Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 1812

  1. Página inicial  > 
« 1812 »
TJSP 08/04/2022 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

1812

Souto Ferreira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 0002444-78.2021.8.26.0322/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Garcia & Débia
Sociedades de Advogados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeçase ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 0002913-27.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - BANCO C6
CONSIGNADO S.A. - Ciência a parte autora do oficio juntado. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 0002994-73.2021.8.26.0322 (processo principal 1002805-15.2020.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Elaine Moraes Santana - Manifeste-se a autora sobre o prosseguimento da ação.
- ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP), EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP)
Processo 0003231-10.2021.8.26.0322 (processo principal 1005242-29.2020.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Rerison Bezerra Campos - Houve trânsito em julgado. Se não for requerido
cumprimento de sentença em apartado no prazo de 30 dias (Comunicado CG nº 1.789/2017), arquivem-se os autos. Por ocasião
do arquivamento, a serventia deverá verificar se há algo a ser recolhido ou se há objeto ou documento a ser retirado do cartório.
Decorridos 30 dias da intimação desta deliberação, o juízo entenderá que poderá destruir objetos e documentos não retirados.
Int. - ADV: JOÃO CARLOS SCARE MARTINS (OAB 208880/SP)
Processo 0003241-88.2020.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Manoelli
Ansanelli Castilho - Diante da informação de que a parte autora não mora mais no endereço indicado na inicial, intime-se o
advogado constituído nos autos a informar o endereço atualizado do cliente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV:
GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 0003245-91.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Banco C6 S/A - Isso
posto, reconheço a incompetência do juizado para o julgamento da lide e julgo extinto o processo em vista da imprescindibilidade
de exame pericial complexo. O autor poderá procurar o INSS e reclamar administrativamente dos descontos. - ADV: FELICIANO
LYRA MOURA (OAB 21714/PE), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 0003251-98.2021.8.26.0322 (processo principal 0003303-65.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Ivone Soares - - ARIELLI JAKELINE CORREA SANTOS - Intime-se a requerida ARIELLI
JAKELINE CORRÊA SANTOS para que efetue o pagamento das parcelas restantes do acordo firmado com o autor junta à conta
bancária por ele informada (Titular da conta: Eder Carlos Joquim da Silva, CPF:365.957.698-08, agência 0058-2 do Banco do
Brasil, conta Poupança n.47.824-5).. Aguarde-se o cumprimento dos acordos entre as partes (fls. 07/12, 23/24, 34, 35 e 41). Int.
- ADV: THIAGO NEGRONI MARTINS (OAB 386518/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0003576-73.2021.8.26.0322 - Embargos de Terceiro Cível - Veículos - Jeferson Wilian de Souza - Isso posto, julgo
procedentes os embargos de terceiro para autorizar liberação da restrição vinculada ao GM/Monza BIN 5179. - ADV: ROGERIO
SOARES CABRAL (OAB 248671/SP)
Processo 0003654-04.2020.8.26.0322 (processo principal 1006090-84.2018.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Edson Marco Debia - Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do
feito, no prazo de 10 dias. - ADV: EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP)
Processo 0003825-92.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Karina Geronimo Duarte Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento, tendo em vista não ter sido encontrado saldo para bloqueio. - ADV:
LETÍCIA NEGRINI ALVES SANTOS (OAB 380029/SP)
Processo 1000013-20.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Hugo Henrique Higashiharaguti
de Souza - Recebo a emenda à inicial de fls. 22/23 para inclusão da cobrança dos cheques de fls. 24/25. Proceda-se à retificação
do valor da causa para R$ 2.930,58 (fl. 26). Após, cite-se a parte requerida por carta, ao primeiro endereço indicado a fl. 01,
para oferecer contestação e especificar provas que pretenda produzir, de maneira fundamentada, em 15 dias. - ADV: MONIZE
BARBOZA SALVIONE (OAB 345840/SP), JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP)
Processo 1000071-23.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Gabriela Machado Pereira de
Oliveira - Cite-se a parte requerida por carta para oferecer contestação e especificar provas que pretenda produzir, de maneira
fundamentada, em 15 dias. - ADV: LUCAS DANTAS (OAB 377375/SP)
Processo 1000106-80.2022.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transferência - Wesley Fernando Tudela
Freitas - Este ato ordinatório é um modelo do juízo. Em tese, a concessão de prazo para réplica deve acontecer somente
quando a parte requerida invocar preliminares (art. 351 c.c. art. 337 do CPC) ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo
do direito da parte requerente (art. 350 do CPC). Em razão do grande volume de processos em trâmite neste Juizado, a
concessão do prazo acaba acontecendo de forma padronizada já que, de qualquer maneira, o processo teria de aguardar
a apreciação judicial e analisar se é ou não o caso de conceder o prazo consome, na maioria das vezes, o mesmo tempo
que é necessário para sentenciar o caso. A opção pela notificação da parte requerente, como se vê, não a prejudica. Ao
contrário, acaba contribuindo para a formação da convicção. Isso posto,a parte requerente disporá de 15 dias para, se desejar,
se manifestar sobre a contestação. Tal manifestação, como é sabido, nem sempre é imprescindível. A parte requerente poderá
optar por apenas requerer o julgamento ou se limitar a justificar provas que pretenda produzir sobre fatos controvertidos (se
indicar testemunhas, deverá dizer de que forma contribuirão). Não rebater cada argumento não desqualificará a petição inicial
se a contestação não tiver contemplado preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. O juízo precisa de
cooperação. Se a parte requerente precisar mesmo fazer considerações, não será necessário repetir integralmente a petição
inicial e muito menos repetir juntada ou anexar íntegras de julgados. A réplica, especialmente no sistema dos Juizados, deve ser
peça objetiva. Em alguns casos já deparamos com réplicas mais extensas do que as iniciais que sucederam, o que, via de regra,
não se justifica. - ADV: RONALDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 259281/SP)
Processo 1000134-24.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material
- Marisa Brolio - Marisa Brolio requereu o cumprimento da sentença, todavia o fez através de petição diversa no processo
de conhecimento. No peticionamento do cumprimento de sentença deve ser observado o Comunicado CG nº 1789/2017,
disponibilizado no DJE de 02/08/2017, no Caderno Administrativo: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:
A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição
Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do
Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo