TJSP 07/04/2022 - Pág. 3523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
3523
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Elizangela Benedita Emilio e outro Vistos. DEFIRO o pedido retro e concedo prazo de 60 (sessenta) dias. INTIME-SE a parte ré teor da petição de f. 243/244, bem
como a procurar a Justiça Federal para os devidos fins. Fica a parte autora INTIMADA a prestar auxilio a parte ré no pedido
administrativo, caso necessário. Int. - ADV: RONALDO FARIAS GONÇALVES (OAB 390362/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA
(OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1000425-37.2017.8.26.0447 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - C.N.S.P.A.A. - Assim, diante
do exposto, ausente as hipóteses legais, INDEFIRO o pedido de decretação da indisponibilidade dos bens do executado. No
mais, tornem os autos ao arquivo, nos termos do despacho de f. 319. Intime-se. - ADV: ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB
318481/SP), VALDETE APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 280387/SP)
Processo 1000525-50.2021.8.26.0447 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dois Irmãos Comércio de Artefatos de
Cimento Ltda - Vistos. Diante da petição de f. 57/58, INTIME-SE o Oficial de Justiça para esclarecer sua certidão negativa f. 53,
diante do aviso de recebimento positivo á f. 28. Serve o presente como intimação, que deverá ser encaminhada com as cópias
mencionadas. Intime-se. - ADV: JEAN ROBERSON DA SILVA (OAB 271028/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0271/2022
Processo 0000134-15.2021.8.26.0447 (processo principal 1000106-98.2019.8.26.0447) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.A.B. - Para que a patrona confira e imprima a
certidão de honorários expedida em fl. 82. - ADV: CRISTAL VICENTIM STRINGUETO (OAB 442312/SP)
Processo 0001151-33.2014.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de
Pinhalzinho - Vistos. Município de Pinhalzinho, por seu representante legal, ajuizou a presente execução fiscal em face de
João Alves, objetivando a cobrança do tributo IPTU, referente ao exercício de 2009, inscrição nº 30.000.1920. Pelo que consta,
perdeu a presente execução o seu objeto, face à ocorrência da prescrição intercorrente, uma vez que, conforme se depreende
da certidão de f. 17, o prazo prescricional intercorrente se findou, conforme a Súmula 314, do Superior Tribunal de Justiça, aqui
aplicada por analogia. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com julgamento do mérito, nos termos do
artigo 924, V do Código de Processo Civil, face à prescrição intercorrente. P.Intimem-se. e, oportunamente, arquivem-se, com as
cautelas de praxe. - ADV: JOAO HERMES PIGNATARI JUNIOR (OAB 73603/SP)
Processo 0001173-91.2014.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de
Pinhalzinho - Vistos. Município de Pinhalzinho, por seu representante legal, ajuizou a presente execução fiscal em face de
Sebastião Aparecido de Moraes, objetivando a cobrança do tributo IPTCR, referente aos exercícios de 2009 a 2013, inscrição
nº 30.000.1449. Pelo que consta, perdeu a presente execução o seu objeto, face à ocorrência da prescrição intercorrente, uma
vez que, conforme se depreende da certidão de f. 17, o prazo prescricional intercorrente se findou, conforme a Súmula 314,
do Superior Tribunal de Justiça, aqui aplicada por analogia. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com
julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, V do Código de Processo Civil, face à prescrição intercorrente. P.Intimem-se. e,
oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 0001233-64.2014.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de
Pinhalzinho - Vistos. Município de Pinhalzinho, por seu representante legal, ajuizou a presente execução fiscal em face de
Sandra Regina Catassato Soslav, objetivando a cobrança do tributo IPTCR, referente aos exercícios de 2009 a 2013, inscrição
nº 30.000.1972. Pelo que consta, perdeu a presente execução o seu objeto, face à ocorrência da prescrição intercorrente, uma
vez que, conforme se depreende da certidão de f. 18, o prazo prescricional intercorrente se findou, conforme a Súmula 314,
do Superior Tribunal de Justiça, aqui aplicada por analogia. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com
julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, V do Código de Processo Civil, face à prescrição intercorrente. P.Intimem-se. e,
oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. - ADV: JOAO HERMES PIGNATARI JUNIOR (OAB 73603/SP)
Processo 1000030-69.2022.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Gilvan Jose da
Silva - Vistos. Regularmente intimado para comprovar a situação de hopossuficiência alegada ou realizar o pagamento das
custas e despesas de ingresso, deixou o autor de tomar tais providências. Jurisprudência atual do nosso Tribunal: “Usucapião
extraordinária. Gratuidade de justiça. Agravante que, instada a demonstrar documentalmente a alegada hipossuficiência,
quedou-se inerte. Recorrente que não se desincumbiu do ônus que lhe competia. Ausência de comprovação objetiva da alegada
condição de necessidade. Exigência constitucional não observada. Agravo desprovido.” (TJSP, Agravo de Instrumento n.
2165887-41.2019.8.26.0000, São Paulo 22/08/2019) POSTO ISSO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, nos
termos do artigo 290 do novo Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente
feito, arquivando-se o presente caderno processual, com as cautelas de praxe. Publique-se, intime-se e arquive-se, observadas
as formalidades legais. - ADV: RAFAEL GALIAZZI (OAB 309892/SP)
Processo 1000119-68.2017.8.26.0447 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Banco Bradesco S/A ajuizou a presente execução contra Di Duca Indústria e Comércio de Confecções e outros. As
partes compuseram-se entre si (f. 30/33) e o acordo foi homologado à f. 34. Na petição de f. 44, a exequente informou o
cumprimento integral do acordo e requereu a extinção do feito. Assim, DECLARO EXTINTA a presente execução nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, o trânsito em
julgado opera-se na presente data, estando dispensada a certidão, arquivando-se os autos. P. Intimem-se. e, oportunamente,
arquivem-se, com as cautelas de praxe. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1000172-73.2022.8.26.0447 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jandira Antonio de Lima - Vistos.
Cuida-se de arrolamento de bens deixados pelo falecimento de Elisabete de Lima, ajuizado pela sua mãe. Para exercer o cargo
de inventariante nomeio a Sra. Jandira Antonio de Lima, independente de compromisso, servindo este despacho como termo
de inventariante. Apresente a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do
novo Código de Processo Civil, bem como: a) a representação de todos os interessados e cônjuge, se casados forem; b) as
declarações de bens e herdeiros, esboço de partilha ou pedido de adjudicação; c) os títulos de todos os herdeiros (certidão de
casamento e nascimento) e dos bens; d) as certidões negativas municipal e federal; e) recolhimento das custas e despesas
processuais, se o caso; f) a certidão negativa de dependentes junto ao INSS; g) certidão negativa de inexistência de testamento,
em atenção ao Provimento nº 56/2016-CNJ, devendo proceder a consulta perante a Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados (CENSEC), no seguinte endereço eletrônico http://www.censec.org.br. h) apresentar junto ao Posto Fiscal cópia
das primeiras declarações e declaração de bens para cálculo do imposto ITCMD. Intime-se. - ADV: FERNANDO MARIGLIANI
(OAB 283361/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º