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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 2022

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

2022

Processo 0001928-55.2022.8.26.0344 (processo principal 1014421-81.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Vistos. 1- Nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º
e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se o(a) Executado(a) para cumprimento voluntário da obrigação conforme
o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado constituído nos autos, ou por carta pelo
correio com AR no caso de não existir advogado constituído ou de representação pela Defensoria Pública, ou seja, intime-se
para pagamento da importância de R$-4.360,21 no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 219), devidamente corrigido
até a data do efetivo depósito, tudo sem a incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC/2015, art. 523, §
1º). Igualmente, intime-se o(a) Executado(a) de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terá ele o
prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios
autos (CPC/2015, arts. 523 e 525). A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, salvo a atribuição
de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 2- Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias,
agora o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (CPC/2015, art. 523, § 1º). Se
for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito (CPC/2015, art.
523, § 2º). Observar-se-á também a Súmula 519 do STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de
sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. 3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da
obrigação, expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o valor total ou remanescente
da dívida, seguindo-se os atos de expropriação (CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS
(OAB 95814/SP)
Processo 0001938-02.2022.8.26.0344 (processo principal 1008030-81.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Alex da Silva Monteiro - Roberto Justino - - Cleber Roberto Justino - Vistos. 1- Nos termos dos
arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se o(a) Executado(a) para cumprimento voluntário
da obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado constituído nos autos,
ou por carta pelo correio com AR no caso de não existir advogado constituído ou de representação pela Defensoria Pública,
ou seja, intime-se para pagamento da importância de R$-10.755,95 no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 219),
devidamente corrigido até a data do efetivo depósito, tudo sem a incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10%
(CPC/2015, art. 523, § 1º). Igualmente, intime-se o(a) Executado(a) de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento
voluntário, terá ele o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar a sua
impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e 525). A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos
executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 2- Não havendo pagamento
voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%
(CPC/2015, art. 523, § 1º). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante
do débito (CPC/2015, art. 523, § 2º). Observar-se-á também a Súmula 519 do STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da
impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. 3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias
sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça
sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação (CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se. ADV: ADINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 137939/SP), LUIZ HELADIO SILVINO (OAB 126727/SP)
Processo 0001943-24.2022.8.26.0344 (processo principal 1012212-18.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Substituição do Produto - Marcos Roberto Mestre - Sandra Heloísa de Oliveira Daniel - Vistos. 1- Nos termos dos arts. 523, § 1º,
2º e 3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se o(a) Executado(a) para cumprimento voluntário da obrigação
conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado constituído nos autos, ou por
carta pelo correio com AR no caso de não existir advogado constituído ou de representação pela Defensoria Pública, ou seja,
intime-se para pagamento da importância de R$-4.849,00no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 219), devidamente
corrigido até a data do efetivo depósito, tudo sem a incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC/2015, art.
523, § 1º). Igualmente, intime-se o(a) Executado(a) de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terá ele
o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios
autos (CPC/2015, arts. 523 e 525). A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, salvo a atribuição
de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 2- Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias,
agora o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (CPC/2015, art. 523, § 1º). Se
for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito (CPC/2015, art.
523, § 2º). Observar-se-á também a Súmula 519 do STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de
sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. 3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da
obrigação, expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o valor total ou remanescente
da dívida, seguindo-se os atos de expropriação (CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES
(OAB 301615/SP), DAIENE BARBUGLIO (OAB 279230/SP)
Processo 0006879-29.2021.8.26.0344 (processo principal 1012767-35.2016.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Associação Comercial e Industrial de Marília - Acim - Vistos. 1- Diante
da certidão de fls. 39, manifeste-se a Requerente em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: ENEAS
HAMILTON SILVA NETO (OAB 263390/SP), MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP)
Processo 0007459-93.2020.8.26.0344 (processo principal 1002463-40.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Ângelo Marcelo Alves Munhoz - Eduardo Gonçalez Albieri - - Barbara Gonçalves Albieri - Vistos. 1- Por ora,
diante da petição de fls. 59/66, manifeste-se a parte Executada. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/
SP), ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ (OAB 115233/SP)
Processo 0029565-30.2012.8.26.0344 (344.01.2012.029565) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Delta
Distribuidora Comercial Ltda - Ciência à Exequente do leilão do bem objeto da presente ação, consistente de uma propriedade
rural na comarca de Rancharia-SP, localizada na Fazenda Capivari, denominada Chácara São José, concernente ao processo
nº 0029567-97.2012.8.26.0344, em trâmite pela 2ª Vara Cível de Marília-SP. O leilão será feito pela Lance Judicial no site www.
lancejudicial.com.br. O 1º leilão terá início no dia 7/3/2022, às 0h e terá encerramento no dia 10/3/2022, às 15:55 minutos; não
havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção ao 2º leilão, que se estenderá em aberto para
captação de lances e se encerrará em 5/4/2022, às 15:55 minutos. - ADV: PATRÍCIA FARIAS FRANÇA PIVA (OAB 287204/SP)
Processo 1000034-66.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. 1- Diante da certidão de fls. 215, proceda a Serventia a reativação dos autos. 2- Após, cumpra-se o item “2” de fls. 209,
encaminhando-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. 3- Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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