TJSP 08/04/2022 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
1495
Processo 0038235-07.2008.8.26.0309 (309.01.2008.038235) - Divórcio Consensual - Dissolução - A.R.J. - - A.C.F.J. - Vistos.
1.Ciente da juntada da certidão imobiliária atualizada. 2.Indicadas as folhas, para o que defiro o prazo de 15 dias, defiro e aditese a Carta de Sentença, providenciando a Serventia. 3.Cumprido o item supra e nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias,
retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: REGINA MARIA ROSADA PANTANO (OAB 147358/SP), DANIELA APARECIDA
FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1000352-23.2019.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - E.P.S.S. - H.C.S.Z. - - E.S.S. - Vistos.
Apresente o inventariante as últimas declarações. Prazo: 15 dias. - ADV: JULIANO ANTONIO PASTRO (OAB 217636/SP)
Processo 1000373-96.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Christiano Eugene de Matheo - Samantha Eugene
de Matheo Lozano - - Brian Eugene de Matheo Roveri - Vistos. Ciente da cota ministerial retro. Fls. 484/487: defiro o pedido
de levantamento de valor estritamente necessário para quitação do IPTU exercício 2022 (guia às fls. 516/519) exclusivamente
no que tange à proporção da fração ideal do bem pertencente ao espólio,. Expeça-se o respectivo ALVARÁ, devendo serem
prestadas contas no prazo de 30 (TRINTA) dias. No mais, atenda a inventariante o segundo e terceiro parágrafos da cota
ministerial de fsl. 527/528. PRAZO: 30 DIAS. Intime-se. - ADV: CLAUDIA REGINA VIANNA LEDUR JAMPAULO (OAB 353124/
SP), JOAO JAMPAULO JUNIOR (OAB 57407/SP)
Processo 1000590-71.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1001160-57.2021.8.26.0309) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - Eliana Cristina Giusti - Marcelo Augusto Barjud Carvalho e outros - Considerando a certidão supra,
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: MARCOS TADEU DE OLIVEIRA (OAB
75978/SP)
Processo 1001127-67.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.R.V. - - C.D.S. - Vistos. 1- Expeça-se MLE
dos depósitos de fls. 176/181 relatativamente a pensão por morte que a menor tem direito. Providencie a serventia, observandose o Formulário ora juntado a fls. 187 2-Em prosseguimento ao item “3” da decisão de fls. 164, OFICIE-SE ao INSS com urgência
a fim de que as pensões por morte passem a ser depositadas diretamente em conta corrente aberta em nome da menor, junto
ao Banco do Brasil (conforme fls 185). 3-No que se refere a ausência de vacinação pela sra. Cristiane, cumpre-me esclarecer
que tendo em conta o abrandamento da epidemia por COVID-19 e a flexibilização das medidas restrititivas, é despicienda a
apresentação do comprovante para adentrar-se ao Fórum desta Comarca. 4-No mais, aguarde-se entrevista agendada para dia
26/04/2022 junto ao Setor de Psicologia. Intime-se. - ADV: ROSELI RODRIGUES DE SANTANA (OAB 258889/SP), ANDREIA
APARECIDA SOUZA ALVES BAUNGARTE (OAB 270120/SP)
Processo 1001187-06.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - W.J.M.O. - Vistos. 1. Ciente do título
judicial em que fixados os alimentos em relação aos quais pretende o autor ser exonerado (fls. 34/37). Cumprida determinação
de fls. 18. 2. Trata-se de ação de ação exoneratória. Considerando a idade do filho requerido e o fato de que ele está CASADO
(fls. 17), é mesmo o caso de deferimento da tutela de urgência pleiteada. Assim, exonero os alimentos devidos pelo autor
em favor do requerido, prosseguindo-se a obrigação do varão em favor de seu outro filho (WILLARD), no importe de 15% de
seus rendimentos líquidos, para o caso de trabalho em registro em CTPS (haja vista que não foi trazido aos autos eventual
comprovação de que esta exoneração já tenha se efetivado). 3. INDIQUE O AUTOR, em 10 dias se tem interesse na realização
de audiência de mediação a ser realizada pelo CEJUSC, VIRTUALMENTE. Havendo interesse, nos termos da Portarianº
01 CEJUSC/2020 (artigo 4º ) providencie a indicação dos celulares e e.mails de advogados e parte autora. O silêncio será
