Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 1497

  1. Página inicial  > 
« 1497 »
TJSP 08/04/2022 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

1497

CIENTE da certidão de fls. 70/71 do CENSEC. 2. Para o cargo de inventariante, nomeio o/a requerente MARIA DA CONCEIÇÃO
FRANCO ZANFORLIN, considerando-o/a compromissado/a independentemente de assinatura de termo. 3. Deverá o/a
inventariante, no prazo de 30 dias: a) do “de cujus”, juntar a certidão negativa de débitos, que poderá ser extraída junto ao
site www.receita.fazenda.gov.br, autorizado pela Delegacia da Receita Federal por meio da SRF nº 96/2000; b) se o caso,
complementar o recolhimento das custas, de acordo com o parágrafo 7o, artigo 4º, da Lei 11.608/03; 4. DEFIRO os alvarás
postulados às fls. 08, itens 1 e 2. Providencie a serventia o necessário. 4. Não havendo cumprimento deste despacho e não
sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ESTÉR ANARELLI DE MIRANDA (OAB 251563/SP)
Processo 1006238-32.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcus Antônio Esperança - Raissa Raquel
Esperança - - Vinicius Henrique Esperança - Vistos. Fls. 116: a homologação do cálculo somente ocorre quando as partes ou a
Fazenda divergem sobre o valor do bens e eles necessitam ser avaliados. Nesse caso, após a avaliação dos bens inventariados,
é que se pode falar em HOMOLOGAÇÃO do ITCMD. Ao que parece essa não é a hipótese dos autos, pois se não houve
AVALIAÇÃO dos bens e a partilha é amigável, incumbe à Fazenda promover o lançamento do tributo e sua cobrança, nos termos
do artigo 659, parágrafo 2º, do CPC. Providencie o inventariante o recolhimento do imposto, comprovando-se. Prazo: 10 dias.
Cumprido o item supra, promova-se nova vista à FESP, através do Portal. Intime-se. - ADV: TONY MINHOTO REGO (OAB
150372/SP)
Processo 1006452-57.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 0012576-25.2010.8.26.0309) - Petição Cível - Petição
intermediária - R.R. - Vistos. Diante de fls. 38, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, providenciando-se as respectivas
baixas cartorárias Intime-se. - ADV: LUCIANA ROSA CHIAVEGATO (OAB 237598/SP)
Processo 1006483-43.2021.8.26.0309 - Curatela - Nomeação - F.S.M. - Vistos. Cota do MP de fls. 113/115: ciente. Conforme
petição de fls. 65, a autora Adriana é a única filha do requerido. No prazo de 15 dias, providenciem as Curadoras a juntada da
certidão de casamento atualizada e das certidões imobiliárias atualizadas, conforme requerido pelo MP. Sem prejuízo, à perícia.
Nos moldes do artigo 465 do CPC, defiro indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo de 15 dias. Ciente
dos quesitos apresentados pelas requerentes às fls. 05 e pelo MP, às fls. 113/115. Com o decurso do prazo deferido no item 5,
ou ainda que no silêncio, À SERVENTIA determino requisite-se agendamento de perícia junto ao IMESC, via PORTAL SAJ (esta
que será realizada ORDINARIAMENTE na unidade de SÃO PAULO), de acordo com o descrito nos Comunicados Conjuntos
1155 e 1314 ambos de 2021, da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, devendo constar do ofício
que a perícia seja agendada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de viabilizar as intimações necessárias. Aos
beneficiários de JG, desde logo informo que o IMESC não fornece transporte ao interditando(a) para o seu comparecimento ao
exame que será agendado na cidade de São Paulo, que deverá, portanto, ser providenciado pelo(a) curador(a) de modo a não
frustrar a indispensável realização da perícia. Intime-se. - ADV: PRISCILA SILVA ONTIVERO (OAB 429466/SP)
Processo 1006640-16.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.T. - E.S. - E.S. - M.T.
- Vistos. Diante do justo motivo alegado pela autora às fls. 166/167 (parto previsto para o dia 16.04 p.f.), conforme declaração
médica acostada às fls. 168, determino a remessa dos autos ao Setor Técnico de Psicologia para redesignação da entrevista.
Providencie a serventia. Sem prejuízo, manifeste-se a autora acerca da petição e documento acostados às fls. 171/175. Prazo:
