TJSP 08/04/2022 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
1325
“Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento
de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”,
conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a)
deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado
CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Aguarde-se providências por 30 dias. Decorridos arquivem-se, observadas as Normas de
Serviço da E. Corregedoria. Int. - ADV: GLAUCE MANUELA MOLINA (OAB 208103/SP), MARCELO GOES BELOTTO (OAB
127405/SP)
Processo 1001072-40.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Leila Aparecida
Furlanete Grandeso - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Ciência às partes da baixa dos autos, para requererem o que
de direito. Querendo o vencedor dar início à execução da sentença/acórdão, fica cientificado de que eventual requerimento
deverá ser realizado com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe
do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar
o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de
sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá
numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Aguarde-se providências por 30 dias. Decorridos arquivemse, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria. Int. - ADV: GLAUCE MANUELA MOLINA (OAB 208103/SP), MARCELO
GOES BELOTTO (OAB 127405/SP)
Processo 1001170-25.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Maria
Conceição Acre Nenin - Ciência às partes da baixa dos autos, para requererem o que de direito. Querendo o vencedor dar
início à execução da sentença/acórdão, fica cientificado de que eventual requerimento deverá ser realizado com observância
das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”,
selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o
caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá
indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG
1789/2017, DJE 02/08/2017). Aguarde-se providências por 30 dias. Decorridos arquivem-se, observadas as Normas de Serviço
da E. Corregedoria. Int. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP)
Processo 1001246-49.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Andreia Maria Jacob Ramos - Ciência às partes da baixa dos autos, para requererem o que de direito.
Querendo o vencedor dar início à execução da sentença/acórdão, fica cientificado de que eventual requerimento deverá ser
realizado com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária
de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”;
d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”, conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença,
o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração
própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Aguarde-se providências por 30 dias. Decorridos arquivem-se,
observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria. Int. - ADV: BRUNA GIMENES CHRISTIANINI DE ABREU PINHO (OAB
251004/SP)
Processo 1001529-72.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Luiz Henrique
Perez - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Ciência às partes da baixa dos autos, para requererem o que de direito. Querendo
o vencedor dar início à execução da sentença/acórdão, fica cientificado de que eventual requerimento deverá ser realizado com
observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo
“Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento
de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”,
conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a)
deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado
CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Aguarde-se providências por 30 dias. Decorridos arquivem-se, observadas as Normas de
Serviço da E. Corregedoria. Int. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), LEONARDO CRISTIANINI REGINATO (OAB
399362/SP)
Processo 1001641-41.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Idenia Roseli Marin
Martins Peres - Ciência às partes da baixa dos autos, para requererem o que de direito. Querendo o vencedor dar início
à execução da sentença/acórdão, fica cientificado de que eventual requerimento deverá ser realizado com observância das
seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o
número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”,
selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o
caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá
indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG
1789/2017, DJE 02/08/2017). Aguarde-se providências por 30 dias. Decorridos arquivem-se, observadas as Normas de Serviço
da E. Corregedoria. Int. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 1001854-47.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Saulo Samuel de
Andrade Bau da Silva - Município de Jahu - Ciência às partes da baixa dos autos, para requererem o que de direito. Querendo
o vencedor dar início à execução da sentença/acórdão, fica cientificado de que eventual requerimento deverá ser realizado com
observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo
“Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento
de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”,
conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a)
deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º