TJSP 08/04/2022 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
1608
Ciência às partes sobre a certidão de nascimento averbada (fls. 194). Após, ao Ministério Público. Nada mais sendo requerido,
os autos serão arquivados. - ADV: ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP), VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP), WAGNER
ODAIR PEREIRA (OAB 65678/SP)
Processo 1000141-61.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO CIA
DE SEGURO GERAIS - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Ante o exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido
inicial formulado por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face de ELEKTRO REDES S/A, nos termos
do incisoI do artigo 487 do Novo Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condena-se a autora ao pagamento das
custas e despesa sprocessuais, bem como, honorários advocatícios que fixa-so, nos termos do artigo 89, § 8º, CPC, emR$
1.000,00. P.I.C. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB
414494/SP)
Processo 1000169-29.2022.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.Z.S.O. - F.J.S. - Ciência ao
patrono do requerido de que se encontra habilitado nos autos. - ADV: GEORGE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 410748/SP),
OGENI LUIZ DAL CIN (OAB 203016/SP)
Processo 1000231-06.2021.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Daniel Defácio - Reginaldo Roberto Defácio
- - Rosa Maria Fulini Defácio - Cristiane Defácio Rodrigues - - Odete da Silva Souza e outros - V i s t o s, Aguarde-se a devolução
dos mandados. Após, expeça-se edital. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/
SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP)
Processo 1000286-20.2022.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.J.S.T.
- V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe
e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado
nº 35, da ENFAM). Intime-se o réu, Fábio Tavares Feliciano da Silva, telefone celular 15 99104 9908, residente no Sítio
Glória, localizado no Bairro Entre Rios, nesta cidade, para que, em três (03) dias, efetue o pagamento do débito cobrado, no
importe de R$-1.828,16, referente aos meses em atraso, janeiro, fevereiro e, março de 2022, prove que já o fez, ou justifique
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil (artigo 528, do Código de Processo Civil/15). No caso de inércia do
devedor, encaminhe-se à protesto o pronunciamento judicial, aplicando-se o disposto no artigo 517, do mesmo diploma legal,
devendo a certidão de teor da decisão ser fornecida no prazo de três dias, indicando a qualificação das partes litigantes, o
número do processo, o valor da dívida e, a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Havendo requerimento da
parte exequente, em caso de não pagamento, oficie-se ao SPC e Serasa, requisitando a inclusão do nome do executado nos
respectivos cadastros de inadimplentes, conforme autorizado pelo artigo 782, parágrafo 3º, do CPC/15, instruindo o ofício com
certidão na qual se informem o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida,
e a data de decurso do prazo para pagamento. Cientifiquem-se as partes de que nestes autos serão cobradas as prestações
relacionadas na petição inicial e aquelas que se vencerem no curso do processo (Súmula 309, do STJ). Intimem-se. - ADV:
MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1000298-34.2022.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - R.B.Z. - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição,
principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados
no sistema SAJ, pelos Advogados. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15,
artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). Intime-se o réu, Renan Fiorotto Zanella, telefone celular 15 99839 6438, residente
no Sítio “São José”, localizado no Km. 08, do Bairro Abóboras, desta Comarca, para que, em três (03) dias, efetue o pagamento
do débito cobrado, no importe de 1/3 de seus rendimentos líquidos, referente ao mês de março de 2022, em atraso, prove
que já o fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil (artigo 528, do Código de Processo Civil/15).
No caso de inércia do devedor, encaminhe-se à protesto o pronunciamento judicial, aplicando-se o disposto no artigo 517, do
mesmo diploma legal, devendo a certidão de teor da decisão ser fornecida no prazo de três dias, indicando a qualificação das
partes litigantes, o número do processo, o valor da dívida e, a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Havendo
requerimento da parte exequente, em caso de não pagamento, oficie-se ao SPC e Serasa, requisitando a inclusão do nome do
executado nos respectivos cadastros de inadimplentes, conforme autorizado pelo artigo 782, parágrafo 3º, do CPC/15, instruindo
o ofício com certidão na qual se informem o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor
da dívida, e a data de decurso do prazo para pagamento. Cientifiquem-se as partes de que nestes autos serão cobradas as
prestações relacionadas na petição inicial e aquelas que se vencerem no curso do processo (Súmula 309, do STJ). Intimem-se.
- ADV: MARILIA CROZATTI (OAB 413070/SP)
Processo 1000316-89.2021.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Hermelindo Dalaneze - - Marli de Lourdes
Mauerwerk Dalanesi - Réus Interessados Ausentes Incertos e Desconhecidos Citados Por Edital e outros - Manifeste-se a autora
em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento
antecipado. - ADV: SÉRGIO DALANEZE (OAB 165945/SP), LEANDRO COSTA (OAB 236850/SP)
Processo 1000354-04.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.O.M.C. - P.M.L.P. e outro - Intimar a requerente
a promover o recolhimento da taxa judiciária, no valor de 05 (cinco) UFESPs à data do recolhimento (R$ 159,85 cento e
cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) em guia DARE, código 230-6; (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp),
COMPROVANDO-O NOS AUTOS no prazo de até 60 (sessenta) dias, sob pena de ser extraída certidão de dívida ativa à
Fazenda do Estado. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB
201663/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP)
Processo 1000357-22.2022.8.26.0315 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rafael Pivetta
Renosto - BANCO DO BRASIL S/A - Intimação do embargado a se manifestar nos autos nos termos da decisão de fls. 251. ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000359-89.2022.8.26.0315 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.P.O. - - D.N.O. - V i s t o s, Ante o teor do
requerimento de fls. 54/55, suspendo o trâmite processual, por vinte dias, conforme requerido. Intimem-se. - ADV: CAROLINA
APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 423809/SP), ELITA DAL NEGRO ALVES DE CAMARGO (OAB 366335/SP)
Processo 1000395-34.2022.8.26.0315 - Embargos à Execução - Pagamento - Marivani de Fátima Manis - BANCO DO
BRASIL S/A - Intime-se ao embargado da decisão de fls. 222. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º