TJSP 08/04/2022 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
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CIENTE da certidão de fls. 70/71 do CENSEC. 2. Para o cargo de inventariante, nomeio o/a requerente MARIA DA CONCEIÇÃO
FRANCO ZANFORLIN, considerando-o/a compromissado/a independentemente de assinatura de termo. 3. Deverá o/a
inventariante, no prazo de 30 dias: a) do “de cujus”, juntar a certidão negativa de débitos, que poderá ser extraída junto ao
site www.receita.fazenda.gov.br, autorizado pela Delegacia da Receita Federal por meio da SRF nº 96/2000; b) se o caso,
complementar o recolhimento das custas, de acordo com o parágrafo 7o, artigo 4º, da Lei 11.608/03; 4. DEFIRO os alvarás
postulados às fls. 08, itens 1 e 2. Providencie a serventia o necessário. 4. Não havendo cumprimento deste despacho e não
sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ESTÉR ANARELLI DE MIRANDA (OAB 251563/SP)
Processo 1006238-32.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcus Antônio Esperança - Raissa Raquel
Esperança - - Vinicius Henrique Esperança - Vistos. Fls. 116: a homologação do cálculo somente ocorre quando as partes ou a
Fazenda divergem sobre o valor do bens e eles necessitam ser avaliados. Nesse caso, após a avaliação dos bens inventariados,
é que se pode falar em HOMOLOGAÇÃO do ITCMD. Ao que parece essa não é a hipótese dos autos, pois se não houve
AVALIAÇÃO dos bens e a partilha é amigável, incumbe à Fazenda promover o lançamento do tributo e sua cobrança, nos termos
do artigo 659, parágrafo 2º, do CPC. Providencie o inventariante o recolhimento do imposto, comprovando-se. Prazo: 10 dias.
Cumprido o item supra, promova-se nova vista à FESP, através do Portal. Intime-se. - ADV: TONY MINHOTO REGO (OAB
150372/SP)
Processo 1006452-57.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 0012576-25.2010.8.26.0309) - Petição Cível - Petição
intermediária - R.R. - Vistos. Diante de fls. 38, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, providenciando-se as respectivas
baixas cartorárias Intime-se. - ADV: LUCIANA ROSA CHIAVEGATO (OAB 237598/SP)
Processo 1006483-43.2021.8.26.0309 - Curatela - Nomeação - F.S.M. - Vistos. Cota do MP de fls. 113/115: ciente. Conforme
petição de fls. 65, a autora Adriana é a única filha do requerido. No prazo de 15 dias, providenciem as Curadoras a juntada da
certidão de casamento atualizada e das certidões imobiliárias atualizadas, conforme requerido pelo MP. Sem prejuízo, à perícia.
Nos moldes do artigo 465 do CPC, defiro indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo de 15 dias. Ciente
dos quesitos apresentados pelas requerentes às fls. 05 e pelo MP, às fls. 113/115. Com o decurso do prazo deferido no item 5,
ou ainda que no silêncio, À SERVENTIA determino requisite-se agendamento de perícia junto ao IMESC, via PORTAL SAJ (esta
que será realizada ORDINARIAMENTE na unidade de SÃO PAULO), de acordo com o descrito nos Comunicados Conjuntos
1155 e 1314 ambos de 2021, da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, devendo constar do ofício
que a perícia seja agendada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de viabilizar as intimações necessárias. Aos
beneficiários de JG, desde logo informo que o IMESC não fornece transporte ao interditando(a) para o seu comparecimento ao
exame que será agendado na cidade de São Paulo, que deverá, portanto, ser providenciado pelo(a) curador(a) de modo a não
frustrar a indispensável realização da perícia. Intime-se. - ADV: PRISCILA SILVA ONTIVERO (OAB 429466/SP)
Processo 1006640-16.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.T. - E.S. - E.S. - M.T.
- Vistos. Diante do justo motivo alegado pela autora às fls. 166/167 (parto previsto para o dia 16.04 p.f.), conforme declaração
médica acostada às fls. 168, determino a remessa dos autos ao Setor Técnico de Psicologia para redesignação da entrevista.
