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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 2020

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

2020

Processo 1013480-68.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - W. O Peran (Mf Musclefull) - 1- Fls. 72:
Adite-se a Carta Precatória de fls. 43/45 para citação dos Executados. 2- Intime-se. - ADV: MARCIO AUGUSTO BORDINHON
NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP)
Processo 1013555-73.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Flora Maria Bonifacio - Banco
Cetelem S/A - VISTOS, E.T.C. 1. Considerando os termos do Provimento nº 2.564/2020 do Egrégio Conselho Superior da
Magistratura e ainda os termos dos Comunicados nºs 284/2020, 317/2020 e 581/2020 da Egrégia Corregedoria Geral de
Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, estando autorizadas as audiências virtuais ou audiências por meio de
videoconferência, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º c.c arts. 8º, 139, V e 357, § 3º, todos do Código de Processo Civil de 2015,
e também para fins de organização e decisão de eventuais incidentes do processo, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
ON-LINE E/OU PELO SISTEMA VIRTUAL PARA O DIA 18 DE ABRIL DE 2022, ÀS 15 HORAS, utilizando-se da ferramenta
Microsoft Teams. 2. Anote-se que o Enunciado nº 298 do Fórum Permanente de Processualistas Civis dispõe que: A audiência
de saneamento e organização do processo em cooperação com as partes poderá ocorrer independentemente de a causa
ser complexa. 3. Devem os Nobres Advogados fornecerem os seus endereços eletrônicos e os das partes-litigantes com
antecedência mínima de 24 horas da audiência, e tudo para o recebimento do convite do Juízo com o link de acesso à sala
virtual, o que poderá ocorrer por meio de computador, smartphone ou tablet. 4. Outrossim, os Nobres Advogados deverão
propiciar ou proporcionar salas adequadas para a acomodação das partes. 5. Intime-se. - ADV: RAFAEL CORREDATO AMARAL
(OAB 390759/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1013594-70.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Solange Guedes Santos - Banco
Mercantil do Brasil S/A - 5. A CONCLUSÃO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por SOLANGE GUEDES
SANTOS contra o BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A e consequentemente diante da singularidade e atipicidade do caso
vertente, declaro nulo, inexigível e cancelado o contrato de cartão de crédito mencionado na petição inicial e no extrato de fls.
42/80 e na contestação do Banco-réu e também declaro inexistentes quaisquer débitos dele decorrentes, inclusive os alusivos
à Reserva de Margem Consignável (RMC), ficando sem efeito o contrato mencionado na petição inicial, oficiando-se para o
INSS para o respectivo cancelamento definitivo. Finalmente, condeno o Banco-réu a pagar indenização por danos morais in re
ipsa para a Requerente no valor de R$-4.000,00, agora com juros a partir da citação e correção monetária a partir da presente
sentença (STJ, Súmulas 326 e 362). Excepcionalmente, também condeno o Réu a devolver o valor de R$-4.424,76 conforme
fls. 10 e a planilha de fls. 34/36, tudo com juros a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação,
observados os princípios do ast. 8º do Código de Processo Civil e os Enunciados 169 e 629 do C.J.F (Aplicação da Teoria do
Dutyto mitigate the loss). O Réu também deverá devolver as parcelas descontadas durante o curso da ação judicial, apuradas
em liquidação de sentença. Por último, o Réu pagará as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$-2.000,00
conforme os arts. 8º e 85, § 8º do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP)
Processo 1014488-80.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Intercoffee
Comercio e Industria Ltda - Deve a Requerente, providenciar o recolhimento de (01) uma diligência do oficial de justiça, para
fins de citação da empresa Bistrô Shop, pois, a diligência recolhida nas fls 101/102 foi utilizada para a citação da Empresa Place
Decorações. - ADV: GLAUCO MARCELO MARQUES (OAB 153291/SP)
Processo 1014834-94.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Fatima
Miguel - COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL - Vistos. 1- Fls. 111/119: Foi interposto recurso de
apelação e com efeitos de conformidade com os artigos 1.009 a 1.012 do Código de Processo Civil de 2015. As hipóteses em
que não ocorre o efeito suspensivo e a sentença começa a produzir efeitos imediatamente são as previstas no artigo 1.012 do
CPC de 2015. 2- A parte contrária já apresentou as contrarrazões (CPC/2015, art. 1.010, §1º). 3- Destarte, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo (CPC/2015, art. 1.010, §3º). 4- Intime-se. ADV: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS), THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/SP)
Processo 1014941-75.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João
Batista Faria - Banco Ficsa S/A - 4. Assim sendo, diante do que constou de fls. 160/165 e 174/175, DECLARO EXTINTO O
PRESENTE FEITO, determinando o arquivamento dos autos analogicamente com fundamento nos artigos 513 e 924, inciso II
do Código de Processo Civil de 2015. 5. Diante do que constou de fls. 160/165 e 174/175, homologo a desistência do prazo
recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado da presente sentença. 6. Autorizo o levantamento dos valores
depositados nas fls. 23/24 e 164/165 na forma do cálculo de fls. 162: a) o valor de R$-11.200,00 em favor do Requerente,
ficando o sacador nomeado depositário file do valor recebido e com expressa obrigação de prestação de contas com o Autor; e
b) o valor de R$-1.680,00, em favor do nobre advogado, tudo conforme o formulário MLE de fls. 175. 7. Após o pagamento do
valor de eventuais custas processuais finais, arquivem-se os autos, depois da conferência e cumprimento dos atos conforme a
Portaria do Juízo nº 01/2003 - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP)
Processo 1014976-98.2021.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Jenilda Cruz - Vistos. 1- Diante da
petição de fls. 81, expeça-se carta de citação ao endereço indicado pela Requerente. Cumpra-se. 2- Intime-se. - ADV: DANIELE
APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 1015015-32.2020.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Mariley Antonio Gradim
- Vistos. 1- Diante da petição de fls. 91/92, manifeste-se a Requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Se nada for requerido,
arquivem-se os autos, após a conferência e o cumprimento dos atos, conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003. 3- Intime-se. ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1015492-21.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Wilian de Oliveira Silva - Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos. 1- Para fins de realização de perícia médica no Autor, intime-se a Requerida
para que comprove nos autos o recolhimento dos honorários periciais no valor de R$-367,73 (corresponde a 50% do valor
total). Seguem os dados para o depósito identificado: Banco: Banco do Brasil (001), Agência: 1897-x, Conta corrente: 8231-7,
Titular: Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC. 2- Após cumprido o item anterior e considerando
que o Autor é beneficiário da Justiça Gratuita, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para a realização de exame
pericial no Autor, com prazo suficiente para possibilitar a intimação das partes e eventuais assistentes técnicos, encaminhandose as peças necessárias e os eventuais quesitos apresentados. Faculto às partes, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, a indicação
de Assistentes Técnicos e a apresentação de quesitos. 3- Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/SP)
Processo 1015686-21.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - 1- Fls. 86: Primeiramente, providencie o Requerente o recolhimento dos custos de serviço de impressão no valor de R$16,00, por solicitação e por Requerido, conforme Provimento do CSM nº 2.516/2019. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Após, efetuarei
a pesquisa do atual endereço do Requerido pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, aguardando-se resposta pelo prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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