15 dias. Intime-se. - ADV: LETICIA LOURENÇO SEGABINASSI (OAB 263088/SP), NIRIELLE MARTINS FORTES (OAB 420695/
SP)
Processo 1007558-59.2017.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Conceição Oliveira Vion - Vistos. Fls.
63/68: ciente. Aguarde-se a juntada da CERTIDÃO imobiliária atualizada (o documento juntado às fls. 51 vale somente como
simples consulta). Prazo: 30 dias. Não havendo o cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se
os autos. - ADV: BRUNA FELIS ALVES (OAB 374388/SP), MAURO FERNANDES GALERA (OAB 130268/SP)
Processo 1007559-44.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - A.C.F. e outros - T.M.C.F. - O.M.R. - Vistos. Fls.
249: ciente da morte do inventariante, Adriano. Fls. 248: no prazo de 15 dias, regularizem as requerentes sua representação
processual. - ADV: JOAQUIM AUGUSTO CASSIANO CARVALHO NEVES (OAB 86355/SP), DANIEL MASSARO SIMONETTI
(OAB 238605/SP)
Processo 1007859-11.2014.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Sucessões - SEBASTIÃO RODRIGUES DE SOUZA - J.R.S. e
outros - Vistos. Fls. 381: Ciente. Fls. 382/388: Ciente das últimas declarações e plano de partilha, contudo, a fim de evitar que o
CRI rejeite o Formal de Partilha, determino o ADITAMENTO às últimas declarações, a fim de atribuir os quinhões aos herdeiros
em forma de fração, para que não gere dízima periódica. Prazo: 15 dias. No silêncio, e não sendo requerido novo prazo,
remetam-se os autos ao arquivo até nova provocação. Intime-se. - ADV: FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT
(OAB 164169/SP)
Processo 1008224-21.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.A.R.J. - - M.B.S.
- Vistos. Fls. Oficie-se para o desconto dos alimentos (fixados a fls. 62) diretamente da folha de pagamento do varão, com
deposito na conta da genitora, indicados a fls. 81. Providencie a Serventia, sendo que o protocolo do ofício caberá à parte
interessada. Após cumprido o item supra, e nada mais sendo requerido em 10 dias, retornem ao arquivo. - ADV: ELISEU
AMANCIO CARA JUNIOR (OAB 398158/SP)
Processo 1008796-74.2021.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes da Silva - Vistos.
Fls. 33/35: Indefiro o pedido, sendo providência que cabe à parte. Todavia, para reapreciação do pedido poderá a peticionária
comprovar a exigência da Prefeitura de Zacarias de eventual necessidade ordem judicial do Juízo das Sucessões para
regularização do imóvel, para o que defiro o prazo de 20 dias. Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido
novo prazo, arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se. - ADV: RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP)
Processo 1010622-38.2021.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Carlos Murari - Vistos. Fls.
112/115: Ciente das primeiras declarações juntadas. Defiro o prazo postulado de 30 (TRINTA) dias para juntada dos documentos
faltantes. Intime-se. - ADV: FABIO FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB 140926/SP)
Processo 1011467-41.2019.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.B.S. - - R.F.B.A.S. - Vistos. 1. Fls. 222: Esclareço
que o mandado de registro de interdição já foi devidamente expedido (fls. 208), sendo que o devido encaminhamento ao cartório
de registro civil é providência que compete às partes ou seu patrono, independentemente da gratuidade processual concedida.
2. Fls. 223: Ciente. 3. No mais, após o cumprimento integral da sentença de fls. 186/188, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias
e, nada mais sendo requerido, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos. Intime-se. ADV: PAULA SIDERIA (OAB 458329/SP)
Processo 1011665-15.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.S. - M.E.B.S. e outro - Vistos.
Ciente da certidão de fls. 1251. Defiro o prazo improrrogável de 05 dias para o cumprimento do despacho de fls. 1245. Após,
ainda que no silêncio, promova-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCIANA CRISTINA
ANDREAÇA LEVADA (OAB 253349/SP), MARIA ALEXANDRA PAES (OAB 321476/SP), MARCELLA PAES SILVA MASSOTI
(OAB 338445/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo