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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 2021

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

2021

20 (vinte) dias. 3- Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1015809-19.2021.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Reintegração de Posse - Leonardo
Araujo Inácio da Silva - Vistos. Diante do teor das alegações e documentos apresentados pela Requerida nas fls. 46/55,
notadamente acerca da alegação de que reside no imóvel localizado na Rua Antonio Roberto Moris, nº 120 e não no numero
112, por ora, manifeste-se o Requerente prestando os esclarecimentos necessários, no prazo de 10 ( dez) dias. Intime-se. ADV: DAVI MITUUTI YOSHIDA (OAB 354004/SP)
Processo 1016120-44.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1009114-28.2019.8.26.0309 - 4ª VARA CÍVEL)
- Cleber Baraldi Viana - A Fernandez Engenharia e Construções Ltda - Em seguida pelo MM. Juiz foi dito que a testemunha
não compareceu porque a Serventia não cumpriu integralmente o despacho de fls. 91 fazendo a respectiva requisição do
Funcionário Público (fls. 49), razão pela qual ficava advertida a Serventia, desde já designada nova data de 07 DE JUNHO
DE 2022, ÀS 14:00 para a oitiva da aludida testemunha, fazendo-se a requisição e intimação da aludida testemunha como
de lei. As partes e seus Nobres advogados já saem ciente da nova da ta de 07/06/2022, às 14:00. Em seguida, pelo MM. Juiz
foi determinado o encerramento da audiência. Nada mais. - ADV: BENEDITO CESAR FERREIRA (OAB 69666/SP), JULIANA
APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP)
Processo 1016296-86.2021.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - T.A.I.C.V.I.E. - Vistos, etc. 1- Cuida-se de
ação de usucapião pelo procedimento comum (CPC/2015, art. 318). 2- Citem-se aqueles em cujos nomes está registrado o
imóvel usucapiendo, bem como citem-se pessoalmente todos os confinantes do referido imóvel (CPC/2015, arts. 246, § 3º e
259, I ) . 3- Por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias citem-se os Réus e os eventuais interessados em lugar incerto (CPC/2015,
art. 259, I). 4- Por via postal, intimem-se para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União,
do Estado e do Município. Prazo: 30 dias. 5- Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se no prazo de 30 dias
( CPC/2015, art. 178, I ). 6. Intime-se. - ADV: KLEBER TADEU FARIA DIONISIO (OAB 329581/SP)
Processo 1016395-56.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fmg Comércio e Distribuição de Tintas
Ltda. - Vistos. Considerando-se a designação da Meritíssima Juíza da 5ª Vara Cível de Marília para autuar no presente Feito
( vide fls. 50 ), e ainda, considerando-se o disposto no Provimento nº 1.870/2011 do CSM, remetam-se os autos ao Cartório
Distribuidor para redistribuição. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP)
Processo 1016803-47.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lourival Pestana - Banco C6
Consignado S.A. - Vistos. 1- Sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que eventualmente
desejariam produzir. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 2- Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), ISABELA
MOLINA BEZ FARIAS (OAB 425259/SP)
Processo 1018877-74.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Helder Rodrigues do Carmo - Allianz Seguros
S/A - Vistos. 1- Sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que eventualmente desejariam
produzir. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 2- Intime-se. - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), MÁRCIO AUGUSTO
SANTILI (OAB 2992/AC)
Processo 1019050-98.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daniele Cristina
Cardoso Trindade - Vistos. 1- Sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que eventualmente
desejariam produzir. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 2- Intime-se. - ADV: WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/
SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP)
Processo 1019422-47.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Rafaela da Silva Polon
- OI S.A. - Vistos. 1- Fls. 129: Manifeste-se a Requerida, comprovando o cumprimento da liminar. Prazo: 05 (cinco) dias. 2Intime-se. - ADV: RAFAELA DA SILVA POLON (OAB 294098/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 1020134-37.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Marrocos Residenciais
Salé - 3. Destarte, nos termos do artigo 487, inciso III, b e para fins do artigo 515, inciso III, ambos do Código de Processo
Civil de 2015, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo constante de fls. 177/184 e julgo extinto o presente Feito
com julgamento de mérito. A propósito, confira-se o teor do v. acórdão:... Impõe-se a declaração da extinção do processo com
julgamento de mérito em face da transação noticiada. Através da petição de fls. 188/189 e cópias que a acompanham, a apelante
noticiou que as partes se compuseram, requerendo a homologação do ajuste. Tendo as partes transigido houve resolução do
mérito a implicar em extinção do processo. Pelo exposto, homologa-se o acordo a que chegaram as partes para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos, ficando declarado extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto
no artigo 269, III , do Código de Processo Civil, baixando os autos à origem.(Acórdão em Apelação com revisão nº 9684010/4 Seção de Direito Privado - 30ª Câmara Processo original 1.579/2001 4ª Vara Cível de Marília Relator Desembargador
Orlando Pitoresi) 4. No caso vertente não há custas finais, conforme a jurisprudência ainda aplicável no regime do CPC de
2015:CUSTAS - Recolhimento - Homologação de desistência - Extinção do feito - Desnecessidade - Aplicação do artigo 4º, I
a III, da Lei nº 4.952, de 1985 - Tendo as partes noticiado composição extrajudicial, com a desocupação do imóvel, pedindo a
extinção do feito com base no artigo 269, III do Código de Processo Civil, custa ou taxa judiciária alguma é devida, pois não há
execução satisfeita e a taxa da primeira fase já se encontra recolhida, fugindo assim das hipóteses previstas na Lei Estadual
nº 4.952, de 1985, artigo 4º, I a III.(Agravo de Instrumento nº 382.443/7-00, Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo Relator Mariano Siqueira - LEX 152/264). CUSTAS - Ação de Indenização em que as partes se compuseram amigavelmente,
não se iniciando a fase de execução. Hipótese em que não há lugar para a taxa judiciária final, exigida quando da satisfação
da execução (art. 4º, inciso III da Lei nº 4.952/85). Recurso provido.(1º TACIL, 1ª Câmara, A.I. nº 1.210.475-5 - Santo André/
SP - Rel. Juiz Cyro Bonilha, j. em 15/09/2003, v. u., in Bol. ASSP nº 2375, de 12 a 18 de julho/2004). 5. P.I.C,arquivando-se os
autos após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO
(OAB 250548/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0248/2022
Processo 0000064-12.2004.8.26.0344 (344.01.2004.000064) - Monitória - Prestação de Serviços - Educandario Dr Bezerra
de Menezes - Vistos. 1- Diante do teor da petição de fls. 342, analogicamente, nos termos do artigo 921, inciso III, e ainda
conforme o artigo 771, § único, ambos do Código de Processo Civil de 2015, suspendo o andamento do presente feito,
aguardando-se provocação no arquivo. Publique-se. Aguarde-se a preclusão recursal e remeta-se ao arquivo (CPC, arts. 4º,
5º, 6º e 8º). 2- Intime-se. - ADV: PAULO ALEXANDRE QUEIROZ BETARELLE (OAB 304332/SP), ALEXANDRE ALVES VIEIRA
(OAB 147382/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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