TJSP 08/04/2022 - Pág. 1350 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
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dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos. Assim, todos os créditos devem ser
atualizados até a data do pedido de recuperação judicial, sem que isso represente violação da coisa julgada, pois a execução
seguirá as condições pactuadas na novação e não na obrigação extinta, sempre respeitando-se o tratamento igualitário entre os
credores. 5. Recurso especial não provido.” (REsp 1.662.793/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 8/8/2017,
DJe 14/8/2017). Assim, DEFIRO o pedido de SUSPENSÃO do presente Cumprimento de Sentença ajuizado por SEBASTIÃO
CLAUDEMIRO NIZATO em face de AGROPECUÁRIA TERRAS NOVAS S/A, bem como a expedição de Certidão para fins de
Habilitação nos autos da Recuperação Judicial, valor atualizado até a data do ajuizamento da recuperação judicial. Para tanto,
apresente o exequente novo demonstrativo de débito atualizado, em consonância aos fundamentos desta Decisão. Em seguida,
EXPEÇA-SE o necessário. No mais, ANOTE-SE o código de suspensão correspondente no SAJ. Intime-se. - ADV: BIANCA
GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 322319/SP), ANA CAROLINA CARNELOSSI (OAB 169267/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL
(OAB 217321/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP)
Processo 0000136-83.2022.8.26.0306 (processo principal 1000453-98.2021.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.C.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANIELA CRISTINA
MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP)
Processo 0000150-67.2022.8.26.0306 (processo principal 1002414-45.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Graciete da Silva - Sabemi Seguradora S/A - - Banco Bradesco S/A - Autos com vista à parte
exequente acerca do comprovante de depósito judicial de fls. 111/112. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), EDUARDO
BERTI RIBEIRO (OAB 352879/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/
SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP),
HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 0001324-48.2021.8.26.0306 (processo principal 1000569-12.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - A.A. - E.B. - - H.A.G. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: ARIOVALDO APARECIDO TEIXEIRA (OAB 89679/SP), SERGIO TAKESHI MURAMATSU (OAB 318191/SP)
Processo 0001328-85.2021.8.26.0306 (processo principal 1000597-82.2015.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Alimentos - P.H.M.S.R.P.M.C.S.M. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ELAINE
APARECIDA GUILHERMINA DE SOUZA (OAB 438106/SP)
Processo 0001346-43.2020.8.26.0306 (processo principal 1001014-98.2016.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Horizonte Jr Logística e Transportes Ltda - Osvaldo Luiz Baptista - - Fernando Jose Rasteira Lanza
- Vistos. 1. EXPEÇA-SE o respectivo Mandado de Levantamento do valor depositado pelo executado Fernando em favor da
parte exequente (fls. 175/176). Cumpra-se. 2. Incabível a dedução dos honorários sucumbenciais como pleiteado e realizado
pelo devedor Fernando, nos termos do Art. 85, §14, do Código de Processo Civil, devendo buscar as vias processuais próprias
e adequadas para recebimento da quantia. Ciência. 3. Considerando que, de fato, a planilha de cálculos atualizada apresentada
pelo exequente em relação ao executado Fernando (fls. 157/159) não está de acordo com a quantia indicada em sua Manifestação
(fls. 153/155), antes de determinar o prosseguimento com a pesquisa de bens em seu nome, deverá o credor, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar nova planilha em nome, tão somente, do devedor Fernando, indicando expressamente o valor ainda
pendente de pagamento, com as deduções de todas as quantias já depositadas judicialmente e incidindo a multa e os honorários
do Art. 523, §1º, CPC como já reconhecido pelo E. Tribunal de Justiça (fls. 137/146). Com a juntada, INTIME-SE o devedor para
pagamento, em 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do Cumprimento de Sentença. 4. Por fim e desde já, DEFIRO a
pesquisa de bens em nome do executado Osvaldo (fls. 180/194). Cumpra-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE RASTEIRA
LANZA (OAB 236366/SP), OSVALDO LUIZ BAPTISTA (OAB 102124/SP), MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP)
Processo 0003275-73.2004.8.26.0306 (306.01.2004.003275) - Interdição/Curatela - Capacidade - J.R.F. - Certidão - Genérica
- ADV: MARCO ANTONIO MARTINS BUCATER (OAB 395003/SP)
Processo 1000036-14.2022.8.26.0306 - Monitória - Duplicata - Cherokee Gran Posto Ltda - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MIRELLA FRANCHINI DE ALMEIDA PRADO SALUM (OAB 307401/SP)
Processo 1000358-34.2022.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jocasta da Silva Santos - Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista à
parte requerente para manifestação acerca da contestação, inclusive para manifestar-se nos termos do artigo 338 do CPC, se
o caso. Nada Mais. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP),
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1000648-49.2022.8.26.0306 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.S.P. - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: YARAN DOS SANTOS PEREIRA (OAB 358630/SP)
Processo 1000651-04.2022.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Certifico e dou fé que o requerente deverá recolher as custas complementares de diligências do oficial de
justiça no valor de R$ 95,91, conforme certidão de fls. 63. Nada Mais. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP)
Processo 1000655-75.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Valeria Guapo Machado - - Alvaro Artur Machado - - Maria Cristina Guapo - - Rui Ribeiro - - Helenice
Costa Guapo - - Antonio Cezar Guapo - - Luiz Carlos Guapo - Hugo Alexandre Pedro Alem - Vistos. Chamo o feito à ordem.
Compulsando melhor os autos, verifica-se que nas Matrículas dos imóveis nº 19.040 e nº 19.041 do CRI de José Bonifácio/SP
há diversos registros de hipotecas (R-3, R-4 e R-5 / fls. 229/246), figurando o BANCO DO BRASIL S/A na qualidade de credor.
Entretanto, não houve, até a presente data, a regular intimação da Instituição Financeira credora acerca da penhora (Art. 799, I,
CPC), bem como da alienação judicial (Art. 889, V, CPC), diligência imprescindível para que ocorresse a arrematação. Inclusive,
tal incumbência, foi direcionada à exequente por ocasião do deferimento da penhora (Decisão fls. 208/209), permanecendo,
entretanto, inerte. Assim, antes de proceder com eventual homologação da arrematação, manifeste-se o exequente, no prazo
de 5 (cinco) dias, sobre o motivo pela ausência de indicação do Banco do Brasil S/A como credor hipotecário do imóvel e
providencie o recolhimento da respectiva taxa postal para a intimação da Instituição Financeira. Em seguida, INTIME-SE o
BANCO DO BRASIL S/A, pela via postal, acerca da penhora e arrematação dos imóveis, bem como para que apresente eventual
Impugnação ou informe se houve a quitação integral das Cédulas de Crédito indicadas nas Matrículas, no prazo de 15 (quinze)
dias. Após, tornem os autos conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP)
Processo 1001196-11.2021.8.26.0306 - Ação Civil Pública - Serviços Hospitalares - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ
BONIFÁCIO - - João Castilho - Vistos. Chamo o feito à ordem. Compulsando melhor os autos, verifico que em 18/05/2021 foi
concedida a tutela provisória de urgência, no sentido de que o Município de José Bonifácio/SP, ora requerido, disponibilizasse
atendimento médico ao idoso JOÃO CASTILHO, com a elaboração de Laudo Médico Circunstanciado, e, sendo constatada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º