interpretado como desistência da mediação neste momento processual. 4. CITE-SE e intime-se a parte Ré para CONTESTAR o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (rito comum). Fica ainda o requerido intimado a indicar em contestação se tem interesse
na realização de audiência de mediação a ser realizada pelo CEJUSC, VIRTUALMENTE. Havendo interesse, nos termos da
Portarianº 01 CEJUSC/2020 (artigo 4º ) providencie a indicação dos celulares e e.mails de advogados e parte ré. O silêncio
será interpretado como desistência da mediação neste momento processual. 5. Havendo interesse de ambas as partes pela
realização da mediação virtual, fica À SERVENTIA determinado que envie o feito ao CEJUSC para a realização do ato. Ficam
cientes as partes de que no caso de restar infrutífera a mediação, passará a correr o prazo para que o autor se manifeste em
RÉPLICA. 6. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e
dos documentos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO
(OAB 350194/SP), RAÍRA FAVATO SCHMIDT SOTO (OAB 341903/SP)
Processo 1001325-75.2019.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria de Fatima dos Santos Peres Adriana Perez dos Santos - Vistos. Recebo a petição de fls. 106/112 como emenda à inicial. Anote-se. Ante o que constou às
fls. 110/111, lavre-se o Termo de Doação da meação da viúva sobre o imóvel à herdeira, com instituição de usufruto da herdeira
em favor da viúva-meeira. Providencie a Serventia, sendo certo que caberá ao patrono colher a assinatura dos interessados no
Termo e digitaliza-lo aos autos, devidamente regularizado, em 10 dias. No mesmo prazo, deverá ser juntada a certidão negativa
municipal do imóvel, atualizada. Cumpridos os itens supra, tornem conclusos para a homologação da partilha. - ADV: VAGNER
CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP)
Processo 1002639-85.2021.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Guarda - N.G.S. - Vistos. Ciente da certidão
de fls. 94. Defiro o prazo IMPRORROGÁVEL de mais 05 dias para que a autora N. cumpra a decisão de fls. 87, regularizando
sua representação processual com a juntada do Termo de Curador Provisório. No silêncio em relação ao item supra, intime-se
pessoalmente a parte autora para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 DIAS, sob pena de EXTINÇÃO
(artigo 485, III do NCPC). Determino ao Sr. Oficial de Justiça que, no local da diligência, proceda a entrega da carta de intimação
que acompanha a presente, independentemente de ser localizada a pessoa a ser intimada. Com o retorno do mandado cumprido,
se não promovido o andamento do feito, ao MP. Intime-se. - ADV: CAMILA POLIZELI MACHADO (OAB 413620/SP)
Processo 1002880-25.2022.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Pimenta da Silva Camila Aparecida da Silva - - Cristina Aparecida da Silva Tamborim - - Kauany Vitória da Silva - Vistos. 1. CIENTE da certidão
de fls. 75/76 do CENSEC. 2. Para o cargo de inventariante, nomeio a requerente MARIA DE LOURDES PIMENTA DA SILVA,
considerando-a compromissada independentemente de assinatura de termo. 3. Deverá a inventariante, no prazo de 30 dias: a)
declarar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, comprovando-se a propriedade dos últimos, com documentos; b)
apresentar o esboço de partilha. 4. Cumprido o item supra e após a manifestação do MP, tornem conclusos. 5. Não havendo
cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANDRÉA FERRIGATTI
BRAHEMCHA (OAB 205425/SP)
Processo 1003210-22.2022.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.C.C. - Vistos. 1.Fls. 86/91: recebo como emenda.
2.Para análise do pedido de gratuidade judicial, providencie a autora a apresentação de holerites dos últimos 04 meses, ou
extratos bancários do mesmo período, bem como as DUAS últimas declarações de imposto de renda, de forma a demonstrar
sua situação de pobreza. PRAZO: 10 DIAS. 3. Alternativamente, deverá recolher as custas processuais que deve corresponder
à soma dos bens (nos termos da Lei 11.608/03, de acordo com a faixa patrimonial, de acordo com a tabela do TJ/SP para as
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