TJSP 08/04/2022 - Pág. 1319 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
1319
Poder Judiciário do Estado de São Paulo, inclusive Cartórios Anexos. O ingresso da parte com acompanhante fica restrito aos
casos em que seja indispensável para seu deslocamento ou cuidado. Ficam também advertidos que serão todos submetidos
a medição de temperatura e análise de sintomas de gripe pela equipe de controle de acesso. As partes e advogados poderão,
preferencialmente, participar da audiência ora designada de forma virtual, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via
computador ou smartphone. Nesta hipótese, deverá informar nos autos seu endereço de e-mail pessoal, no prazo de cinco dias,
A CONTAR DA INTIMAÇÃO DESTA DECISÃO, sob pena de preclusão. Caso a parte não esteja representada por advogado nos
autos essa informação deverá ser encaminhada ao email do Juizado Especial Civel de Jaú, [email protected]. Optando a parte
e/ou advogado por participar da audiência de forma virtual, o cartório enviará ao e-mail informado QRcode ou link para acesso
à sala virtual. No dia e horário agendados deverá a parte e/ou advogado ingressar na sala de audiências com vídeo e áudio
habilitados. Considerando o momento extraordinário que estamos enfrentando com a Pandemia no combate ao Covid-19 e não
havendo como prenunciar em que fase do Plano São Paulo estaremos no dia da audiência designada e quais serão as medidas
adotadas por este E. Tribunal, ficam as partes cientificadas que, sendo restabelecido ou mantido o Sistema Remoto de Trabalho,
a audiência será automaticamente convertida exclusivamente para modalidade virtual. Como primeiro ato da audiência, os
participantes deverão exibir documento de identificação pessoal original com foto. Será lavrado termo de audiência pelo sistema
informatizado oficial, o qual será posteriormente juntado aos autos. Ficam as partes e/ou advogados cientificados de que o
equipamento necessário para participar da audiência virtual é um computador com browser (navegador de internet), câmera,
microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos
os smartphones. Além disso, o computador ou smartphone deverá estar conectado à internet. Caso a participação seja por
computador, não há necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser (por exemplo:
Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safári, entre outros). Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a
instalação gratuita do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita. No site do Tribunal de Justiça de
São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado gratuitamente em: http://www.tjsp.jus.br/
Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Além disso, saliento que a sala da audiência virtual poderá ser
acessada através do QR code que segue ao final desta decisão. Intime-se. - ADV: BRUNO ALECIO ROVERI (OAB 280513/SP)
Processo 1010648-57.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Dale Diesel Comércio de
Peças Ltda Me - Vistos. Retro regularizado. Ante as restrições implantadas pelo E. Tribunal de Justiça visando a contenção do
COVID-19, para a realização de audiência nestes autos deverão ser observadas as medidas estabelecidas por aquela Corte.
