imóvel deve ser exercida de forma ininterrupta, ou seja, o imóvel deverá ser ocupado exclusivamente pelo interessado e/
ou pelos seus familiares por todo o período; d) cópia da certidão de casamento averbada da Autora; e) Certidão Negativa de
Propriedadedos Cartórios de Registro de Imóveis em nome da Requerente. A interessada não poderá ser proprietário de outro
imóvel urbano ou rural. f) Certidão de dados cadastrais do imóvel junto à Prefeitura Municipal. 3- Prazo para cumprimento: 15
(quinze) dias. 4- Intime-se. - ADV: PAOLA FERNANDA DAL PONTE HILA (OAB 403495/SP)
Processo 1004780-35.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo
de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Vi - Vistos. 1- Deve o Autor providenciar a comprovação do regular
recolhimento das custas processuais iniciais mediante apresentação do Documento Principal e do documentos Detalhe do
DARE-SP, contendo o preenchimento do campo “observações” com os seguintes dados: natureza da ação, nomes das partes
autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída a ação, tudo consoante dispõe o artigo 1.093 do Provimento CG nº 30/2013,
alterado pelo Provimento CG nº 33/2014, publicado no DJE de 04/11/2013, tudo sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2- Venha ainda para os autos a comprovação do recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no
importe de 03 (três) UFESPs (R$-95,91). 3- Intime-se. Marilia, 05 de abril de 2022. - ADV: DANIELE ARCOLINI CASSUCCI DE
LIMA (OAB 262975/SP)
Processo 1004853-07.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Tatiana Roberta Marques VISTOS ETC. 1. Trata-se de causa de procedimento comum ajuizada por TATIANA ROBERTA MARQUES contra COOPERATIVA
DE CRÉDITO CREDICITRUS (CPC/2015, arts. 318, 334 a 346). 2. Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para responder(em) ou
contestar(em) a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (arts. 219 e 335). Se for o caso, observar-se-ão a
contagem e os critérios dos arts. 230 a 232 do CPC/2015. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, e ainda considerando as anormalidades provocadas pela pandemia desencadeada pelo
coronavírus-covid-19, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação ( CPC, art. 139, VI
e Enunciado 35 da EFAM). 4. Nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita,
não afastado o dever da parte beneficiada de pagar as multas processuais que lhe forem impostas (CPC/2015 art. 98, § 4º). 5.
Intime(m)-se. - ADV: JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP)
Processo 1005011-09.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Yasmin Perfeito dos Santos - Vistos. 1- Mantenho as decisões agravadas (fls. 183 e 193) pelos seus próprios
fundamentos. 2- Providencie a Serventia as devidas anotações com relação ao Agravo de Instrumento de fls. 196/203. 3Informe a Agravante em qual(is) efeito(s) foi recebido o Agravo de Instrumento (art. 1015 e seguintes do CPC/2015). Prazo:
15 (quinze) dias. 4- Fls. 204/206: Por ora, aguarde-se informação do efeito em que foi recebido o Agravo. 5- Intime-se. - ADV:
CLARA HELENA FUMAGALLI (OAB 344414/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), SERGIO FURLAN JUNIOR
(OAB 342611/SP)
Processo 1005520-71.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Casa
Sol Materiais para Construção de Marília Ltda e outros - Vistos. 1- Diante da petição de fls. 358/359, ficam as partes intimadas
do 1º Leilão com início no dia 24/03/2022 às 15:00 h e se encerrará dia 28/03/2022 às 15:00 h, onde somente serão aceitos
lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem
interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 28/03/2022 às 15:01 h e se encerrará no dia 18/04/2022 às 15:00 h onde serão
aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da Avaliação. 2- Aguarde-se por 30 (trinta) dias notícias acerca
do resultado do leilão realizado no processo 1008575-30.8.26.0344 em trâmite na 3ª Vara Cível desta Comarca, do bem imóvel
penhorado neste feito (matrícula nº 59.944 do 1º CRI, fls. 181). 3- Intime-se - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), JORGE LUIZ KOURY MIRANDA FILHO (OAB 248178/SP)
Processo 1006036-47.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Deve o Requerente, providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, para fins de citação da
Requerida no endereço informado nas fls. 76. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1006174-19.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Uniprime Cooperativa de
Economia e Crédito Mutuo dos Médicos Profissionais da Area de Saúde e Empresarios da Reg. Norte - Vistos. 1- Fls. 268:
Indefiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP, pois as verbas referentes à previdência privada são impenhoráveis. Em
princípio, verbas que se qualificam como retorno do próprio salário ou vencimentos não podem ser penhoradas. 2- Destarte,
manifeste-se a Exequente em prosseguimento, requerendo o que entender de seu direito. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Intime-se.
- ADV: MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 370626/SP)
Processo 1007378-40.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - HSBC (BRASIL)
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - Vistos. Para fins de apreciação do pedido de fls. 354, deve a Exequente juntar aos
autos uma planilha discriminativa e prestar os esclarecimentos necessários, inclusive acerca da extinção da presente execução
pela satisfação da obrigação. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA
TATTINI ROSA (OAB 210738/SP)
Processo 1007837-32.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Paula Maria Rosse
Cavalcante - - José Marcos Cavalcante - 5. A CONCLUSÃO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação adjudicatória de
JOSÉ MARCOS CAVALCANTE e sua mulher PAULA MARIA ROSSE CAVALCANTE contra FLÁVIA MARA DOS SANTOS SILVA
e os herdeiros e sucessores de LUIZ CARLOS DA SILVA: FLÁVIA MARA DOS SANTOS SILVA (viúva-meeira), GUILHERME
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