TJSP 08/04/2022 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
1657
RELAÇÃO Nº 0207/2022
Processo 1003332-42.2021.8.26.0318 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.C.C.B. - (NOTA DO
CARTÓRIO: intimação do defensor para imprimir certidão de honorários no próprio site do Tribunal, (Consulta/Processo/1ª
instância/Interior/Processos Cíveis/Foro de Leme/Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://
esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone “decisão proferida” (ou no documento a ser impresso) e, após, optar por apertar
o botão direito do mouse e, clicar na opção “imprimir - ctrl P” (com a seta na parte branca do documento) ou adotando a
utilização do “Ctrl + P” (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do documento/despacho desejado, com
a assinatura digital do julgador. Caberá ao advogado da parte interessada providenciar o encaminhamento). - ADV: BRUNA
FRANCISCO DA SILVA (OAB 422698/SP)
Processo 1500276-41.2021.8.26.0318 - Termo Circunstanciado - Desacato - LEANDRO IMIDIO DA SILVA - (NOTA DO
CARTÓRIO: intimação do defensor para imprimir certidão de honorários no próprio site do Tribunal, (Consulta/Processo/1ª
instância/Interior/Processos Cíveis/Foro de Leme/Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://
esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone “decisão proferida” (ou no documento a ser impresso) e, após, optar por apertar
o botão direito do mouse e, clicar na opção “imprimir - ctrl P” (com a seta na parte branca do documento) ou adotando a
utilização do “Ctrl + P” (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do documento/despacho desejado, com
a assinatura digital do julgador. Caberá ao advogado da parte interessada providenciar o encaminhamento). - ADV: CAMILA
MASTEGUIM DE MENEZES (OAB 415988/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2022
Processo 0000042-02.2022.8.26.0318 (processo principal 1000648-47.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Ótica Técnica de Leme Ltda - Me - Vistos. 1. Ante o resultado frutífero da busca junto ao sistema RenaJud (fls. 12/15),
DETERMINO a penhora e avaliação do bem objeto de bloqueio sobre o qual não recai nenhuma restrição para a satisfação do
crédito, qual seja: Fiat/Pick-UP, ano e modelo de fabricação 1987, de placas CWL2G60/SP. Expeça-se o respectivo mandado.
Nos termos do art. 840, §1º, do CPC, e à luz da Súmula nº 19 do E. TJ/SP “Vedada a prisão por infidelidade (STF, Súmula 25) é
admissível a remoção de bem penhorado” , DEFIRO desde já a remoção, entrega e depósito do bem a ser penhorado em favor
da parte credora. Para tanto, deverá esta obter os dados do Oficial de Justiça e acompanhá-lo nas diligências, providenciando
os meios materiais para cumprimento. Em caso de inércia do interessado, cumpra-se, depositando o bem como de praxe nas
mãos do devedor. Da intimação da parte credora deverá constar o número do telefone da Central de Mandados. Caso não
seja localizado o bem ora bloqueado, proceda o senhor Oficial de Justiça à penhora de tantos bens de propriedade da parte
devedora quantos bastem à satisfação integral do débito remanescente apurado. 2. Int. - ADV: CHRISTIANE SAYURI NAGATA
DE CARVALHO (OAB 197218/SP)
Processo 0000321-85.2022.8.26.0318 (processo principal 1003692-74.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Pipa Design & Propaganda Ltda. - J.c.r. Servicos de Infraestrutura e Construtora Ltda. e outros - Vistos.
1. A busca de ativos via sistema SisbaJud foi totalmente frutífera. Libere-se nos autos o comprovante de depósito relativo às
requisições. 2. Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se
nos termos do art. 854, §3º, do CPC, e, na forma do item seguinte, para oferecimento de embargos. 3. Decorrido o prazo acima
sem manifestação, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de embargos (Enunciado 140
FONAJE). Anoto, por fim, que o depósito judicial dispensa a lavratura de termo de penhora, por expressa previsão legal. 4. Int.
- ADV: ADRIANA BATISTA ALVES (OAB 428975/SP), REINALDO MARTINS JUNIOR (OAB 247252/SP)
Processo 0000323-55.2022.8.26.0318 (processo principal 1000070-84.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Rosangela Pinto de Azevedo - Vistos. A busca de ativos via sistema SisbaJud foi infrutífera. Assim, tendo em vista
a restrição financeira/administrativa/judicial existente no registro veicular (fls. 11/17), sem prejuízo dos bloqueios já realizados,
expeça-se mandado para penhora de tantos bens da parte devedora quantos bastem à satisfação integral de seu débito. Nada
encontrando o Oficial de Justiça nesta última hipótese, deverá penhorar os veículos da parte devedora, a saber: Reb/Lana
Cosmos, ano e modelo de fabricação 2014, de placas FGS2400/SP; Honda/CG 125 Titan ES, ano e modelo de fabricação
2000 e VW/Voyage S, ano e modelo de fabricação 1985, de placas BZT6064/SP, caso os localizem. Restando infrutíferas as
diligências acima, aguarde-se por improrrogáveis 30 (trinta) dias a indicação pela parte credora de eventuais bens passíveis de
penhora. Decorrido o prazo sem alteração, o processo será extinto, aplicando-se o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 (Enunciado
75 do FONAJE), independentemente de nova intimação, pois esgotados os meios disponíveis para localização de bens da parte
devedora. Int. - ADV: JOEL DIONISIO LODI (OAB 44273/SP)
Processo 0000393-72.2022.8.26.0318 (processo principal 1003514-28.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - SIMAS & SIMAS LTDA - EPP - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO, por
sentença, o presente - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 0000842-30.2022.8.26.0318 (processo principal 1004593-42.2021.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Ademir Albano Lopes - Vistos. Ante a concordância da Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora. Providencie a parte interessada o peticionamento eletrônico
para fins de expedição do Ofício Requisitório, nos termos do Com. 394/2015 (disponibilizado no DJE de 02, 03 e 13/07/2015).
Intimem-se. - ADV: ISABELA SENIZ BERGAMASCO (OAB 434705/SP)
Processo 0000877-87.2022.8.26.0318 (processo principal 1002343-36.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Martins - Intimação à parte autora para que apresente os CPFs dos executados Paloma Rodrigues de Lara e Paulo Cezar
Rodrigues de Lara Júnior, tendo em vista a certidão de fls. 26. - ADV: JOSE FRANCISCO FANTIN (OAB 128054/SP)
Processo 0001028-24.2020.8.26.0318 (processo principal 1000875-08.2019.8.26.0318) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Nota Promissória - Flavio Gueldini - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO
EXTINTA, por sentença, a presente Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica proposta por Flavio Gueldini em
face de Marcos Roberto Alcatrão e Elisiane R. G. Alcatrão ME, nos termos do art. 924, II, do CPC. Levantem-se as restrições
lançadas sobre os veículos do executado via sistema Renajud. Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente.
- ADV: LILIAN VASCO MOLINARI (OAB 247209/SP)
Processo 0001468-83.2021.8.26.0318 (processo principal 1002839-02.2020.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º