TJSP 08/04/2022 - Pág. 1607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
1607
Processo 0000634-89.2021.8.26.0315 (processo principal 1001213-54.2020.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Revisão - N.A.O. - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o decurso do prazo para o
requerido ofertar contestação à presente ação. - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 0000725-82.2021.8.26.0315 (processo principal 1001530-91.2016.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Obrigações - Helio Almeida Catojo - - Wilma Moraes Catojo - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Vistos. Defere-se a prova pericial requerida por ambas as partes, com o fim de se verificar se houve o cumprimento da sentença,
na forma que consta no título executivo judicial: execução de obras para que não ocorram mais descargas de esgotos no
córrego que atravessa a propriedade dos exequentes. Isto posto, nomeia-se WALMIR PEREIRA MODOTTI, independente de
compromisso, arbitrando os honorários periciais provisórios em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que serão suportados por ambas
as partes, requerentes, na proporção de 50% para cada uma, na forma do artigo 95 do Código de Processo Civil. Depósito em
15 dias. Faculta-se às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em quinze dias. Com o decurso
do prazo e ocorrendo o depósito dos honorários periciais, à perícia, intimando-se a expert e as partes. Intime-se. - ADV: MAYRA
REGINA TESOTO RAIMUNDO (OAB 277509/SP), FELIPE TOLEDO MAGANE (OAB 305426/SP), ISRAEL DE ASSIS FIUSA
FILHO (OAB 308726/SP), DANTE SOARES CATUZZO JUNIOR (OAB 198402/SP)
Processo 0000978-41.2019.8.26.0315 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - JOSIVAN DE SOUZA FREITAS - Vistos.
Com o restabelecimento dos comparecimentos mensais a partir de 04/04/2022, relativos à regime aberto, liberdade provisória,
suspensão condicional do processo, dentre outros benefícios legais, suspensos até então, intime-se o(a) sentenciado(a) para
iniciar o cumprimento no regime aberto, comparecendo em cartório para retirada da carteira de fiscalização ou sequência do
seu cumprimento, no prazo de cinco dias. Deverá comprovar trabalho e residência fixa nesta comarca, documentalmente, no
próximo comparecimento. Intimem-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 0001991-06.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - Jose Zacarias Filho - Vistos. Com o restabelecimento
dos comparecimentos mensais a partir de 04/04/2022, relativos à regime aberto, liberdade provisória, suspensão condicional
do processo, dentre outros benefícios legais, suspensos até então, intime-se o(a) sentenciado(a) no endereço de fls. 174, para
iniciar o cumprimento no regime aberto, comparecendo em cartório para retirada da carteira de fiscalização ou sequência do
seu cumprimento, no prazo de cinco dias. Deverá comprovar trabalho e residência fixa nesta comarca, documentalmente, no
próximo comparecimento. Intimem-se. - ADV: VAGNALDO MOREIRA BERTOLUCCI (OAB 152435/SP)
Processo 0003257-32.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - André Diogo Rodrigues da Silva - Vistos. Com o
restabelecimento dos comparecimentos mensais a partir de 04/04/2022, relativos à regime aberto, liberdade provisória,
suspensão condicional do processo, dentre outros benefícios legais, suspensos até então, intime-se o(a) sentenciado(a) para
iniciar o cumprimento no regime aberto, comparecendo em cartório para retirada da carteira de fiscalização ou sequência do
seu cumprimento, no prazo de cinco dias. Deverá comprovar trabalho e residência fixa nesta comarca, documentalmente, no
próximo comparecimento. Intimem-se. - ADV: JOSE MAURICIO CAMARGO (OAB 292417/SP)
Processo 0004411-22.2016.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - O.J.U.S. - Vistos. Com o restabelecimento dos
comparecimentos mensais a partir de 04/04/2022, relativos à regime aberto, liberdade provisória, suspensão condicional do
processo, dentre outros benefícios legais, suspensos até então, intime-se o(a) sentenciado(a) para iniciar o cumprimento no
regime aberto, comparecendo em cartório para retirada da carteira de fiscalização ou sequência do seu cumprimento, no prazo
de cinco dias. Deverá comprovar trabalho e residência fixa nesta comarca, documentalmente, no próximo comparecimento.
