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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 1318

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 1318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

1318

Canto Gazzoli - - Claudia Martins Porto do Canto Gazzoli - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Ciência às partes da baixa dos
autos, para requererem o que de direito. Querendo o vencedor dar início à execução da sentença/acórdão, fica cientificado de
que eventual requerimento deverá ser realizado com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico,
acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará
os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo
“Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias
nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de
Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Aguarde-se providências por
30 dias. Decorridos arquivem-se, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria. Int. - ADV: LEONARDO CRISTIANINI
REGINATO (OAB 399362/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 1010263-46.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Elisabete Maria da Cunha e Silva Volpato - Vistos. Fls. 214/235: Ciência à parte autora dos documentos
juntados pelo requerido. Ao vencedor para, querendo, dar início à execução da sentença proferida nestes autos. Fica cientificado
de que eventual requerimento deverá ser realizado com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico,
acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os
campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo
“Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias
nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de
Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Aguarde-se providências pelo
prazo de 30 dias. Decorridos, arquivem-se. Int. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 1010461-49.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diálise/Hemodiálise - Neusa Sabino
Pereira - Vistos. Tendo em vista o falecimento da parte autora, julgo extinto este processo, como previsto no art. 485, IX, do
C.P.C. Indevidos ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se, fazendo-se
as devidas anotações. P.R.I. - ADV: MIKE STUCIN (OAB 347053/SP)
Processo 1010508-23.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luiz Otávio Missassi
- Vistos. Acolho a petição de fls. 32/33 como emenda à inicial. Proceda-se a serventia a baixa do requerido “JOÃO” do registro
do sistema informatizado. Indefiro a realização da pesquisa requerida, pois o fornecimento das informações necessárias para o
prosseguimento da ação é de responsabilidade da parte, que deverá se utilizar dos meios que tem a sua disposição para tanto.
Ademais, entendo que tais providências contrariam o espírito da Lei 9.099/95. Ante as restrições implantadas pelo E. Tribunal
de Justiça visando a contenção do COVID-19, para a realização de audiência nestes autos deverão ser observadas as medidas
estabelecidas por aquela Corte. Para tanto, designo audiência de conciliação e contestação para o dia 01/08/2022 às 15:00h.
Cite-se e intime-se o réu. Se as partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento
de seus constituintes. Fica(am) o(s) réu(s) advertido(s) de que a contestação deverá ser apresentada por peticionamento
eletrônico até a abertura da audiência, ou durante a realização do ato verbalmente ou na forma digital, através de mídia. Nesta
hipótese deverá ser apresentada em formato PDF, limitado a 900 KB. Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da
Faculdade de Direito de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP. Ficam as partes e advogados cientificados
de que deverão comparecer à audiência utilizando máscara de proteção. O uso de máscara é obrigatório para o ingresso e a
permanência em todas dependências do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, inclusive Cartórios Anexos. O ingresso da
parte com acompanhante fica restrito aos casos em que seja indispensável para seu deslocamento ou cuidado. Ficam também
advertidos que serão todos submetidos a medição de temperatura e análise de sintomas de gripe pela equipe de controle de
acesso. As partes e advogados poderão, preferencialmente, participar da audiência ora designada de forma virtual, utilizando
a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. Nesta hipótese, deverá informar nos autos seu endereço
de e-mail pessoal, no prazo de cinco dias, A CONTAR DA INTIMAÇÃO DESTA DECISÃO, sob pena de preclusão. Caso a parte
não esteja representada por advogado nos autos essa informação deverá ser encaminhada ao email do Juizado Especial Civel
de Jaú, [email protected]. Optando a parte e/ou advogado por participar da audiência de forma virtual, o cartório enviará ao
e-mail informado QRcode ou link para acesso à sala virtual. No dia e horário agendados deverá a parte e/ou advogado ingressar
na sala de audiências com vídeo e áudio habilitados. Considerando o momento extraordinário que estamos enfrentando com
a Pandemia no combate ao Covid-19 e não havendo como prenunciar em que fase do Plano São Paulo estaremos no dia
da audiência designada e quais serão as medidas adotadas por este E. Tribunal, ficam as partes cientificadas que, sendo
restabelecido ou mantido o Sistema Remoto de Trabalho, a audiência será automaticamente convertida exclusivamente para
modalidade virtual. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal original
com foto. Será lavrado termo de audiência pelo sistema informatizado oficial, o qual será posteriormente juntado aos autos.
Ficam as partes e/ou advogados cientificados de que o equipamento necessário para participar da audiência virtual é um
computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone
e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones. Além disso, o computador ou smartphone deverá estar
conectado à internet. Caso a participação seja por computador, não há necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo,
pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safári, entre outros). Caso seja por
smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação gratuita do app Microsoft Teams, disponível para Android e
IOS de forma gratuita. No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais, que
pode ser baixado gratuitamente em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Além
disso, saliento que a sala da audiência virtual poderá ser acessada através do QR code que segue ao final desta decisão.
Intime-se. - ADV: NELSON RICARDO DE OLIVEIRA RIZZO (OAB 168689/SP)
Processo 1010637-28.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Dale Diesel Comércio de
Peças Ltda Me - Vistos. Retro regularizado. Ante as restrições implantadas pelo E. Tribunal de Justiça visando a contenção do
COVID-19, para a realização de audiência nestes autos deverão ser observadas as medidas estabelecidas por aquela Corte.
Para tanto, designo audiência de conciliação e contestação para o dia 01/08/2022 às 15:50h. Cite-se e intime-se o réu. Se as
partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de seus constituintes. Fica(am)
o(s) réu(s) advertido(s) de que a contestação deverá ser apresentada por peticionamento eletrônico até a abertura da audiência,
ou durante a realização do ato verbalmente ou na forma digital, através de mídia. Nesta hipótese deverá ser apresentada em
formato PDF, limitado a 900 KB. Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de Direito de Jaú, situado na
Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP. Ficam as partes e advogados cientificados de que deverão comparecer à audiência
utilizando máscara de proteção. O uso de máscara é obrigatório para o ingresso e a permanência em todas dependências do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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