TJSP 07/04/2022 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
2212
embargos do devedor estão ainda os juízos de relevância da argumentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de
difícil reparação (periculum in mora), a teor da aplicação subsidiária do art. 739-A do CPC/73 (incluído pela Lei n. 11.382/2006) à
LEF (REsp 1272827/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). Tal
entendimento subsiste, agora com a aplicação do artigo 919 do Código de Processo Civil de 2015. No caso, além da garantia
do juízo no valor integral do débito, está presente a probabilidade do direito alegado pela parte embargante e o perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo se prosseguidos os atos executórios, em razão do que concedo o efeito suspensivo
de que trata o artigo 919 do Código de Processo Civil. No prazo de 30 dias, manifeste-se a parte embargada. Após, com a
manifestação ou decorrido o prazo, intime-se a parte embargante a se manifestar em réplica e intimem-se todas as partes a
especificarem as provas que pretendam produzir, justificando sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. Observo que
a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo
de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8259 Impugnação aos Embargos à Execução
Fiscal, 38028 Manifestação Sobre a Contestação ou 38022 Indicação de Provas). Int. - ADV: DANIEL CHAGURI DE OLIVEIRA
(OAB 190170/SP)
Processo 1008405-02.2021.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marcelo Silvério - Vistos. 1. Para
apreciação da gratuidade da justiça requerida, comprove a parte embargante a insuficiência de recursos para fazer frente às
custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i)
dos respectivos holerites e/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho e (ii) das últimas duas declarações
de bens e rendimentos entregues à Receita Federal ou, não havendo, de extratos dos últimos três meses de todas as contas
bancárias. Diante de sua qualificação e dos contornos da demanda, deverá a parte qualificar e apresentar os documentos
também em relação ao cônjuge/convivente que componha o núcleo familiar. Esclareça, ainda, os termos em que prestada a
assistência por advogado particular, comprovando eventual exercício da advocacia pro bono. Se o caso, poderá a parte recolher
desde logo as custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento. 2. Nos termos da artigo 16 da Lei 6830/80,
concedo à parte embargante o prazo de quinze (15) dias para regularizar a garantia integral nos autos da execução fiscal,
devendo aqui ser comprovado, sob pena de rejeição dos embargos. Assim entende o STJ, bem como decidido pelo E. TJSP:
(AgRg no AREsp 548507/PE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/08/2015); (AgRg no REsp 1109989/SP, 548507/
PE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/11/2013); (AgRg no REsp 575607/SP, REl. Ministra Denise Arruda, Primeira
Turma, j. 26/04/2005). Tema 30 IRDR do TJSP- “O recebimento dos embargos à execução fiscal fica condicionado à garantia
integral do juízo, nos termos do art. 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80”. 3. Emende a parte embargante a petição inicial, sob pena
de indeferimento, a fim de que sejam apresentadas cópias das peças processuais relevantes da Execução Fiscal, conforme
certidão retro, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Tudo no prazo
de 15 dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade
na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à
Inicial). Int. - ADV: EDUARDO BARROS DE MOURA (OAB 248845/SP), EDUARDO SILVANO AVEIRO (OAB 344435/SP)
Processo 1012904-29.2021.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Molins do Brasil Máquinas Automáticas
Ltda - Recebo os embargos à execução tempestivamente apresentados, na forma do artigo 16 da Lei 6.830/80, não vislumbrando
causa à rejeição liminar na forma do artigo 918 do Código de Processo Civil. A despeito de compreensão diversa a respeito
do tema, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento, em recurso repetitivo, de que, além da garantia integral
do juízo exigida pelo artigo 16, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil para a própria admissibilidade dos embargos, como
condicionantes do efeito suspensivo dos embargos do devedor estão ainda os juízos de relevância da argumentação (fumus
boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), a teor da aplicação subsidiária do art. 739-A
do CPC/73 (incluído pela Lei n. 11.382/2006) à LEF (REsp 1272827/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira
Seção, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). Tal entendimento subsiste, agora com a aplicação do artigo 919 do Código
de Processo Civil de 2015. No caso, além da garantia do juízo no valor integral do débito, está presente a probabilidade do
direito alegado pela parte embargante e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo se prosseguidos os atos
executórios, em razão do que concedo o efeito suspensivo de que trata o artigo 919 do Código de Processo Civil. No prazo
de 30 dias, manifeste-se a parte embargada. Após, com a manifestação ou decorrido o prazo, intime-se a parte embargante
a se manifestar em réplica e intimem-se todas as partes a especificarem as provas que pretendam produzir, justificando sua
relevância e pertinência, sob pena de preclusão. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento
eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com
o tipo apropriado (8259 Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal, 38028 Manifestação Sobre a Contestação ou 38022
Indicação de Provas). Int. - ADV: MARCELO DINIZ BARBOSA (OAB 27181/PR)
Processo 1507319-41.2018.8.26.0348 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Fernando Mouro dos Santos - Epp - Fls.
retro: Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da Exequente. Após, dê-se vista dos autos à Fazenda
Pública para que diga se dá seu crédito por satisfeito, ou requeira o que for de seu interesse, devendo apresentar, inclusive,
valor atualizado do débito, com o desconto da quantia ora levantada. Advirto que no silêncio será extinta a presente execução.
Intimem-se. - ADV: LUIS HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 104222/SP), CELIA REGINA PERLI DUTRA (OAB 177703/SP)
MIGUELÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2022
Processo 0000112-53.2018.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.R.A.P. - Ao abrigo
disso tudo, julgo improcedente a pretensão punitiva e o faço para absolver o denunciado Rogério Reis Agrella Pereira, já
qualificado nos autos, da acusação de ter praticado o delito capitulado na denúncia, com fundamento no artigo 386, VII, do
Código de Processo Penal. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expeça-se oportunamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º