TJSP 07/04/2022 - Pág. 951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
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Processo 0006320-34.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1010956-94.2019.8.26.0292) (processo principal 101095694.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda
da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Diante da certidão de p. 27, fica a parte autora
intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA
SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0006484-96.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1006948-40.2020.8.26.0292) (processo principal 100694840.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Ian Max Collard
Nassif Silva - Sylas Deslandes Guimaraes de Oliveira - Vistos. Pp.22/23: deverá o credor providenciar a instauração de novo
incidente de cumprimento de sentença, no prazo solicitado para suspensão. Assim, JULGO EXTINTO este incidente , devendo
ser utilizado CÓDIGO 61615 na movimentação. Remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: IAN MAX COLLARD NASSIF SILVA
(OAB 202822/SP), RENATA ARRIAGA CARRIÇO (OAB 363065/SP)
Processo 0006530-27.2017.8.26.0292 (processo principal 1001007-17.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - C.C.L.A.V.R.C.I.V.P.S.V. - Vistos. Diante da não localização de bens em nome do(a) requerido(a), defiro
o pedido de suspensão. Arquivem-se aos autos, provisoriamente, com fundamento no art. 921, III do CPC (execução frustrada).
Int. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0006722-18.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1000697-06.2020.8.26.0292) (processo principal 100069706.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Crefisa S/A Crédito Financiamento e
Investimentos - Osvaldo Moreira de Souza - Vistos. Manifeste-se o credor acerca do acordo extrajudicial juntado aos autos, visto
que a cópia juntada não contém sua assinatura, no prazo de cinco dias, requerendo o necessário ou substituindo a cópia por
outra devidamente assinada. Int. - ADV: BENEDITO FABIANO NETO (OAB 415982/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB
195972/SP)
Processo 0006743-91.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1005102-51.2021.8.26.0292) (processo principal 100510251.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - A.H.B. - Vistos. Defiro a(s) pesquisa(s) de bens,
conforme requerido pelo(a) credor(a). Providencie a serventia, considerando o recolhimento das custas. Int. - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0006750-83.2021.8.26.0292 (processo principal 0008617-05.2007.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Veibras Importação e Comércio Ltda - - Auto Peças Perdigão Ltda - Vistos. Despachei à luz
do processo físico número 0008617-05.2007.8.26.0292. Compulsando os autos do processo acima mencionado, verifiquei que
o credor requereu a conversão do processo de Execução de Título Extrajudicial físico em digital, o que foi deferido por este
juízo. No entanto, houve a instauração equivocada deste incidente de cumprimento de sentença pelo credor, visto não ser este
o procedimento adotado para conversão. Assim, deverá o credor providenciar nova digitalização, nos termos do Comunicado
466/2020, em quinze dias. Intime-se o credor e voltem conclusos para extinção deste incidente. Int. - ADV: ADELMO DE
CARVALHO SAMPAIO (OAB 78976/SP), CAMILA FERREIRA DE SOUZA (OAB 302034/SP)
Processo 0006851-23.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1002788-40.2018.8.26.0292) (processo principal 100278840.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Lucia Helena da
Silva - Vistos. Diante do ofício recebido às pp. 52/55, intime-se o INSS para apresentação do cálculo, no prazo de 30 dias. Int.
- ADV: LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP), ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP)
Processo 0007037-46.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1011508-59.2019.8.26.0292) (processo principal 101150859.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Dailson de Jesus Nascimento - Vistos.
Primeiramente, providencie a serventia o integral cumprimento dos Comunicados Conjuntos nº 593/2019 e 1823/2018,
remetendo-se os autos ao fluxo digital Previdenciário Cível Atos. Somente após e devidamente certificado nos autos, tornem
conclusos. Int. - ADV: JOELMA ROCHA FERREIRA (OAB 168179/SP)
Processo 0007222-84.2021.8.26.0292 (processo principal 1004081-40.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Miguel Rogerio Junior - - Neuza Langanke Rogerio - Vistos. Aguarde-se ou certifique o decurso
do prazo para pagamento voluntário do débito. Com impugnação ou certidão de decurso de prazo, intime-se o credor para se
manifestar nos autos. Somente após, tornem conclusos. Int. - ADV: MICHEL GOMES DE ALKIMIN (OAB 195423/SP)
Processo 0007382-12.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1007840-46.2020.8.26.0292) (processo principal 100784046.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Douglas Ricardo Martins Yoshida - Vistos. 1.
Defiro o processamento do cumprimento de sentença. Certifique-se no processo principal. Cadastre o nome do procurador do
executado no sistema, caso esteja representado nos autos do processo principal.2. Caso o executado não esteja representado
ns autos, providencie a credora o recolhimento das despesas devidas para a intimação através de A.R ou , caso o ato deva se
dar por edital, apresentar a minuta respectiva, com prazo de 30 (trinta) dias, bem como recolher a taxa específica na guia do
fundo especial de despesas Código 435-9, para publicação na Imprensa Oficial, no valor de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por
caractere.3. Com as despesas recolhidas e devidamente comprovadas (ou através do procurador devidamente constituído),
intime-se a parte devedora, para:3.1. cumprir a sentença (art. 513, § 2º, CPC), devendo efetuar o pagamento voluntário do
débito acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523), sob pena de acréscimo de multa e honorários de
advogado, cada um, de dez por cento sobre o total do débito (§ 1º) ou sobre o remanescente, caso o pagamento seja parcial
(§ 2º);3.2. apresentar, querendo, impugnação independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze)
dias contados do transcurso do prazo supra caso não haja pagamento voluntário (art. 525). Int. - ADV: DOUGLAS RICARDO
MARTINS YOSHIDA (OAB 433471/SP)
Processo 0007521-61.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1005693-47.2020.8.26.0292) (processo principal 100569347.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rocha e Barcellos Advogados - Casanova
Serviços - Vistos. Defiro a(s) pesquisa(s) de bens, conforme requerido pelo(a) credor(a). Providencie a serventia, considerando
o recolhimento das custas. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ MARTINS BRUNHEROTO (OAB 431814/SP), THAÍS FERNANDES DO
NASCIMENTO (OAB 398304/SP)
Processo 0008300-21.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1005092-51.2014.8.26.0292) (processo principal 100509251.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - OSVALDO JOSÉ RESENDE - Vistos. Concedo o prazo de
trinta dias, conforme requerido pelo autor/credor. Decorridos, manifeste-se. Int. - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO
(OAB 179632/SP)
Processo 0009123-92.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1007648-21.2017.8.26.0292) (processo principal 100764821.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - D.F.B. - - A.E.B.R. - H.F.M.M.P.E.M. e outros - Vistos.
Concedo o prazo de dez dias para o executado se manifestar acerca da nova planilha apresentada pela credora. Int. - ADV:
THAÍS EDUARDA DE CERQUEIRA (OAB 358555/SP), LEDIR ACOSTA JUNIOR (OAB 119813/SP), MARJORIE DELFINO SILVA
BARROS (OAB 269416/SP)
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