TJSP 08/04/2022 - Pág. 1612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
1612
Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A (iresolve) - Ailton Guerra - - Maria Aparecida Peres Guerra
- Ciência à exequente acerca do auto de segundo leilão negativo encartado em fl. 495, devendo requerer o que entender
de direito, no prazo de 15 (quinze) dias - ADV: PÂMELA APARECIDA OLIVEIRA CESAR (OAB 412101/SP), BRUNO CESAR
MORON LUZ (OAB 258061/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), PAULO ANTONIO CESAR (OAB 250873/SP)
Processo 0000893-84.2021.8.26.0315 (processo principal 1001473-73.2016.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Edmara Chaves de Sena - - Leolino Cangerona Santana - Orlando Florisvaldo Quatrochi - Conclui-se,
JULGA-SE PROCEDENTE a impugnação para declarar como correto o valor do débito no importe de R$ 38.266,09, conforme
cálculos de fls. 83, condenando-se a parte exequente no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no importe
de 10% sobre o valor do débito, observando ser beneficiária da Justiça Gratuita. Com o trânsito em julgado, tornem conclusos
para apreciação do pedido de fls. 86. P.I.C. - ADV: ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 17809/SP),
CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB
286235/SP)
Processo 0003778-62.2007.8.26.0315 (315.01.2007.003778) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Edino
Batista de Oliveira - (resposta da defensoria: O advogado dativo deve continar atuando em favor do réu Edino Batista, tendo em
vista que o réu não possui mais advogado particular, devendo o cartório intimar este advogado conveniado, para continuar sua
atuação em favor da parte no processo apresentando as alegações finais. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1000774-43.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Cibele Aparecida da Costa Ferreira
- Carlos Emiliano de Moura e outro - Vistos. HOMOLOGA-SE, diante da manifestação de fls. 116, a desistência da oitiva da
testemunha anteriormente arrolada pela parte autora. Declara-se encerrada a instrução processual. Faculta-se às partes o
prazo comum de 15 dias para oferta de memoriais escritos. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ANA
PAULA REGONHA PAULIN (OAB 299269/SP), JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 1500159-93.2020.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins EDERSON DA SILVA ALVES - Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE a acusação penal para ABSOLVER o réu EDERSON
DA SILVA ALVES da imputação que lhe foi feita como incurso no artigo 33 da Lei 11.343/2006, com fundamento no artigo 386,
inciso VII do Código de Processo Penal. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Oficie-se à Delegacia de Polícia autorizando
a incineração das drogas apreendidas, nos termos da lei, remetendo-se o auto a este juízo. Transitada em julgado e efetuadas
as comunicações necessárias para que não haja registros criminais em nome do réu, arquivem-se os autos. Sem custas. P.I.C.
- ADV: MARCELO COELHO MARTINS PRATT (OAB 386397/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0344/2022
Processo 0000101-96.2022.8.26.0315 (processo principal 1000267-24.2016.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Katia Zacharias Sebastião - - Instituto Nacional do Seguro
Social - Inss - Vistos. Considerando a concordância da execuada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente
em fls. 02, para que surtam seus jurídicos e eventuais efeitos. Requisite-se o pagamento ao Presidente do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região da quantia de R$-493,95 (quatrocentos e noventa e três reais e noventa e cinco centavos), referentes aos
honorários sucumbenciais, tudo conforme conta de liquidação datada de 14/02/2022, por meio de RPV digital. A Serventia deve
indicar no campo 99 “Uso do juros simples para cálculo do juros de mora” e no campo 100 “0,5% de juros”. Após, aguarde-se o
pagamento, ou eventual manifestação das partes, em escaninho próprio. Intimem-se. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO
(OAB 173895/SP)
Processo 0000155-96.2021.8.26.0315 (processo principal 0001854-74.2011.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão / Permissão / Autorização - Dorival Ribeiro - - Maria de Lourdes dos Santos Ribeiro - - RENATO
ANTONIO DOS SANTOS RIBEIRO - - SAMARA APARECIDA DE LIMA RIBEIRO - - JANAÍNA APARECIDA SANTOS RIBEIRO
- Vistos. Ante o pagamento do débito exequendo, nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo
EXTINTA esta ação PREVIDENCIÁRIA movida por Dorival Ribeiro e outros em face do Instituto Nacional do Seguro SocialINSS, determinando o seu arquivamento, cumpridas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB
99148/SP)
Processo 0000202-70.2021.8.26.0315 (processo principal 1001566-65.2018.8.26.0315) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Concurso de Credores - Almeida & Bado Ltda - Vistos. Antecipadas as diligências necessárias em
trinta dias, expeçam-se mandados para citação das empresas informadas no primeiro parágrafo de fls. 154. Intimem-se. - ADV:
ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 17809/SP)
Processo 0000263-91.2022.8.26.0315 (processo principal 1000266-97.2020.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jucilene dos Santos Silva - Vistos. Inviável o início da execução antes da
implantação do benefício, pois ainda indefinido o “quantum” devido. Defiro a execução da obrigação de fazer, que se processa
na forma dos artigo 536 e 537 do novo Código de Processo Civil. Assim, intime-se o INSS, na pessoa de seu procurador, para
que cumpra a obrigação de fazer imposta na decisão transitada em julgado, promovendo a implantação do benefício concedido
ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação. Sem prejuízo, oficie-se ao posto regional do INSS, dando-se ciência
desta decisão, fornecendo os dados pessoais do autor, e encaminhando cópia da sentença. Além de comprovar a implantação
do benefício, a agência previdenciária deverá anexar ao comprovante, obrigatoriamente, os documentos necessários para
elucidar de que forma chegou ao valor do benefício concedido ao exequente (DIB DIP RMI, etc). Tendo em vista que o trânsito
em julgado ocorreu no segundo grau de jurisdição, fixo os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) e incidirão sobre
as prestações devidas que se vencerem até a data da publicação do v. Acórdão (28/01/2022), conforme atual redação da
Súmula 111 do STJ, na forma do disposto no artigo 85, §4º, inciso II e §11 e no artigo 86 ambos do Código de Processo Civil.
Esta decisão servirá como ofício. Intime-se - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 0000264-76.2022.8.26.0315 (processo principal 1000696-20.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Nivaldo Perci Gonçalves - Vistos. Inviável o início da execução antes da implantação do benefício, pois
ainda indefinido o “quantum” devido. Defiro a execução da obrigação de fazer, que se processa na forma dos artigo 536 e 537
do novo Código de Processo Civil. Assim, intime-se o INSS, na pessoa de seu procurador, para que cumpra a obrigação de fazer
imposta na decisão transitada em julgado, promovendo a implantação do benefício concedido ao autor, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da intimação. Sem prejuízo, oficie-se ao posto regional do INSS, dando-se ciência desta decisão, fornecendo os
dados pessoais do autor, e encaminhando cópia da sentença e v. Acórdão. Além de comprovar a implantação do benefício, a
agência previdenciária deverá anexar ao comprovante, obrigatoriamente, os documentos necessários para elucidar de que forma
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