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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 1569

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

1569

ADV: JOSÉ BAZILIO TEIXEIRA MARÇAL (OAB 235319/SP)
Processo 0506727-78.2011.8.26.0309 (309.01.2011.506727) - Execução Fiscal - Taxas - Prefeitura do Município de Jundiaí
- Vistos. Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de
transferência de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via RENAJUD e em
já havendo sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens imóveis em nome
da parte executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao
exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: CLÁUDIA
HELENA FUSO CAMARGO (OAB 186727/SP)
Processo 0506728-63.2011.8.26.0309 (309.01.2011.506728) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura do
Município de Jundiaí - Vistos. Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo,
o bloqueio de transferência de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via
RENAJUD e em já havendo sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens
imóveis em nome da parte executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se
vista dos autos ao exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. ADV: CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO (OAB 186727/SP)
Processo 0506867-15.2011.8.26.0309 (309.01.2011.506867) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura do
Município de Jundiaí - Vistos. Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo,
o bloqueio de transferência de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via
RENAJUD e em já havendo sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens
imóveis em nome da parte executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se
vista dos autos ao exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. ADV: CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO (OAB 186727/SP)
Processo 0506897-50.2011.8.26.0309 (309.01.2011.506897) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Jundiaí - Vistos.
Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de transferência
de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via RENAJUD e em já havendo
sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens imóveis em nome da parte
executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao exequente,
a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: CLÁUDIA HELENA FUSO
CAMARGO (OAB 186727/SP)
Processo 0506943-39.2011.8.26.0309 (309.01.2011.506943) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Jundiaí - Vistos.
Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de transferência
de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via RENAJUD e em já havendo
sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens imóveis em nome da parte
executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao exequente,
a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIANA GUIMARÃES
PEREZ SCHOLTEN (OAB 299197/SP)
Processo 0507209-26.2011.8.26.0309 (309.01.2011.507209) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Jundiaí - Vistos.
Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de transferência
de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via RENAJUD e em já havendo
sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens imóveis em nome da parte
executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao exequente,
a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIANA GUIMARÃES
PEREZ SCHOLTEN (OAB 299197/SP)
Processo 0507376-43.2011.8.26.0309 (309.01.2011.507376) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Jundiaí - Vistos.
Defiro fls. retro, dando o feito por extinto nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e/ou do artigo 26, da
Lei Federal n. 6.830/80, conforme o requerido pelo exequente, mas unicamente quanto à(s) CDA(s) indicada(s) na respectiva
petição ora em exame. Prossiga-se quanto à(s) demais CDA(s) que aparelha(m) a inicial desta execução. Às anotações e
comunicações devidas. Após, requeira a parte exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento, dando-se
vista dos autos. Int. - ADV: CREONICE DE FATIMA COUTO (OAB 73232/SP)
Processo 0507785-19.2011.8.26.0309 (309.01.2011.507785) - Execução Fiscal - Taxas - Prefeitura do Município de Jundiaí
- Vistos. Defiro fls. retro, dando o feito por extinto nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e/ou do
artigo 26, da Lei Federal n. 6.830/80, conforme o requerido pelo exequente, mas unicamente quanto à(s) CDA(s) indicada(s)
na respectiva petição ora em exame. Prossiga-se quanto à(s) demais CDA(s) que aparelha(m) a inicial desta execução. Às
anotações e comunicações devidas. Após, requeira a parte exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento,
dando-se vista dos autos. Int. - ADV: MARIANA GUIMARÃES PEREZ SCHOLTEN (OAB 299197/SP)
Processo 0510125-33.2011.8.26.0309 (309.01.2011.510125) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Jundiaí - Vistos.
Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de transferência
de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via RENAJUD e em já havendo
sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens imóveis em nome da parte
executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao exequente,
a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: CLÁUDIA HELENA FUSO
CAMARGO (OAB 186727/SP)
Processo 0510999-18.2011.8.26.0309 (309.01.2011.510999) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Jundiaí - Vistos.
Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de transferência
de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via RENAJUD e em já havendo
sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens imóveis em nome da parte
executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao exequente,
a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIANA GUIMARÃES
PEREZ SCHOLTEN (OAB 299197/SP)
Processo 0511787-32.2011.8.26.0309 (309.01.2011.511787) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Jundiaí - Vistos.
Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de transferência
de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via RENAJUD e em já havendo
sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens imóveis em nome da parte
executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao exequente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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