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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 3074

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 3074 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

3074

no sistema informatizado, com baixa definitiva, inclusive para fins estatísticos. Intime-se. - ADV: BRUNO CESAR FERREIRA
(OAB 319974/SP), BIANCA ANTUNES ANASTÁCIO (OAB 66713/PR)
Processo 0000342-85.2022.8.26.0407 (processo principal 0000973-63.2021.8.26.0407) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - PLINIO PIMENTEL LEITE JUNIOR - MARCO ANTONIO MARQUES - Vistos. Ante a anuência
do exequente, defiro o parcelamento do débito. A parte executada comprovou depósito judicial de 30% (R$ 361,03) e o
remanescente de R$ 842,42 será pago em 06 prestações mensais de R$ 140,40, devidamente atualizadas, com início em
29/04/2022 e as demais até o dia 29 dos meses subsequentes. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de pg. 19 em
favor do exequente, que deverá juntar formulário MLE devidamente preenchido em 05 (cinco) dias. No mais, o não pagamento
de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato reinício dos atos executivos, mediante penhora de bens. II - a imposição ao executado de multa de
dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. Aguarde-se cumprimento regular do parcelamento, ficando autorizado a
expedição de mandado de levantamento do depósito judicial em favor do exequente e dos futuros depósitos judiciais. Int. - ADV:
FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP), MARCELO VICTÓRIA IAMPIETRO (OAB 169230/SP)
Processo 0000350-62.2022.8.26.0407 (processo principal 1002648-44.2021.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Odilo Voltarelli de Freitas - Para viabilizar penhora on line, pesquisa de veículos via renajud e de imóveis via
arisp, informe o exequente o nº do CPF. da executada. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de penhora livre. - ADV: MICHELE IRIS
BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 0000597-43.2022.8.26.0407 (processo principal 1002860-65.2021.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - César Luis de Mello Souza - Vistos. Ante o peticionamento de cumprimento de sentença, providencie a baixa
do feito de ação de conhecimento, conforme comunicado 1789/17. Tratando-se de título judicial, intime-se o(a) executado(a)
para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 1.416,12, atualizado até o mês de março/2022,
sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, do CPC. Não efetuado o pagamento, processe-se a execução
pelo débito de R$ 1.557,73, procedendo-se à penhora on line, por atender à ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC,
bem como pesquisa junto ao DETRAN, pelo sistema RENAJUD. Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando
bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente para saldar o débito, ou ainda, restada negativa a pesquisa de veículo(s), expeça-se
mandado de penhora e avaliação, ficando autorizada ordem de arrombamento e força policial (art. 860, CPC). Nada sendo
localizado, conclusos os autos para extinção. Efetivada a penhora, intime-se o(a) executado(a), o qual poderá, no prazo de
quinze dias (contados da intimação), apresentar impugnação que, independente de distribuição, serão processados nos próprios
autos da execução e poderão versar somente sobre as matérias previstas no art. 525, do CPC, aplicando-se-lhes, no mais, o
regramento da impugnação ao cumprimento de sentença. Não havendo impugnação ou improcedente, intime-se o(a) exequente
para manifestação acerca da adjudicação ou leilão. Na hipótese de não ser localizado o(a) executado(a) ou eventual(is) bem(ns)
indicado(s), intime-se o(a) exequente para, no prazo de cinco dias, informar o endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena
de extinção. Fica facultado ao(à) exequente indicar bens até o cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão.
Cumpra-se. - ADV: JANAINA FERREIRA PICCIRILLI (OAB 331402/SP)
Processo 0000599-13.2022.8.26.0407 (processo principal 1001639-47.2021.8.26.0407) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Rogerio Aparecido de Oliveira - Guilherme Mazaro dos Santos - Vistos. Ante o peticionamento de
cumprimento de sentença, providencie a baixa do feito de ação de conhecimento, conforme comunicado 1789/17. Tratando-se
