TJSP 07/04/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
2023
Processo 1000262-02.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardim dos Lírios I - Vistos. 1- Fls. 81/82: Indefiro o pedido de citação por whatsapp. O meio proposto para citação não está
regulamentado pelo Tribunal de Justiça. 2- Destarte, deve o Exequente diligenciar no sentido de localizar o endereço da
Executada ou requerer o que entender de seu direito. Prazo: 10 (dez) dias. 3- Anoto que, pelo Juízo, seria possível a efetivação
da busca de endereço pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SIEL, tudo mediante o prévio recolhimento da taxa de
impressão. 4- Intime-se. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1000987-64.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nelson Lucas - Vistos. 1Diante da certidão de fls. 189, manifeste-se o Exequente requerendo o que entender de seu direito. Prazo: 15 (quinze) dias.
2- Intime-se. - ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP)
Processo 1005988-98.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Dental Max Ltda. e outros - Vistos. 1- Diante do teor da petição de fls. 136/140, nos termos do artigo 921, inciso III, do
Código de Processo Civil de 2015, suspendo o andamento do presente feito, aguardando-se provocação no arquivo. Publiquese. Aguarde-se a preclusão recursal e remeta-se ao arquivo (CPC, arts. 4º, 5º, 6º e 8º). 2- Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO
GIRALDI (OAB 165231/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP)
Processo 1006890-41.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Antonieta Maria Monteiro
Leite - 1- Fls. 156/180: Sobre a petição e os documentos apresentados, manifeste-se a Requerente. Prazo: 15 (quinze) dias (art.
437, § 1º, CPC). 2- Intime-se. - ADV: ADRIANA REGUINI ARIELO DE MELO (OAB 265200/SP)
Processo 1008244-14.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Gimar Empreendimentos Ltda Vistos. 1- Diante do teor da petição de fls. 256, analogicamente, nos termos do artigo 921, inciso III, e ainda conforme o artigo
771, § único, ambos do Código de Processo Civil de 2015, suspendo o andamento do presente feito, aguardando-se provocação
no arquivo. Publique-se. Aguarde-se a preclusão recursal e remeta-se ao arquivo (CPC, arts. 4º, 5º, 6º e 8º). 2- Intime-se. - ADV:
TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/SP)
Processo 1010007-74.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Meridien Vistos. 1- Fls. 113/114: Cite-se o Executado ROGÉRIO por edital, observando-se o teor de fls. 56/57. 2- Expeça-se edital nos
termos do art. 257 do CPC, observando-se o seguinte: a) prazo de 20 dias, a partir da 1ª publicação; b) afixe-se cópia do edital
na sede do Juízo; c) publique-se no Órgão Oficial. 3- Após a citação por edital, seria nomeado Curador Especial, devendo tal
circunstância constar do edital (CPC/2015, art. 257, IV ). 4- Intime-se. - ADV: FRANCISCO ROBSON RODRIGUES DA SILVA
(OAB 346956/SP), AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP)
Processo 1011467-96.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Comauto Consórcio
Mariliense de Automóveis Sc Ltda - Vistos. 1- Fls. 118/120: Ante o teor dos artigos 249 e 829, §1º do Código de Processo Civil de
2015, a citação nas execuções de título extrajudiciais, devem ser feitas por mandado. 2- A propósito, confira-se a jurisprudência:
CITAÇÃO POSTAL Execução de título extrajudicial Descabimento ato complexo que exige a participação do oficial de justiça,
conforme previsão do artigo 829, do Novo Código de Processo Civil Indeferimento Decisão que se mostra acertada Recurso
não provido. Constou, ainda, do V. Acórdão: ... Mostra-se acertado, a meu ver, o entendimento do D. Juízo a quo no sentido de
não ser possível a citação postal no presente caso. Isto porque a citação em execução de título extrajudicial é ato complexo
que não se limita à comunicação da parte acerca da existência do processo para que possa se defender, na medida em que, de
acordo com o disposto no artigo 829, do Novo Código de Processo Civil, do mandado de citação no processo executivo deverão
constar, além da citação para pagamento, a ordem de penhora e a avaliação, que deverão ser cumpridas pelo oficial de justiça.
(Acórdão em Agravo de Instrumento nº 2136915-66.2016.8.26.0000 Seção de Direito Privado - 33ª Câmara Processo original
1002862.90.2016.8.26.0704 1ª Vara Cível do Foro Regional XV - Butantã Relator Sá Duarte). CITAÇÃO - Execução de título
extrajudicial - Pretensão da exequente de citação de coexecutado pela via postal - Inviabilidade - Citação para o processo de
execução por quantia certa inconciliável com a citação pelo correio - Ato complexo, pelo qual o executado é chamado para pagar,
defender-se, submeter-se à constrição patrimonial e, ainda, indicar bens a serem aceitos pelo juiz - Citação pessoal por oficial
de justiça, com as advertências que devem conter no mandado - Citação com hora certa e por edital em caso de suspeita de
ocultação ou se frustrada a citação pessoal - Intelecção dos arts. 829 e 830 do novo CPC - Recurso desprovido. Constou, ainda,
do referido V. Acórdão: ... A redação do art. 247, diferente da redação do art. 222 do CPC revogado, que excluía da citação pelo
correio os processos de execução (alínea d), veio corrigir um erro topográfico, que consistia de tratar da citação nos processos
de execução em Livro a eles não destinado, no Livro do Processo de Conhecimento. (Acórdão em Agravo de Instrumento nº
2120786-83.2016.8.26.0000 Seção de Direito Privado - 12ª Câmara Processo original 1024758-98.2015.8.26.196 3ª Vara Cível
de Franca-SP Relator Cerqueira Leite). 3- Destarte, expeça-se Carta Precatória para citação nos termos da decisão de fls.
29/30, ao endereço de fls. 116, devendo o Exequente providenciar posterior distribuição da forma devida. 4- Intime-se. - ADV:
GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2022
Processo 0000612-41.2021.8.26.0344 (processo principal 1001341-84.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos - Vistos. 1- Fls. 51/54: Expeça-se carta para intimação
do Executado da penhora de valor parcial do débito efetuada pelo sistema Sisbajud. 2- Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0001926-85.2022.8.26.0344 (processo principal 1001549-34.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Vistos. 1- Nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º
e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se o(a) Executado(a) para cumprimento voluntário da obrigação conforme
o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado constituído nos autos, ou por carta pelo
correio com AR no caso de não existir advogado constituído ou de representação pela Defensoria Pública, ou seja, intime-se
para pagamento da importância de R$-1.826,03 no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 219), devidamente corrigido
até a data do efetivo depósito, tudo sem a incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC/2015, art. 523, §
1º). Igualmente, intime-se o(a) Executado(a) de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terá ele o
prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios
autos (CPC/2015, arts. 523 e 525). A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, salvo a atribuição
de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 2- Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias,
agora o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (CPC/2015, art. 523, § 1º). Se
for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito (CPC/2015, art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º