Providencie a serventia. Sem prejuízo, manifeste-se a autora acerca da petição e documento acostados às fls. 171/175. Prazo:
15 dias. Intime-se. - ADV: LETICIA LOURENÇO SEGABINASSI (OAB 263088/SP), NIRIELLE MARTINS FORTES (OAB 420695/
SP)
Processo 1007558-59.2017.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Conceição Oliveira Vion - Vistos. Fls.
63/68: ciente. Aguarde-se a juntada da CERTIDÃO imobiliária atualizada (o documento juntado às fls. 51 vale somente como
simples consulta). Prazo: 30 dias. Não havendo o cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se
os autos. - ADV: BRUNA FELIS ALVES (OAB 374388/SP), MAURO FERNANDES GALERA (OAB 130268/SP)
Processo 1007559-44.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - A.C.F. e outros - T.M.C.F. - O.M.R. - Vistos. Fls.
249: ciente da morte do inventariante, Adriano. Fls. 248: no prazo de 15 dias, regularizem as requerentes sua representação
processual. - ADV: JOAQUIM AUGUSTO CASSIANO CARVALHO NEVES (OAB 86355/SP), DANIEL MASSARO SIMONETTI
(OAB 238605/SP)
Processo 1007859-11.2014.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Sucessões - SEBASTIÃO RODRIGUES DE SOUZA - J.R.S. e
outros - Vistos. Fls. 381: Ciente. Fls. 382/388: Ciente das últimas declarações e plano de partilha, contudo, a fim de evitar que o
CRI rejeite o Formal de Partilha, determino o ADITAMENTO às últimas declarações, a fim de atribuir os quinhões aos herdeiros
em forma de fração, para que não gere dízima periódica. Prazo: 15 dias. No silêncio, e não sendo requerido novo prazo,
remetam-se os autos ao arquivo até nova provocação. Intime-se. - ADV: FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT
(OAB 164169/SP)
Processo 1008224-21.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.A.R.J. - - M.B.S.
- Vistos. Fls. Oficie-se para o desconto dos alimentos (fixados a fls. 62) diretamente da folha de pagamento do varão, com
deposito na conta da genitora, indicados a fls. 81. Providencie a Serventia, sendo que o protocolo do ofício caberá à parte
interessada. Após cumprido o item supra, e nada mais sendo requerido em 10 dias, retornem ao arquivo. - ADV: ELISEU
AMANCIO CARA JUNIOR (OAB 398158/SP)
Processo 1008796-74.2021.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes da Silva - Vistos.
Fls. 33/35: Indefiro o pedido, sendo providência que cabe à parte. Todavia, para reapreciação do pedido poderá a peticionária
comprovar a exigência da Prefeitura de Zacarias de eventual necessidade ordem judicial do Juízo das Sucessões para
regularização do imóvel, para o que defiro o prazo de 20 dias. Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido
novo prazo, arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se. - ADV: RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP)
Processo 1010622-38.2021.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Carlos Murari - Vistos. Fls.
112/115: Ciente das primeiras declarações juntadas. Defiro o prazo postulado de 30 (TRINTA) dias para juntada dos documentos
faltantes. Intime-se. - ADV: FABIO FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB 140926/SP)
Processo 1011467-41.2019.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.B.S. - - R.F.B.A.S. - Vistos. 1. Fls. 222: Esclareço
que o mandado de registro de interdição já foi devidamente expedido (fls. 208), sendo que o devido encaminhamento ao cartório
de registro civil é providência que compete às partes ou seu patrono, independentemente da gratuidade processual concedida.
2. Fls. 223: Ciente. 3. No mais, após o cumprimento integral da sentença de fls. 186/188, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias
e, nada mais sendo requerido, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos. Intime-se. ADV: PAULA SIDERIA (OAB 458329/SP)
Processo 1011665-15.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.S. - M.E.B.S. e outro - Vistos.
Ciente da certidão de fls. 1251. Defiro o prazo improrrogável de 05 dias para o cumprimento do despacho de fls. 1245. Após,
ainda que no silêncio, promova-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCIANA CRISTINA
ANDREAÇA LEVADA (OAB 253349/SP), MARIA ALEXANDRA PAES (OAB 321476/SP), MARCELLA PAES SILVA MASSOTI
(OAB 338445/SP)
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