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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 1404

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 1404 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

1404

de cinco dias e independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Jundiaí, . - ADV:
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), CAMILA MUNHOZ AGOSTINHO (OAB 172858/SP), SONIA
MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), ALEXANDRE RAFAEL SECCO (OAB 213113/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA
(OAB 220907/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP)
Processo 0015599-61.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1014409-17.2017.8.26.0309) (processo principal 101440917.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e ProcuradoresSucumbência -Honorários Advocatícios - Jonas Alves Viana - Janaina Frinéia Genare do Nascimento - Vistos. Ante o efeito
suspensivo concedido ao agravo de instrumento de nº 2022159-34.2022.8.26.0000, aguarde-se seu julgamento. Int. Jundiaí, 06
de abril de 2022. - ADV: JONAS ALVES VIANA (OAB 136331/SP), FRANCISCO MORAIS DE SENA (OAB 162828/SP)
Processo 0017189-79.1996.8.26.0309 (309.01.1996.017189) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Antonio Villarino Prieto - Jundiauto Veiculos e Pecas S/A e outro - Pedro Antonio Mollo Júnior - - Ana
Cucharuk Mollo - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Anastacia Cucharuk - Transvisão Perícias Vistorias e Serviços
Ltda - Me - Vistos. Concedo a prioridade na tramitação do feito, ante o documento ofertado a fls. 2193; anote-se No mais,
cumpra-se o determinado a fls. 2186, em seu primeiro parágrafo. Int. Jundiaí, 06 de abril de 2022. - ADV: ANA LIGIA RIBEIRO
DE MENDONCA (OAB 78723/SP), LAERTE ANGELO (OAB 297796/SP), ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO (OAB
1927/RN), ANTONIO HAMILTON DE CASTRO ANDRADE JUNIOR (OAB 71797/SP), AUDREY SCHIMMING SMITH ANGELO
(OAB 126381/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP),
LUIZ CARLOS TURRI DE LAET (OAB 157097/SP), MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP)
Processo 0017271-41.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1020877-94.2017.8.26.0309) (processo principal 102087794.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Ciência à parte
interessada de que foi expedido mandando de levantamento eletrônico, conforme cópia disponibilizada nos autos, fls. 62. - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE
PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 0018548-92.2018.8.26.0309 (processo principal 0009874-38.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - S.M.A.B. - - J.R.B. - Vistos. 1-Defiro o levantamento, pela parte exequente, do valor depositado em juízo.
Providencie a serventia a conferência dos dados do formulário apresentado a fls. 187 e, se o caso, a expedição de ato ordinatório
para viabilizar a necessária regularização. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte
exequente. 2-Sem prejuízo, esclareça a parte exequente, no prazo de cinco dias, o pedido de arquivamento dos autos, formulado
a fls. 186, parte final. Após, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 06 de abril de 2022. - ADV: LUÍS HENRIQUE NERIS DE SOUZA
(OAB 190268/SP), DELCIO CASSAGNI JUNIOR (OAB 253605/SP)
Processo 0022685-74.2005.8.26.0309 (309.01.2005.022685) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Diretriz
Administração de Crédito e Cobrança Ltda-EPP - Jose Luiz Malite Rossi - - Maria de Mattos Rossi e outros - MARIA APARECIDA
ZANESI OZA - Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, sobre o prosseguimento da demanda. - ADV: RODRIGO
PRADO DE SOUZA (OAB 288577/SP), OLTEN AYRES DE ABREU JUNIOR (OAB 75820/SP), DANIELLE ANNIE CAMBAUVA
(OAB 123249/SP), KARINA FERNANDA DE PAULA (OAB 214344/SP), MARCELLI CARVALHO DE MORAIS (OAB 213936/SP),
MARCELO CHOINHET (OAB 143416/SP), JORGE FERREIRA DA SILVA NETO (OAB 16749/ES)
Processo 1000414-92.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe - Business Education
de São Paulo Ltda - - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Vistos. Ante a manifestação de fls. 116, aguarde-se o retorno da carta
precatória. Int. Jundiaí, 06 de abril de 2022. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1000622-13.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - José Roberto Bandeira Soares
de Camargo - - Sandra Virginia Gatto Soares de Camargo - Cristian Leandro de Jesus - - Ana Cláudia Rodrigues da Cruz - José Antonio de Jesus - - Aparecida Eny Souza de Jesus - Vistos. 1-Tendo em vista que, apesar de intimados, os réus não
apresentaram os documentos determinados a fls. 112/113, item 1, indefiro o requerimento de justiça gratuita por eles formulado.
Cumpram os réus José Antônio e Aparecida o que foi determinado no item 2 de fls. 112/113 no prazo de cinco dias. 2-Sem
prejuízo das determinações acima e conforme determinado a fls. 42/43, esclareçam as partes, no prazo comum de quinze dias,
se pretendem produzir provas e justifiquem a pertinência daquelas que indicarem. Anota-se que, caso pretendam produzir prova
testemunhal, as partes deverão, também no prazo de quinze dias, apresentar o rol de testemunhas, observado o disposto no
artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil (máximo de dez testemunhas no total, e máximo de três testemunhas para a
prova de cada fato, ressalvada a possibilidade de limitação), do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas. Int.
- ADV: ALILEUSA DA ROCHA RUIZ VALENTIN (OAB 323296/SP), JULIANA RIZZATTI (OAB 217633/SP)
Processo 1000726-34.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio Pereira Medrado
- Apresente o requerente, no prazo de cinco dias, guia de recolhimento referente a citação postal. - ADV: BRUNO AMARANTE
SILVA COUTO (OAB 464054/SP)
Processo 1001166-98.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Espólio de Silvio Laurindo da Silva
- - Espólio de Adolfina Gomes da Silva - Vistos. Como já determinado a fls. 103, e por não terem sobrevindo novas informações
acerca de eventual existência de inventário ou arrolamento dos bens deixados pelos falecidos Silvio Laurindo da Silva e Adolfina
Gomes da Silva, devem figurar no polo passivo, a princípio, os espólios deles, representados pelo administrador provisório, e
não os sucessores. Diante disso, por ora indefiro o requerimento formulado pela autora a fls. 137/138. Por outro lado, determino
que, no prazo de dez dias, Marli da Silva, que se manifestou em nome próprio a fls. 109/111: A) esclareça e comprove se houve
inventário ou arrolamento dos bens deixados pelos falecidos Silvio Laurindo da Silva e Adolfina Gomes da Silva; B) em caso
de resposta positiva à determinação do item “A”, esclareça e comprove quem foi nomeado inventariante e qual a atual fase do
inventário ou do arrolamento; C) em caso de resposta negativa à determinação do item “A”, esclareça quem é o administrador
provisório dos espólios; D) conforme o que for esclarecido nos termos dos itens precedentes, providencie a regularização da
representação processual, sob pena de revelia. Oportunamente, tornem conclusos para deliberação, inclusive sobre eventual
necessidade de revisão parcial da decisão de fls. 127. Int. Jundiaí, 05 de abril de 2022. - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA
(OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARIA LAURA LEO NATALE (OAB 63923/SP)
Processo 1001527-47.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. A parte autora noticiou a fls. 58 a renegociação do débito pela parte ré. Diante
disso, conclui-se que a parte autora deixou de ter interesse de agir para a demanda, em razão de fato superveniente ao
ajuizamento. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de
Processo Civil. Não houve bloqueio do veículo em questão. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 06 de abril de 2022. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001746-60.2022.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Cláudia Maria Benetti - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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