TJSP 08/04/2022 - Pág. 1489 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
1489
Vistos. Fls. 211/212: ciência às partes quanto a decisão monocrática que homologou a desistência do recurso de apelação
interposto pelo requerido. No mais, cumpra-se a sentença de fls. 164/166. E, nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARCOS CLÁUDIO MOREIRA SANTOS (OAB 283088/SP), CLAUDINEI
ARISTIDES BOSCHIERO (OAB 105869/SP), CÁSSIO APARECIDO SCARABELINI (OAB 163899/SP)
Processo 1008617-43.2021.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - J.B.L. - Marcelo Bonomi Lania - Vistos.
Providencie a serventia a retificação no sistema a fim de constarem os dois falecidos, Ricardo e Marisa, conforme decisão de
fl. 82. Fl. 122: INDEFIRO a conversão do arrolamento em alvará, diante da existência de depósitos em dinheiro (fls. 72/75 e
110/121 e 126/135), fração ideal de imóvel (fls. 30/56), bem como direitos e obrigações relativos a ações judiciais (fls. 99/107).
Assim, providencie a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias: a) a juntada das primeiras declarações e do plano de partilha,
conforme dispõem os artigos 620 e 653 do CPC, com referência às duas sucessões, de Ricardo e Marisa, separadamente; b)
a juntada de certidão negativa municipal, cópia do IPTU (exercício de 2022) e certidão atualizada da matrícula do imóvel a ser
partilhado. Int. - ADV: JULIANA BÁLSAMO MOTA (OAB 196480/SP)
Processo 1009488-73.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.D.A. - Fl. 100: ciência aos requerentes.
E, diante do certificado à fl. 101, intimem-se os requerentes, pessoalmente, para que dêem cumprimento à determinação,
informando o endereço atualizado do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: LOUISE ABDALA
BARBOSA (OAB 421449/SP)
Processo 1011851-04.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.S.S. - Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Int. - ADV:
DIEGO JORGE ALVES DE ARAUJO (OAB 325592/SP), MICHAEL CARLOS MORENO (OAB 404183/SP)
Processo 1011882-53.2021.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.R.P.B. - P.R.B. - Vistos. INDEFIRO, novamente,
o pedido de reconsideração, agora apresentado às fls. 271/274, mantendo as decisões de fls. 254 e 154/156 por seus próprios
fundamentos. Os demais pedidos, se referem a produção de provas, e serão objeto de análise em momento oportuno. E, nada
obstante a declaração de insuficiência de recursos juntada à fl. 302, diante do patrimônio constituído pelo casal (estimado, na
petição inicial, em R$ 4.906.722,49 quatro milhões, novecentos e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e quarenta e nove
centavos), cuja meação, em princípio, caberá ao requerido, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita. No mais, manifeste-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à contestação e documentos
de fls. 288/301 e 303/410. Intime-se. - ADV: MARIA PAULA ROSSI QUINONES (OAB 123634/SP), JESIEL ALCANTARA DOS
SANTOS (OAB 223421/SP)
Processo 1012243-70.2021.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.T.C. - R.A.C. - Vistos. Nada
obstante o alegado pela requerente às fls. 230/231, diante dos documentos de fls. 235/236, que comprovam a impossibilidade
do recebimento do link de acesso à sessão de mediação pela advogada do requerido, considero justificada a ausência à
sessão de mediação e, deixo de fixar a multa prevista no artigo 334, § 8º, do CPC. Remetam-se os autos ao CEJUSC, para
redesignação da sessão de mediação. Após, já tendo sido apresentada contestação e, não havendo composição, deverá a
requerente apresentar réplica, correndo o prazo a partir da data da sessão de mediação. No mais, diante do solicitado pela
requerente à fl. 231, esclareço que eventual inadimplência, ainda que parcial, da pensão alimentícia, deverá ser discutida em
incidente de cumprimento de sentença. Por fim, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, interposto pelo requerido,
contra a decisão de fl. 165. Int. - ADV: ANTONIO GESTIC (OAB 56050/SP), ROSEMEIRE DE JESUS FERRAREZI BECARI
(OAB 363087/SP), PAULO DOS SANTOS PAZ (OAB 395085/SP)
