TJSP 08/04/2022 - Pág. 1512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
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os respectivos comprovantes de pagamento dos valores que pretende sejam devolvidos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
JEFFERSON TADEU JULIO (OAB 431550/SP)
Processo 1005439-52.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro
Zonatti Debastiani - Vistos. Cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de
praxe. Deverá a parte ré manifestar-se expressamente em contestação se concorda com o procedimento “juízo 100% digital”
(Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando seu e-mail e o número de seu celular e também de seu advogado, caso
tenha constituído. Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), sem a designação, por ora, de
audiência de conciliação. Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito,
no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão,
se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se
pretende a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Deverão as partes informar no
processo (na contestação, no caso da parte réem manifestação, no prazo de cinco dias,pela parte autora)ose-mailsetelefonesdas
partes, testemunhas e advogadospara que seja remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade
de posterior designação de audiência de instrução e julgamento, além dasinformações obrigatóriasnos termos do Comunicado
CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união
estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico). Nessa manifestação, a parte autora também deverá
justificar a pertinência de eventual pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento. As manifestações em tela
poderão ser feitas pessoalmente (mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara, qual seja:[email protected].
br,para a parte que não contar com advogado ou por peticionamento direto nos autos, para a que esteja representada por N.
Causídico. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual
julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIELA ROSSI FERNANDES
COSTA (OAB 305413/SP)
Processo 1005491-48.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eduardo Felipe Lezo Zamboni Vistos. Cite-se o executado, para que no prazo de 03(três) dias, pague o valor total da dívida, bem como sobre a opção de
parcelamento do artigo 916 do C.P.C (30% do valor total e mais 06 parcelas). Não efetuado o pagamento nem requerido o
parcelamento, deverá o oficial de justiça proceder à penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida. Garantido o
juízo, no mesmo ato, o oficial de justiça deverá intimar o executado do prazo de 15 dias para oposição de eventuais Embargos à
Execução. Observo que as partes deverão atentar-se ao Enunciado FONAJE 13: os prazos processuais nos Juizados Especiais
Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observandose as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro Vitória/ES). Contudo, na
hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte executada fazê-la por escrito, hipótese em que, antes da
remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Fica ainda consignado que, na
primeira manifestação da parte executada nos autos, deverá fornecer as informações obrigatórias nos termos do Comunicado
CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união
estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico) e também se concorda com o procedimento “juízo
100% digital” (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando o e-mail e celular da parte ré e de seu advogado. Int. - ADV:
DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP)
Processo 1005640-44.2022.8.26.0309 - Petição Cível - Petição intermediária - Patricia de Oliveira Schlotag - Deverá o autor
juntar aos autos, no prazo de 10 dias úteis sob pena de extinção do feito, a cópia do comprovante de endereço. - ADV: ERASMO
RAMOS CHAVES JUNIOR (OAB 230187/SP)
Processo 1005658-65.2022.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Simone da Roza Porto
Cosméticos - Vistos. Aduz a autora, em síntese, a ocorrência de descontos em sua conta bancária mantida junto ao corréu
Mercado Pago, supostamente em razão de contrato de mútuo celebrado com a corré BMP, já quitado (fls. 110). Conquanto
haja estornos posteriores, tem ocorrido cobrança de taxas de transferência, com as quais a autora não concorda. Pretende a
cessação de descontos e o ressarcimento de valores, a serem apurados em cumprimento de sentença. Todavia, consoante o
artigo 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico
o pedido. Os documentos juntados pela autora não são suficientes para se estimar, de pronto, o valor da causa, fato que traz
dúvida sobre sua complexidade para a tramitação perante este Juizado. Ainda, nos termos do artigo 292, VI, do CPC, deverá
a autora limitar a soma dos pedidos cumulados à alçada do JEC, consignando-se desde já que, de fato, o valor referente ao
contrato cuja quitação se pretende declarar deve compor o valor da causa. Ante o exposto, concedo à requerente o prazo de
15 (quinze) dias úteis para que promova a emenda à inicial, a fim de: a) especificar os valores descontados e os documentos
que os comprovam, indicando inclusive as folhas dos autos em que se encontram; e b) adequar o valor da causa, indicando
exatamente o valor cujo reembolso pretende. Alternativamente, poderá a autora limitar sua pretensão à obrigação de não efetuar
novos descontos, caso em que o valor da causa se restringiria ao do contrato, cabendo ao juízo comum a apuração de eventuais
valores devidos. A parte autora deverá classificar a manifestação observando a existência de pedido urgente, se o caso, com a
finalidade de evitar a remessa dos autos a fluxo de trabalho que não conte com análise preferencial. Deverá a parte manifestarse expressamente se concorda com o procedimento “juízo 100% digital” (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando
o e-mail e celular da parte e de seu advogado. Em caso de silêncio ou nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para
extinção. Intime-se. - ADV: LUZIA APARECIDA TRIPIQUIA (OAB 327558/SP)
Processo 1006180-63.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Fabiano Vendramin M.e - Hj
Entregas Rápidas Ltda Epp - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Certifique-se o trânsito em julgado. HOMOLOGO o acordo a
que chegaram as partes, em fase de cumprimento de sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e suspendo a
execução, nos termos do artigo 922 do CPC.Diante da data avençada para pagamento (20/06/2022), deverá a parte credora
comunicar sua integral satisfação, sob pena de se presumir o adimplemento, o que acarretará a extinção da execução, nos
termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se. - ADV: ANGELUCIO ASSUNÇÃO PIVA (OAB 118837/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/
SP), JOSE MARTINS PIVA (OAB 77646/SP), MARIANA FERREIRA PIVARI (OAB 308246/SP)
Processo 1009994-49.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Bruna Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Devidamente preparado, recebo o recurso interposto pela PARTE
AUTORA, no efeito devolutivo, de acordo com o disposto no artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte contrária para
apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias úteis, por meio de advogado. Decorrido o prazo, independentemente da
apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Jundiaí, com nossas homenagens. Int. - ADV:
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), GABRIEL TOLEDO PRADO PONTES (OAB 435744/SP)
Processo 1010403-98.2016.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lilian
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º