TJSP 08/04/2022 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
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dias. Observo que o processo é digital e o cálculo apresentado pela parte autora, bem como o valor por ela pleiteado, podem ser
consultados nos referidos autos. Intime-se. - ADV: MILENA FERNANDA POLONIO (OAB 377717/SP)
Processo 0001108-05.2022.8.26.0322 (processo principal 1005132-30.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença
- Financiamento de Produto - Olimpia de Fatima Borges de Cerqueira - Banco Pan S/A - Diante do pedido formulado pela
exequente nestes autos de Cumprimento de Sentença às fls. 1/2,bem como nos termos da planilha de cálculos à fl.11, intimese o banco executado, na pessoa de seu advogado, para, em quinze (15) dias, efetue o pagamento da quantia de R$ 176,28,
sob pena de multa de 10%. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se por mais 15 dias eventual impugnação
ao cumprimento de sentença. Expeça-se certidão de admissão da execução prevista no art. 828 do Código de Processo Civil,
para o caso de a parte exequente desejar promover averbação da tramitação, a fim de que se presuma conhecimento público
dela, no registro de imóveis, de veículos e de outros bens penhoráveis. - ADV: CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0001111-57.2022.8.26.0322 (processo principal 1006657-13.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Arantes e Raminelli Comercio de Moveis Ltda - Diante do pedido formulado pela exequente nestes autos de
Cumprimento de Sentença às fls.1/2, bem como nos termos da planilha de fl.3, intime-se o executado, por carta com aviso de
recebimento, para, em quinze (15) dias, efetue o pagamento da quantia de R$ 535,33, sob pena de multa de 10%. Decorrido o
prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se por mais 15 dias eventual impugnação ao cumprimento de sentença. Expeça-se
certidão de admissão da execução prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, para o caso de a parte exequente desejar
promover averbação da tramitação, a fim de que se presuma conhecimento público dela, no registro de imóveis, de veículos e
de outros bens penhoráveis. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0001117-64.2022.8.26.0322 (processo principal 1001867-83.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Julia Barrionuevo Heise Nakamura - Banco C6 S/A - Diante do pedido formulado pela exequente nestes autos
de Cumprimento de Sentença às fls. 1/3, bem como nos termos da planilha de cálculos à fl.2, intime-se o banco executado,
na pessoa de seu advogado, para, em quinze (15) dias, efetue o pagamento da quantia de R$ 6.816,43, sob pena de multa de
10%. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se por mais 15 dias eventual impugnação ao cumprimento de
sentença. Expeça-se certidão de admissão da execução prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, para o caso de a
parte exequente desejar promover averbação da tramitação, a fim de que se presuma conhecimento público dela, no registro
de imóveis, de veículos e de outros bens penhoráveis. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), MATHEUS PAIVA
CORRÊA DE MELO (OAB 434495/SP)
Processo 0001119-34.2022.8.26.0322 (processo principal 1003625-05.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Férias
- Terezinha Domingues Cavina - Nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, cite-se e intime-se a Requerida por
meio do portal eletrônico para, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 30 (trinta) dias. Observo que o
processo é digital e o cálculo apresentado pela parte autora, bem como o valor por ela pleiteado, podem ser consultados nos
referidos autos. Intime-se. - ADV: MARCELO SEBASTIÃO DOS SANTOS ZELLERHOFF (OAB 335570/SP)
Processo 0001596-91.2021.8.26.0322 (processo principal 1001529-80.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Pedro Antonio Ozorio Dias - - Douglas Rodrigo Fernandes Sivieiro - Adriana Fumie Tanoue Araujo
- Defiro a pesquisa por meio do sistema Renajud. Caso seja(m) localizado(s) veículo(s), e considerando a possibilidade de
futura penhora, proceda-se ao bloqueio de transferência, já que o executado pode vir a alienar o(s) bem(ns) para terceiro de
boa-fé, em prejuízo da efetividade da execução. Se por ocasião do uso do sistema for constatada comunicação de venda a
parte exequente deverá ser intimada para se manifestar sobre se desejará ou não manter o bloqueio. Intimem-se. - ADV: LUMA
SANTANA DE SOUZA DOREA (OAB 51834/BA), DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/SP), PEDRO
ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP)
Processo 0001692-09.2021.8.26.0322 (processo principal 1005182-90.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Maria Rita de Cassia Goncalves Benedito - Manifeste-se a parte autora sobre
o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO
MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS
(OAB 255169/SP), ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP)
Processo 0001692-43.2020.8.26.0322 (apensado ao processo 1005475-94.2018.8.26.0322) (processo principal 100547594.2018.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Creusa de Oliveira Pinto Oliveira - Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0001693-91.2021.8.26.0322 (processo principal 1000701-50.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - A.F.V. - C.A. - Fls. 81, 84/85 e 89/91 - Face a quitação integral do débito ajuizado, julgo extinta
a execução. Conforme artigo 55 da Lei 9.099/1995, “na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a
litigância de má-fé; II - improcedentes os embargos do devedor; III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto
de recurso improvido do devedor”. No presente caso nenhuma das situações acima mencionadas se configurou. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: WELLINGTON REIS DA SILVA (OAB 399233/SP), ANA PAULA LUCATELLI (OAB 388035/SP),
ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 0001957-11.2021.8.26.0322 (processo principal 1001115-48.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Tem Lins Aluguel de Equipamentos Ltda - Epp - Ciência à parte requerida do bloqueio on-line efetuado em
sua conta bancária no valor de R$ 1.980,79. Prazo: 5 dias. - ADV: DANIEL ALVES BEZERRA (OAB 398994/SP)
Processo 0002232-57.2021.8.26.0322 (processo principal 1005194-70.2020.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Estaduais - Andressa Amado dos Santos - Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no
prazo de 10 dias. - ADV: GABRIEL HENRY COSTA GONÇALVES (OAB 440762/SP), FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB
243796/SP), JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP)
Processo 0002249-64.2019.8.26.0322 (processo principal 1000694-63.2017.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Sandro Ramacini - Tendo em vista a quitação do débito no incidente nº.
0002249-64.2019.8.26.0322/01, arquivem-se os presentes autos. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA MALAFAIA MAXIMO (OAB
340598/SP)
Processo 0002256-22.2020.8.26.0322 (processo principal 0005387-54.2010.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Mitsuko Mizuki Yida - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Diante da informação de que a parte autora não mora mais no endereço
indicado na inicial, intime-se o advogado constituído nos autos a informar o endereço atualizado do cliente, no prazo de 15
(quinze) dias úteis. Int. - ADV: RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT
(OAB 208322/SP)
Processo 0002444-78.2021.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Clarice Maria
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