Para tanto, designo audiência de conciliação e contestação para o dia 01/08/2022 às 15:20h. Cite-se e intime-se o réu. Se as
partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de seus constituintes. Fica(am)
o(s) réu(s) advertido(s) de que a contestação deverá ser apresentada por peticionamento eletrônico até a abertura da audiência,
ou durante a realização do ato verbalmente ou na forma digital, através de mídia. Nesta hipótese deverá ser apresentada em
formato PDF, limitado a 900 KB. Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de Direito de Jaú, situado na
Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP. Ficam as partes e advogados cientificados de que deverão comparecer à audiência
utilizando máscara de proteção. O uso de máscara é obrigatório para o ingresso e a permanência em todas dependências do
Poder Judiciário do Estado de São Paulo, inclusive Cartórios Anexos. O ingresso da parte com acompanhante fica restrito aos
casos em que seja indispensável para seu deslocamento ou cuidado. Ficam também advertidos que serão todos submetidos
a medição de temperatura e análise de sintomas de gripe pela equipe de controle de acesso. As partes e advogados poderão,
preferencialmente, participar da audiência ora designada de forma virtual, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via
computador ou smartphone. Nesta hipótese, deverá informar nos autos seu endereço de e-mail pessoal, no prazo de cinco dias,
A CONTAR DA INTIMAÇÃO DESTA DECISÃO, sob pena de preclusão. Caso a parte não esteja representada por advogado nos
autos essa informação deverá ser encaminhada ao email do Juizado Especial Civel de Jaú, [email protected]. Optando a parte
e/ou advogado por participar da audiência de forma virtual, o cartório enviará ao e-mail informado QRcode ou link para acesso
à sala virtual. No dia e horário agendados deverá a parte e/ou advogado ingressar na sala de audiências com vídeo e áudio
habilitados. Considerando o momento extraordinário que estamos enfrentando com a Pandemia no combate ao Covid-19 e não
havendo como prenunciar em que fase do Plano São Paulo estaremos no dia da audiência designada e quais serão as medidas
adotadas por este E. Tribunal, ficam as partes cientificadas que, sendo restabelecido ou mantido o Sistema Remoto de Trabalho,
a audiência será automaticamente convertida exclusivamente para modalidade virtual. Como primeiro ato da audiência, os
participantes deverão exibir documento de identificação pessoal original com foto. Será lavrado termo de audiência pelo sistema
informatizado oficial, o qual será posteriormente juntado aos autos. Ficam as partes e/ou advogados cientificados de que o
equipamento necessário para participar da audiência virtual é um computador com browser (navegador de internet), câmera,
microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos
os smartphones. Além disso, o computador ou smartphone deverá estar conectado à internet. Caso a participação seja por
computador, não há necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser (por exemplo:
Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safári, entre outros). Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a
instalação gratuita do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita. No site do Tribunal de Justiça de
São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado gratuitamente em: http://www.tjsp.jus.br/
Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Além disso, saliento que a sala da audiência virtual poderá ser
acessada através do QR code que segue ao final desta decisão. Intime-se. - ADV: BRUNO ALECIO ROVERI (OAB 280513/SP)
Processo 1010656-34.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Noe Aparecido da Silva - Concedo à parte
autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Trata-se de Ação de Conhecimento Condenatória de obrigação de fazer
com pedido de tutela antecipada, na qual menciona a parte autora que é portadora da moléstia descrita na inicial e precisa
de medicação/insumo de alto custo, que não vem conseguindo adquirir em razão dos parcos recursos financeiros. Pede pelo
deferimento liminar da tutela de urgência para determinar que a ré forneça-os, sob pena de multa, e no mérito, a confirmação
dos efeitos da tutela. DECIDO A tutela de urgência deve ser deferida liminarmente. A saúde é direito de todos os cidadãos e
dever absoluto do Estado (CF, art. 196). Restou certo pela prova documental que a parte autora necessita do(s) referido(s)
medicamento(s)/insumo(s) para ter dignidade de vida. Há ainda demonstração de que houve requerimento administrativo, mas
não obteve a parte-autora êxito, o que torna existente o interesse de agir. Demais disso, o(s) referido(s) item(ns) apresenta(m)
custo elevado para o padrão de renda da parte autora. Ante o exposto, defiro a medida pleiteada para obrigar que a ré forneça
o(s) medicamento(s)/insumo(s) (ou outro de marca diversa desde que com o mesmo princípio ativo), na quantidade especificada
na inicial e/ou receituário, no prazo de 20 dias, sob pena de sequestro de verbas públicas para custeá-lo(s) na rede particular,
sem prejuízo de eventual fixação de multa. Deverá a parte autora apresentar receituário médico atualizado semestralmente.
Desde logo deixo consignado que eventual descumprimento deverá ser objeto de incidente de cumprimento provisório de
sentença a ser instaurado pelo interessado. Cite-se para oferecimento de contestação, no prazo de 30 dias. Servirá o presente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º