Processo 1012584-96.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Andre Penteado Pires da Silveira - Vistos. Diante
dos esclarecimentos prestados à fl. 72, desnecessária a retificação das primeiras declarações e plano de partilha, tendo em
vista que o imóvel objeto de matrícula nº 306 (10.000m2) trata-se de área desmembrada daquele indicado na transcrição nº
57.273 (51.610m2). Saliento, que conforme indicado nas primeiras declarações, está sendo partilhada a área remanescente
do imóvel da transcrição, ou seja, 41.610m2 (fl. 18). No mais, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias, solicitado à fl. 72, após o
qual deverá o inventariante cumprir o determinado à fl. 69, itens “b” (a juntada de matrícula atualizada do imóvel, devidamente
averbada com o formal de partilha expedido no inventário dos bens deixados pelo cônjuge pré-morto da autora da herança) e “c”
(o recolhimento do ITCMD e a apresentação da certidão de homologação e quitação do tributo, dispensando-se, nessa hipótese,
a manifestação da Procuradoria da Fazenda do Estado). Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao partidor
judicial, para conferência das custas e do plano de partilha. Int. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP), PEDRO
LUIZ PINHEIRO (OAB 115257/SP)
Processo 1013253-23.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - R.C.F.C. - Débora Félix Cordesque e outro - Fl.
161: providencie a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da certidão homologatória referente à Declaração de
ITCMD sob nº 65449829 (fls. 61/62), observando as informações complementares às fls. 152/154 e 157/159. Após, abra-se
nova vista à Procuradoria da Fazenda do Estado. Int. - ADV: EVERCION VIANA (OAB 393652/SP), CASSIANO RICARDO DE L.
GNACCARINI THOMAZESKI (OAB 188694/SP)
Processo 1014378-26.2019.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.T. - Ciência ao requerente quanto ao valor
existente em contas judiciais vinculadas ao processo, conforme extrato de fl. 610 (R$ 330,89 e R$ 8.705,31). - ADV: FABIANO
HENRIQUE GALZONI (OAB 223371/SP)
Processo 1015120-80.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - F.R.S. - J.P.S.R. - Vistos. Fls. 194/197: nada
obstante o solicitado pela inventariante, observo que os valores de PIS e FGTS foram depositados em conta judicial, conforme
comprovantes de fls. 176/179 (também indicados no extrato de fls. 188/189). DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias, após o qual
deverá o inventariante providenciar, independentemente de nova intimação, a juntada de: a) primeiras declarações e plano
de partilha; b) contrato de compra e venda do imóvel matrícula nº 26.512; c) certidão de objeto e pé do processo nº 500106658.2017.4.03.6128, da 2ª Vara Federal da Capital Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que decretou a indisponibilidade de
bens do autor da herança Edson, mencionada na Av. 7 da matrícula 121.129 (fl. 219). Consequentemente, INDEFIRO, por ora, o
pedido de levantamento de valores, tendo em vista que o herdeiro responde pelas dívidas do falecido até os limites da herança.
Int. - ADV: ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP)
Processo 1015793-44.2019.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fábio dos Santos - - Kleber dos Santos
- Diante do informado às fls. 158/159, DEFIRO a expedição de alvará (prazo 30 dias), autorizando o inventariante a proceder à
transferência do veículo indicado às fls. 30/31 para “espólio de Everton dos Santos”, anotando-se a restrição relativa à alienação
fiduciária (fls. 52/55), mediante prestação de contas, nos dez dias subsequentes ao vencimento do alvará, consistente na
apresentação do documento de transferência atualizado. Anoto que, caso a transferência não seja levada a efeito, o veículo
deverá ser excluído da partilha, a fim de que seja objeto de sobrepartilha. No mais, aguarde-se a prestação de contas, consistente
na apresentação do documento de transferência atualizado. Int. - ADV: ANDRÉA FERRIGATTI BRAHEMCHA (OAB 205425/SP)
Processo 1016646-82.2021.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.T.S. - Intimação à exequente para que
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