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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 3100

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

3100

Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - N.C.P.S. - M.A.S.J. - Vistos. Ante a manifestação do credor, julgo EXTINTA(O) a
execução/cumprimento de sentença com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: BÁRBARA GRASIELEN SILVA (OAB 368531/SP), BRUNO
LEONARDO BATISTA ROSSIGNOLLI (OAB 301573/SP)
Processo 0003190-76.2021.8.26.0408 (processo principal 1006204-27.2016.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - João Marcos Baldini e Cia Ltda - EPP - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Ante a certidão às fls.
83, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma
da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: SUSANE JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB 337887/
SP), ELIZABETH APARECIDA LOMBARDI MARIÃO (OAB 324881/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES
(OAB 415396/SP)
Processo 0003312-89.2021.8.26.0408 (processo principal 1001295-63.2021.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - B.L.B. e outros - D.P.B. - Vistos. Ante o pagamento informado a fls. 42, julgo
EXTINTO o cumprimento de sentença com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, relativamente às parcelas
vencidas até dezembro/2021. Expeça-se, de imediato, o necessário. Custas na forma da lei. Oportunamente, remetam-se
os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MIRELLA FERNANDES ATANAZIO (OAB 447034/SP), ANA PAULA DE
ALMEIDA (OAB 447666/SP)
Processo 0003935-81.2006.8.26.0408 (408.01.2006.003935) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Jose Ricardo Dabus Abucham e outros - Interessado, apresentar formulário de Mandado de Levantamento
Eletrônico, disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. - ADV: ANDRESSA PRISCILA
RODRIGUES UNGARO (OAB 360850/SP), RENATA SALVATO CALANCA (OAB 226248/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB
165231/SP), UBIRAJARA DE LIMA (OAB 130370/SP), ANTONIO JOSE DE MEIRA VALENTE (OAB 124382/SP)
Processo 0003969-31.2021.8.26.0408 (processo principal 1001106-85.2021.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Carreira e Sartorello Advogados Associados - Sindicato dos Transportes Autônomos de Cargas
de Ourinhos e Região - Sindicam Ourinhos - Vistos. Ante a manifestação do credor, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença
com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: HUGO RAFAEL PIRES DOS SANTOS (OAB 375671/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA
SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 0003974-53.2021.8.26.0408 (processo principal 1005690-35.2020.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Bancário - Afonso Celso de Paula Lima - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ante a
manifestação do credor, julgo EXTINTA(O) a execução/cumprimento de sentença com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Custas na forma da lei. Expeça-se em favor do exequente, mandado de levantamento eletrônico do depósito
a fls. 22, com os acréscimos legais, encerrando-se a conta. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), AFONSO CELSO DE PAULA LIMA (OAB 143821/SP)
Processo 0003987-52.2021.8.26.0408 (processo principal 1003798-28.2019.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Oferta
- B.H.A.O. - Vistos. Ante a manifestação do credor, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença com fulcro no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV:
ANDREZA LOVERLY SILVA DE AQUINO (OAB 445118/SP)
Processo 0004064-61.2021.8.26.0408 (processo principal 0007960-79.2002.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - I.O.B. - M.B.B. - Vistos. Ante o pagamento informado às fls. 50, julgo EXTINTO
o cumprimento de sentença com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, relativamente às parcelas vencidas
até janeiro/2022. Expeça-se MLE em favor da exequente. Custas na forma da lei. Oportunamente, remetam-se os autos ao
arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MICHELE GRAICI GONCALVES (OAB 443031/SP), JAIR FERREIRA GONCALVES
(OAB 74834/SP), MICHELE PIRES GONÇALVES (OAB 414606/SP), WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB 148164/SP)
Processo 0004135-63.2021.8.26.0408 (processo principal 1005919-92.2020.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Fernando Guilherme Fatel - Regina Fernandes Parra - Vistos. Ante a
manifestação do credor, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei. Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do exequente. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: EDMAR ROBERTO BATISTA DA SILVA (OAB 357168/SP), DARCI
BERNARDO LOURENÇO (OAB 359382/SP), FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP)
Processo 0004242-10.2021.8.26.0408 (processo principal 1007146-88.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Salvador de Lima Vieira - BANCO BMG S/A - Vistos. Ante a manifestação do credor, julgo EXTINTO o
cumprimento de sentença com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Mantenho o decidido a fls. 45 pelos
motivos lá expostos. Reforço que a procuração a fls. 19 da pasta principal foi outorgada somente aos advogados, sem indicação
da sociedade da qual fazem parte. A esta altura, não tem sentido substabelecer os poderes para a sociedade de advogados.
Por tudo isso, indefiro o pedido a fls. 48/49. Apresentado formulário em consonância com o determinado nos autos, expeça-se
mandado de levantamento eletrônicos dos valores depositados judicialmente a fls. 30 e 38, em favor da patrona do exequente.
Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: VANESSA BALEJO PUPO (OAB
215087/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 0004749-39.2019.8.26.0408 (processo principal 1000982-44.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - M.S.O. - GSP Urbanização e Engenharia Ltda - Vistos. Ante a manifestação do credor, julgo EXTINTA(O)
a execução/cumprimento de sentença com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda ao levantamento
da penhora relativa ao bem descrito às fls. 102. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se.
Intime-se. - ADV: FLÁVIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 100767/MG), MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 253690/SP),
MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG)
Processo 0005556-59.2019.8.26.0408 (processo principal 0009506-86.2013.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Cheque - OURIMADEIRAS CASA E CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP - Vistos. Ante a manifestação do credor, julgo EXTINTA(O) o
cumprimento de sentença com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP)
Processo 0005660-85.2018.8.26.0408 (processo principal 1003501-26.2016.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - G.H.V.L. - W.F.V.L. - Vistos. O autor requereu a desistência da execução (fls. 167 e 178). O
Ministério Público discordou (fls. 181). Trata-se de execução de alimentos pelo rito da penhora. As parcelas executadas são
as que venceram em março/2017 até novembro/2018 (fls. 02). Não obstante a discordância do Ministério Público, é possível a
desistência da execução, visto se tratar de alimentos pretéritos, que perderam o caráter alimentar. Veja decisão do STJ nesse
sentido: RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. EXECUÇÃO. ALIMENTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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