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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 1496

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 1496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

1496

ações em que haja partilha de bens ou direitos). 4.Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá ser providenciada pela autora a
juntada da certidão de casamento atualizada, por consistir em documento indispensável à propositura da ação. 5.Após, tornemme conclusos com urgência para ser analisado o pedido de expedição de ofício de fls. 87 e os pedidos em sede de inicial.
Intime-se. - ADV: BIANCA DE ARAUJO NUNES (OAB 451721/SP), DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP)
Processo 1003766-63.2018.8.26.0309 - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - T.A.N. - D.I.U. - Vistos. Fls.
2024/2026: reitere-se o ofício expedido a fls. 2022, pois até a presente data não houve resposta. Providencie a Serventia, sendo
que o protocolo caberá à autora, que deverá comprova-lo em 10 dias. Fls. 2027/2028: atenda a Serventia. - ADV: FERNANDO
ROBERTO TOLEDO PUPO (OAB 385720/SP), LUISA DOUTEL CARRIÇO MIRANDA CRUZ (OAB 306873/SP), LEANDRO
IENNE (OAB 341299/SP), ANTENOR SCANAVEZ MARQUES (OAB 152872/SP)
Processo 1005058-88.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 0003096-64.2015.8.26.0659) - Procedimento Comum Cível Relações de Parentesco - C.F.T. - S.L.F.C. - - A.F.C. - - D.D.C. - Vistos. Digam as partes sobre demais provas a serem produzidas,
justificando a necessidade e pertinência. PRAZO: 15 DIAS. Intime-se. - ADV: GIANA OLDRA (OAB 48062/RS), ANDRÉ PINHATA
DE SOUZA (OAB 179118/SP), RODRIGO PINHATA DE SOUZA (OAB 227058/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB
232261/SP), ALCIOMAR CECCON (OAB 14674/RS)
Processo 1005168-02.2020.8.26.0604 (apensado ao processo 1005771-87.2020.8.26.0309) - Requerimento de Apreensão
de Veículo - Obrigação de Entregar - Ricardo Bergamo - Ana Paula da Rosa Novascki - Vistos. Ciente do falecimento do autor
(fls. 148). Suspendo o processo até a regularização processual com eventual habilitação dos sucessores. Prazo: 30 dias. Intimese. - ADV: VALDETE IARA PINTO AVILA (OAB 366213/SP), RENATO DA SILVA BORGES (OAB 318155/SP), ELISA SEMEDE
DE DOMINGOS (OAB 274950/SP)
Processo 1005421-31.2022.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.S.T. - - L.P.S. - Vistos. Providencie
o autor a vinda aos autos de cópia da certidão de trânsito em julgado acostada à fl. 122 dos Autos n° 0011790-96.2019.8.26.0007.
PRAZO: 15 DIAS. Ultimadas as providências acima, abra-se vista ao MP e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUCAS LIMA
GRANDOTTO (OAB 391323/SP), ALINE BARBOSA BONATTI (OAB 440648/SP)
Processo 1005447-29.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.A.R.B. - - R.R.B. - Vistos. Fls. 1/8:
Sendo consensual o pedido, e personalíssima a ação de divórcio, faz-se necessário que a inicial venha assinada por ambos os
cônjuges, sobretudo porque a EC nº 66/10 dispensou a audiência de ratificação do pedido da inicial. Cabe ainda destacar, na
esteira do quanto já ventilado nos autos, que o artigo 731 do CPC assim dispõe: A homologação do divórcio ou da separação
consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual
constarão: I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns; II - as disposições relativas à pensão alimentícia
entre os cônjuges; III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; IV - o valor da contribuição
para criar e educar os filhos. Com efeito, a inicial do divórcio consensual trata de temas como partilha de bens, alimentos,
guarda, regime de visitas, razão pela qual é imperioso a confirmação das partes acerca de todos esses negócios jurídicos, o
que se materializa pela rubrica em todas as folhas. Nessa esteira, concedo o prazo adicional de 10 (DEZ) dias, sob pena de
indeferimento da inicial, para juntada da petição rubricada por AMBOS os requerentes em todas as vias, bem como, ao final,
deve conter as assinaturas dos divorciandos. Após a juntada, abra-se vista ao MP e tragam os autos conclusos para apreciação
do pedido de homologação do acordo. Intime-se. - ADV: ELVIO LUIZ FERNANDES (OAB 311090/SP)
