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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 1488

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 1488 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

1488

da audiência. Em caso positivo, a audiência será realizada por videoconferência, através da plataforma TEAMS, devendo as
partes informar emails e/ou números de telefones celulares seus e das testemunhas, salientando que, conforme disposto no
parágrafo único do mesmo artigo, eventual discordância deve ser fundamentada, devendo a parte, portanto, apresentar “motivo
justo”, devidamente comprovado, para sua não realização por essa via. Outra possibilidade é a apresentação, pelas partes,
desde que haja concordância expressa de ambas, de termos escritos das declarações de suas respectivas testemunhas,
devidamente qualificadas, com firmas reconhecidas, no número máximo de três para cada parte, suprimindo-se a necessidade
de suas oitivas em audiência. Por fim, no mesmo prazo, manifeste-se o requerido sobre o documento à fl. 227; e a requerente
sobre os documentos juntados às fls. 233/237. Intimem-se. - ADV: VINICIUS BELLEZE TERSIGNI (OAB 404628/SP), VITOR
MASSUCATO (OAB 384034/SP), OSCAR PREARO NETO (OAB 404549/SP), ALCEU EDER MASSUCATO (OAB 74308/SP)
Processo 1004853-25.2016.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - A.C.P. - José Roberto Pereira - - Ester Aparecida
Pereira Marques - - Benedito Osvaldo Pereira - - Mariete Pereira e outros - Vistos. Procedam-se às devidas anotações quanto
à apresentação de sobrepartilha do bem deixado pela autora da herança, Dileta de Mello Pereira, nomeando-se, para o cargo
de inventariante, Antonio Carlos Pereira. E, tendo em vista que o documento juntado à fl. 352 foi o certificado de registro e
licenciamento do veículo (CRLV), exigido para circulação, sendo que o documento indispensável para análise do pedido de
expedição de alvará, é o certificado de registro do veículo (CRV), ou seja, aquele a ser preenchido quando ocorre a venda/
transferência do carro, providencie o inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, a juntada da cópia do CRV do veículo VW Gol
1000, ano de fabricação/modelo 1995, cor azul, placa BUV3547, chassi 9BWZZZ30ZSP045210, (CRV - frente e verso). Int. ADV: JULIANA DE SOUZA CAMPOS (OAB 202129/SP), FERNANDA GODO (OAB 436268/SP)
Processo 1005161-51.2022.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.G. - - T.G.G.N. - Vistos. Diante da declaração
juntada à fl. 18, concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Providencie a requerente o
aditamento da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321 do Código de Processo Civil),
para: a) excluir o menor do polo ativo da ação, visto que a genitora possui legitimidade extraordinária para pleitear alimentos,
guarda e visitas em relação ao filho no bojo da ação de divorcio/reconhecimento e dissolução, conforme pacífico entendimento
doutrinário e jurisprudencial; b) esclarecer sobre a necessidade de alimentos para si; c) informar o nome que irá adotar na
hipótese de decretação do divórcio; d) informar dados pessoais e do advogado (telefone celular e email) para envio de link para
a realização de sessão de mediação. Int. - ADV: SARAH ELIZA CARRA MELO (OAB 422834/SP), LILIAN PEREIRA ARIAS (OAB
417792/SP)
Processo 1005265-14.2020.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.B.D. - Vistos. Fls. 198/204: reiterese o ofício expedido à fl. 179, solicitando o DARF para pagamento pelo inventariante do valor do IPI devidamente atualizado,
relativo ao veículo adquirido pela autora da herança com isenção, encaminhando-se por oficial de justiça, que deverá entregar
o oficio ao chefe da Secretaria da Receita Federal de Jundiaí, intimando-o para que responda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de incorrer em crime de desobediência, instruindo-se com cópias do CRV (fl. 128), da nota fiscal (fl. 103) e da guia DARF
anteriormente expedida (fl. 132). Com a resposta, intime-se com urgência o inventariante, a fim de que providencie o imediato
pagamento. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: SILENE TONELLI REGATIERI (OAB 185434/SP), ANDERSON DARIO (OAB
266908/SP)
Processo 1005428-23.2022.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elza Maria de Paula - - Fábio