de título judicial, intime-se o(a) executado(a), por sua advogada, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito,
no valor de R$ 2.007,78, atualizado até o mês de fevereiro/2022, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art.
523, do CPC. Não efetuado o pagamento, processe-se a execução pelo débito de R$ 2.208,55, procedendo-se à penhora
on line, por atender à ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC, bem como pesquisa junto ao DETRAN, pelo sistema
RENAJUD. Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente para saldar
o débito, ou ainda, restada negativa a pesquisa de veículo(s), expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando autorizada
ordem de arrombamento e força policial (art. 860, CPC). Nada sendo localizado, conclusos os autos para extinção. Efetivada a
penhora, intime-se o(a) executado(a), o qual poderá, no prazo de quinze dias (contados da intimação), apresentar impugnação
que, independente de distribuição, serão processados nos próprios autos da execução e poderão versar somente sobre as
matérias previstas no art. 525, do CPC, aplicando-se-lhes, no mais, o regramento da impugnação ao cumprimento de sentença.
Não havendo impugnação ou improcedente, intime-se o(a) exequente para manifestação acerca da adjudicação ou leilão. Na
hipótese de não ser localizado o(a) executado(a) ou eventual(is) bem(ns) indicado(s), intime-se o(a) exequente para, no prazo
de cinco dias, informar o endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena de extinção. Fica facultado ao(à) exequente indicar
bens até o cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão. Cumpra-se. - ADV: KAUÊ HENRIQUE DOS SANTOS
SILVA (OAB 452274/SP), DENISE RODRIGUES MARTINS (OAB 268228/SP)
Processo 0000600-95.2022.8.26.0407 (processo principal 1002046-24.2019.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ - Adalton Stocco - Vistos. Ante o
peticionamento de cumprimento de sentença, providencie a baixa do feito de ação de conhecimento, conforme comunicado
1789/17. Tratando-se de título judicial, intime-se o(a) executado(a), por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o
pagamento do débito, no valor de R$ 1.195,50, atualizado até o mês de março/2022, sob pena de incidência da multa de 10%
prevista no art. 523, do CPC. Não efetuado o pagamento, processe-se a execução pelo débito de R$ 1.315,05, procedendose à penhora on line, por atender à ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC, bem como pesquisa junto ao DETRAN,
pelo sistema RENAJUD. Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente
para saldar o débito, ou ainda, restada negativa a pesquisa de veículo(s), expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando
autorizada ordem de arrombamento e força policial (art. 860, CPC). Nada sendo localizado, conclusos os autos para extinção.
Efetivada a penhora, intime-se o(a) executado(a), o qual poderá, no prazo de quinze dias (contados da intimação), apresentar
impugnação que, independente de distribuição, serão processados nos próprios autos da execução e poderão versar somente
sobre as matérias previstas no art. 525, do CPC, aplicando-se-lhes, no mais, o regramento da impugnação ao cumprimento de
sentença. Não havendo impugnação ou improcedente, intime-se o(a) exequente para manifestação acerca da adjudicação ou
leilão. Na hipótese de não ser localizado o(a) executado(a) ou eventual(is) bem(ns) indicado(s), intime-se o(a) exequente para,
no prazo de cinco dias, informar o endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena de extinção. Fica facultado ao(à) exequente
indicar bens até o cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão. Cumpra-se. - ADV: PAULO ROBERTO AMORIM
(OAB 149026/SP), ANA CRISTINA TAVARES FINOTTI (OAB 64308/SP), FÁBIO RENATO BANNWART (OAB 170932/SP), LUIZ
SERGIO MAZZONI FILHO (OAB 143071/SP), ROSELI APARECIDA ZANONI ANDREOTTI GIMENES (OAB 113390/SP)
Processo 0000603-50.2022.8.26.0407 (processo principal 1003624-22.2019.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Obrigações - Jose Roberto Aliarde - - Monica Isabel Resende Aliarde - Construtora Aterpa M. Martins S/A - - J.dantas S/A
Engenharia e Construções - - SAM - SONEL AMBIENTAL E ENGENHARIA S/A - Vistos. Ante o peticionamento de cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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