Intimem-se. - ADV: SABRINA DE MORAES TORRES (OAB 358503/SP)
Processo 0005618-22.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - Clayton Alexsandro Vieira - Vistos. Com o
restabelecimento dos comparecimentos mensais a partir de 04/04/2022, relativos à regime aberto, liberdade provisória,
suspensão condicional do processo, dentre outros benefícios legais, suspensos até então, intime-se o(a) sentenciado(a) para
iniciar o cumprimento no regime aberto, comparecendo em cartório para retirada da carteira de fiscalização ou sequência do
seu cumprimento, no prazo de cinco dias. Deverá comprovar trabalho e residência fixa nesta comarca, documentalmente, no
próximo comparecimento. Intimem-se. - ADV: FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO (OAB 350090/SP)
Processo 0005873-14.2016.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - Danilo Pereira de Almeida - Vistos. Com o
restabelecimento dos comparecimentos mensais a partir de 04/04/2022, relativos à regime aberto, liberdade provisória,
suspensão condicional do processo, dentre outros benefícios legais, suspensos até então, intime-se o(a) sentenciado(a) para
iniciar o cumprimento no regime aberto, comparecendo em cartório para retirada da carteira de fiscalização ou sequência do
seu cumprimento, no prazo de cinco dias. Deverá comprovar trabalho e residência fixa nesta comarca, documentalmente, no
próximo comparecimento. Intimem-se. - ADV: HOMERO MARIN ALARCON (OAB 283371/SP)
Processo 0009225-05.2019.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - Carlos Stefane Martins - Vistos. Com o restabelecimento
dos comparecimentos mensais a partir de 04/04/2022, relativos à regime aberto, liberdade provisória, suspensão condicional
do processo, dentre outros benefícios legais, suspensos até então, e, visto que o sentenciado compareceu espontaneamente,
deverá comprovar documentalmente, trabalho e residência fixa nesta comarca, no próximo comparecimento. Anote-se. Intimemse. - ADV: GABRIEL DE PAULA SILVEIRA (OAB 384798/SP)
Processo 1000027-25.2022.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - W.A.S.F. - V i s t o s, Tornem os autos
do processo ao Ministério Público, para manifestação sobre o pleito de tutela de urgência constante do item 3.3, de fl. 06, do
requerimento vestibular. Intimem-se. - ADV: JULIANA FERNANDES ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 255760/SP)
Processo 1000076-03.2021.8.26.0315 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Melhor analisando os autos, constata-se que no polo passivo
há incapaz, citado inclusive na sua pessoa de sua representante legal (fls. 172). Dessa forma, tarje-se o feito, abrindo-se vista
ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABIO ANTONIO MARTIGNONI (OAB 149571/SP)
Processo 1000084-43.2022.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.Y.C.S. - P.H.A.S. - Assim, com
fulcro nos dispositivos legais preteritamente aludidos e, em harmonia com o parecer Ministerial de fls. 49/51, julgo procedente
o pedido inaugural, condenando o requerido no pagamento de pensão alimentícia mensal no importe de 30% (trinta por cento)
dos seus vencimentos líquidos, considerando-se como tal, o valor bruto, menos os descontos legais, incidindo, inclusive,
sobre férias, 13º salário, horas extras, excluindo FGTS, enquanto laborar com registro em carteira profissional. Em caso de
desemprego, ou emprego informal, deverá efetuar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo de
vigência federal, que deverão ser pagos até o 10º dia de cada mês, devendo a genitora do autor informar o número de sua conta
bancária. Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Transitando em julgado, expeçam-se certidões de honorários advocatícios, nos termos do convênio OAB/DP e, arquivem-se
os autos do processo, cumpridas as formalidades legais. - ADV: PRICILA APARECIDA PAVAN MARTINI (OAB 429774/SP),
MATEUS MIGLIANI DE MIRANDA (OAB 445278/SP)
Processo 1000107-57.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.L.O. - A.R.S. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º