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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 3101

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 3101 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

3101

PRETÉRITOS. ACORDO. EXONERAÇÃO DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. ART. 1.707 DO CÓDIGO CIVIL. CURADOR ESPECIAL.
ART. 9º DO CPC/1973. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Recurso especial interposto contra
acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a
controvérsia a examinar se é possível a realização de acordo com a finalidade de exonerar o devedor do pagamento de alimentos
devidos e não pagos e se é necessária a nomeação de curador especial, tendo em vista a alegação de existência de conflito de
interesses entre a mãe e as menores. 3. É irrenunciável o direito aos alimentos presentes e futuros (art. 1.707 do Código Civil),
mas pode o credor renunciar aos alimentos pretéritos devidos e não prestados, isso porque a irrenunciabilidade atinge o direito,
e não o seu exercício. 4. Na hipótese, a extinção da execução em virtude da celebração de acordo em que o débito foi exonerado
não resultou em prejuízo, visto que não houve renúncia aos alimentos vincendos e que são indispensáveis ao sustento das
alimentandas. As partes transacionaram somente o crédito das parcelas específicas dos alimentos executados, em relação aos
quais inexiste óbice legal. 5. A ausência de prequestionamento da matéria relativa ànomeação de curador especial,suscitada
no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula
nº 211/STJ). 6. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp 1529532/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS
CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/06/2020, DJe 16/06/2020) Ante o exposto, facultado ao credor, a teor do disposto
no artigo775, do Código de Processo Civil, desistir da execução, homologo o pedido para que produza seus jurídicos efeitos,
consoante determina o artigo 200, parágrafo único, do mesmo Codex. Em consequência, julgo EXTINTO o processo, nos termos
do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e
intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE LIMA E SILVA (OAB 111978/SP), CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP)
Processo 0006192-25.2019.8.26.0408 (processo principal 0008628-69.2010.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Fixação - M.F.M.T. - A.M.S.T. - Vistos. Ante a concordância tácita do credor, ciente de que sua inércia importaria na quitação (fls.
65), julgo EXTINTO o cumprimento de sentença com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, relativamente
às parcelas vencidas a partir de setembro de 2019. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se.
Intime-se. - ADV: JOÃO CANIETO NETO (OAB 192116/SP), MARINA CARDOSO DE ASSIS ALICEDA (OAB 381665/SP)
Processo 1000216-15.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - D.P.J. - D.G.A. - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes. Por consequência, tendo a transação
força de sentença entre as partes, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, ambos do
Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, cujo pagamento fica suspenso em razão da concessão da gratuidade da
justiça às partes, que estendo ao réu nesta oportunidade. Baixe-se da pauta a audiência designada. Oportunamente, arquivemse os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: LUCIMARA BONATTO ALVES (OAB 219857/SP)
Processo 1000440-21.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eduardo Kiyoshi Nagae Vistos. Ante a manifestação do credor, julgo EXTINTA a execução com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: BRUNO DE FREITAS
JURADO BRISOLA (OAB 254246/SP)
Processo 1001064-02.2022.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação formulada pelo(s) requerente(s) pois ainda não
oferecida contestação, nos termos do art. 200, § único e 485, §4º, ambos do CPC. Por consequência, declaro EXTINTO o
processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a ordem
de busca e apreensão. Deixo de determinar o desbloqueio no cadastro do veículo uma vez que não houve a anotação de
restrição nestes autos. Custas e despesas processuais na forma da lei. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se. Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1001126-42.2022.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação formulada pelo requerente pois ainda não oferecida
contestação, nos termos do art. 200, § único e 485, §4º, ambos do CPC. Por consequência, declaro EXTINTO o processo, sem
julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais
na forma da lei. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001216-84.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.M.F. - - S.A.S.R. e
outros - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação formulada pela requerente pois ainda
não oferecida contestação, nos termos do art. 200, § único e 485, §4º, ambos do CPC. Por consequência, declaro EXTINTO o
processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas
processuais na forma da lei. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCOS DOS
SANTOS OLIVEIRA (OAB 253690/SP)
Processo 1001758-39.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Energisa Sul-sudeste
- Distribuição de Energia S.A. - Jorge Luiz de Oliveira - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO GRANDE - Mapfre Seguros
Gerais S.A. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes. Por consequência,
tendo a transação força de sentença entre as partes, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso
III, letra “b”, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publiquese. Intime-se. - ADV: WALKIRIA RUIZ DE OLIVEIRA (OAB 83849/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP),
MARCIO ABUJAMRA (OAB 127474/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001855-68.2022.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Josefa Garcia Mihi - - Paulo Barbalho
Viana - Requerentes: no prazo de 15 (quinze) dias instruir inicial com documento de identificação dos autores, comprovante de
endereço, endereço eletrônico dos autores e regularizar documentos de fls. 49, 50, 51 e 55 que estão parcialmente ilegíveis. ADV: FERNANDO DOS SANTOS ANDRINO (OAB 396236/SP), MARCOS VINICIUS CONCIANI DE SOUZA (OAB 343033/SP)
Processo 1002187-69.2021.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.L.L. - - P.E.L.L. - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes. Por consequência, tendo a transação
força de sentença entre as partes, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, ambos do
Código de Processo Civil. Expeça-se termo de guarda. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publiquese. Intime-se. - ADV: MAURICIO DE PAULA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 34034/SP)
Processo 1002401-60.2021.8.26.0408 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.V.P.D.
- D.A.S. - Vistos. Ante a manifestação do exequente, julgo EXTINTA(O) o cumprimento de sentença com fulcro no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de atuação
aos patronos das partes, nos termos do convênio DPE-SP/OAB-SP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimese. - ADV: MARIA CAROLINA SILVA GARBO (OAB 362992/SP), ANA KARLA DE MELO (OAB 423421/SP)
Processo 1002772-24.2021.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.B.M. - R.R.A. - Vistos. Homologo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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