Rogerio de Paula - - Marcial de Paula - - Adriana Camara de Paula - - Tatiane Camara de Paula - Vistos. Diante das declarações
juntadas às fl. 17, 23, 28 e 33, concedo aos requerentes os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. E, tendo
em vista que o pedido de sobrepartilha deve ser formulado, através de petição intermediária nos autos do inventário do autor
da herança (autos nº 0007994-84.2007 desta Vara), conforme dispõe o artigo 670, parágrafo único, do CPC, sendo a via eleita
inadequada, INDEFIRO a petição inicial, e consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 330, inciso III, c.c. o artigo 485, incisos I e VI, ambos do Código do Processo Civil. As custas processuais
serão suportadas pelos requerentes, ficando os mesmos isentos, por ora, por serem beneficiários da Assistência Judiciária
gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta
sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: RENATO CESAR ALVES (OAB 316558/SP)
Processo 1005629-15.2022.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Equer Gonçalves Junior - Vistos. - ADV: ALDENIR
NILDA PUCCA (OAB 31770/SP)
Processo 1006167-64.2020.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.F. - J.B.F. - Ciência à requerente, do e-mail
recebido do INSS ( fl. 224). - ADV: JESSICA TAMIRES VIANNA (OAB 386534/SP), CLEMILSON GOMES (OAB 377195/SP)
Processo 1006550-13.2018.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - M.P. - Fls. 439/440: diante do certificado à
fl. 449, aguarde-se a complementação da prestação de contas referente ao alvará expedido à fl. 438, mediante a apresentação
do traslado da escritura pública e matrícula atualizada do imóvel, pelo prazo ali assinalado (20/04/2022). Int. - ADV: LUIS
FERNANDO VANSAN GONÇALVES (OAB 348982/SP)
Processo 1006589-39.2020.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Regina Torelli - Inicialmente, diante do
disposto na Lei nº 10741/03 (Estatuto do Idoso), defiro a prioridade da tramitação do processo, procedendo às anotações
necessárias junto ao sistema informatizado, certificando-se e anotando-se. E, diante dos documentos juntados às fls. 244/248,
abra-se vista à Procuradoria da Fazenda do Estado, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos ao
Partidor Judicial para conferência final das custas e do plano de partilha. Int. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/
SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1008432-05.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.B. - A.R.D. e outro - Fls. 55, 66, 69 e 80:
ciência à requerida dos comprovantes de depósitos referentes aos alimentos provisórios às fls. 56/59, 67/68, 70/71 e 81, relativos
aos meses de julho a dezembro de 2021. Tendo a requerida ingressado espontaneamente na presente ação, considero-a citada
e intimada (art. 239, § 1º, do CPC). Nomeio a Dra. Melissa Cristina Cardoso Garcia Pescarini para patrocinar os interesses da
requerida, concedendo à mesma os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Fls. 82: anotem-se os dados
da requerida e da sua advogada (e-mails e celulares), certificando-se. E, remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação
de audiência de conciliação/mediação, que será realizada por videoconferência, pelo aplicativo “Teams”, conforme autorizado
pelos artigos 236, § 3º e 334, § 7º, do CPC, bem como pelo artigo 46, da Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação). O aplicativo não
exige prévia instalação pelas partes e advogados em seus respectivos celulares ou computadores, bastando que acessem o
link que será recebido. Designada a audiência, intimem-se as partes, nas pessoas de seus advogados, pela imprensa oficial. No
mais, cumpra-se demais determinações de fls. 32/34. Sem prejuízo, diante do mandado MLE, defiro o levantamento dos valores
depositados pelo requerente, conforme pleiteado à fl. 83, devendo doravante o requerente realizar os depósitos dos alimentos
provisórios na conta informada. Int. - ADV: TIAGO GALDINO DE MACEDO (OAB 427986/SP), MELISSA CRISTINA CARDOSO
GARCIA PESCARINI (OAB 424018/SP), JENNIFER GONÇALVES BROCCO (OAB 269635/SP)
Processo 1008459-22.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.J.A. - P.M.A. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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