Processo 1005467-20.2022.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.S.G.
- Vistos. 1 Defiro ao(à) exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. 2. Intime-se pessoalmente
o executado, por mandado/carta precatória, para que, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, efetue o pagamento das pensões
supostamente em atraso, bem como as demais que vencerem no decorrer do processo, prove que o fez ou justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER DECRETADA SUA PRISÃO CIVIL PELO PRAZO DE 1
(UM) ATÉ 3 (TRÊS) MESES BEM COMO SER O DÉBITO LEVADO A PROTESTO (art. 528 e e parágrafos do Novo Código de
Processo Civil). 3. Memória de cálculo às fls. 17. Intime-se. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP)
Processo 1005566-87.2022.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Therezinha Giaretta Ferrari - Vistos.
Providencie a requerente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição, nos termos do Artigo 290 do CPC. Observo que a taxa judiciária deverá ser recolhida nos termos do Artigo 4º,
§ 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. PRAZO: 30 dias. 2. Nos termos do Provimento CNJ nº 56/2016, oficie-se ao Registro
Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), solicitando a remessa
de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança: Nelson Consoline, RG nº 56647657 e
CPF nº 03242552849, filiação Antonio Consoline e Verginia Lerdine Consoline falecido(a) aos 13/12/2021, SERVINDO ESTE
DE OFÍCIO. 3. Fica advertido o peticionante de que deverá DIRETAMENTE promover a pesquisa no site: www.signo.org.br,
através do link: https://signo.org.br//certidao-testamento/novo-pedido. 4. Eventual dúvida na emissão da certidão, inclusive para
os beneficiários da Justiça Gratuita, deverá ser dirimida diretamente junto ao órgão responsável pela expedição do documento.
5. Com a resposta do CENSEC, tornem conclusos. No silêncio pelo prazo de 30 dias, arquive-se. Intime-se. - ADV: AMADEU
RICARDO PARODI (OAB 211719/SP)
Processo 1005668-12.2022.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - M.E.P.S. - Vistos. Fls. 05: Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. 2. Nos termos do Provimento CNJ nº 56/2016, oficie-se ao Registro Central de
Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), solicitando a remessa de certidão
acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança: Jorge Azevedo de Melo, RG nº 5.131.296-7 e CPF nº
07358008804, filiação Joaquim Azevedo Lima e Ana Alves de Melo, falecido(a) aos 06.02.2022, SERVINDO ESTE DE OFÍCIO.
3. Fica advertido o peticionante de que deverá DIRETAMENTE promover a pesquisa no site: www.signo.org.br, através do link:
https://signo.org.br//certidao-testamento/novo-pedido. 4. Eventual dúvida na emissão da certidão, inclusive para os beneficiários
da Justiça Gratuita, deverá ser dirimida diretamente junto ao órgão responsável pela expedição do documento. 5. Com a resposta
do CENSEC, tornem conclusos. No silêncio pelo prazo de 30 dias, arquive-se. Intime-se. - ADV: ROBERTA KELLY DE SOUZA
(OAB 388973/SP), PAMILA TABATA ROSA (OAB 401400/SP)
Processo 1005673-34.2022.8.26.0309 - Guarda de Família - Guarda - W.S.O. - Vistos. Fls. 10: Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita ao autor. Anote-se. Para análise do pedido de tutela provisória de urgência, DETERMINO breve e urgente
constatação social, a ser cumprido por Oficial de Justiça, que deverá verificar se a guarda fática da menor Vitória Maria (fls. 12),
vem de fato sendo exercida pelo autor, e em que condições. O oficial de justiça deverá descrever as condições da moradia da
menor e caso este não se encontre na residência, os sinais externos indicativos de que lá se encontra residindo. Providencie
a Serventia, sendo certo que o mandado deverá ser expedido e cumprido com urgência, face aos pedidos de tutela provisória
de urgência. 3. Realizada a constatação, promova-se vista ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: WELIKRIS SILVA PEREIRA (OAB 419973/SP)
Processo 1005704-54.2022.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Conceição F Zanforlin - Vistos. 1.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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