TJSP 08/04/2022 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
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Processo 0000793-26.2017.8.26.0233 (processo principal 0001290-16.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rafael Antonio Deval - - Rosa Maria Trevizan - Juliana da Costa Telles - - Marina Antonia
do Nascimento da Costa Telles - Vistos. Fls. 380/381: defiro. Oficie-se como requerido. Antes, porém, intime-se os exequentes
para juntarem aos autos, em 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito, a qual deverá instruir o ofício a ser expedido
à autarquia previdenciária. Caberá aos exequentes providenciar a impressão do ofício através do portal do e-SAJ, tão logo
seja disponibilizado nos autos pela Serventia, comprovando seu encaminhamento ou protocolização, no prazo de 15 (quinze)
dias. Intimem-se. - ADV: ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), ANTÔNIO CARLOS BERNARDE FILHO (OAB 387506/SP),
RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP)
Processo 1000008-13.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Aparecida Moreira de Lima - Pedro Paulo Gomes - Vistos. 1. Autorizo de imediato a utilização dos sistemas eletrônicos
disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL) para verificação dos endereços do executado, tendo em vista que a parte
autora goza dos benefícios da justiça gratuita. Efetuem-se as ordens de consulta. 2. No mais, para que a própria parte efetue
também as pesquisas que entender necessárias, oficie-se às concessionárias de serviço público de água e esgoto (SAAE),
de energia elétrica (CPFL), de telefonia fixa e móvel, e ao INSS, para que prestem informações a este Juízo, no prazo de 15
(quinze) dias, quanto ao executado PEDRO PAULO GOMES, RG nº 28.658.681-2, CPF nº 581.489.495-49. A(s) resposta(s) e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (ibaté@tjsp.jus.br),
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. Servirá a presente decisão como ofício, para os todos fins supra, cabendo à exequente providenciar sua impressão
através do portal do e-SAJ, bem como seu encaminhamento/protocolização junto àquelas instituições, comprovando nos autos,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão. Com as respostas, dê-se ciência à parte exequente pra
requerer e providenciar o necessário para integral cumprimento do remanescente da decisão de fl. 151. Intime-se. - ADV: ALINE
DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP), SARA LÚCIA DE FREITAS OSÓRIO BONONI (OAB 152704/SP)
Processo 1000036-73.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amanda Alexia Prado
Gumiero - Supermercado Mariana Ibaté Ltda - Às contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados
à Superior Instância. - ADV: JOYCE TRISTÃO CINTRA (OAB 380987/SP), BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB
231870/SP), MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 1000087-50.2022.8.26.0233 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução F.R.S.C. - I.B.N. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça ao requerido. Anote-se. Primeiramente, ante o pedido da requerente
de designação de audiência de conciliação, destaco, havendo possibilidade de acordo, concito os advogados das partes para
que empreendam esforços na sua materialização, velando pela rápida solução do litígio e atuando nos termos do artigo 2º, § ú,
VI, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Assim, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que digam sobre
eventual acordo ou, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes
apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Anoto que neste
momento não será possível a realização da audiência de forma presencial, diante da persistência da situação de emergência
em saúde pública decorrente do COVID-19, que motivou a implementação e prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho de
Primeiro Grau (Provimentos CSM 2549/20, 2554/20 e 2561/20), com a suspensão do expediente presencial nas Unidades
de 1ª Instância. Por essa razão, esta Comarca passou a adotar medidas para a implementação das audiências por meio de
videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos exatos termos das orientações
contidas no Comunicado CG nº 284/2020. Portanto, havendo interesse na designação de audiência de instrução os interessados
deverão fornecer os seus e-mails pessoais e contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim
de possibilitar a realização do ato, ou justifiquem eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por
meio do sistema Microsoft Teams, observadas as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E.
de 15/05/2020, às páginas 12 e 13, por conter alteração nos itens 1, 2 e 5). Intime-se. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA
(OAB 338156/SP), MARCOS ELIAS BOCELLI JUNIOR (OAB 438150/SP)
Processo 1000091-87.2022.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.C. - - I.S.C. - Ante a certidão
supra, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 1000133-10.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.L.G.C. - - L.C.C.J. - - R.A.G.C. - L.C.G.C. e
outro - Fl. 458: acolho o pedido para realização de novo estudo psicossocial. Com a juntada do laudo, viabilize-se manifestação
pelas partes e pelo Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA ELISABETH POZZI (OAB
148663/SP), MARIA JOSE SANCHES LISBOA RODRIGUES (OAB 200061/SP), LUIZ ANTONIO POZZI JUNIOR (OAB 91665/
SP), TAIS TATIANE CARVALHO (OAB 390051/SP)
Processo 1000203-56.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Reginaldo dos Santos
Souza - Itapeva Recuperacao de Creditos Ltda. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação
apresentada tempestivamente. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 54305/PR), ALCILENE SOUZA BARBOSA (OAB
459726/SP)
Processo 1000233-91.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.S.G. - Oficio de
desconto de alimentos disponível no sistema. Comprove a parte interessada seu protocolo-envio, no prazo de 15 dias. - ADV:
ALEXANDRE AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP)
Processo 1000340-38.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Ramiro Alves de Oliveira - - Danieli Gomes Bertacine de Oliveira - Vistos. Aos requerentes para comprovarem, em 15 dias, o
recolhimento das despesas processuais (taxa judiciária e custo para a citação postal), sob pena cancelamento da distribuição,
nos termos do art. 290 do CPC. No mesmo prazo de 15 dias, deverá a correquerente “Danieli” regularizar sua representação
processual, juntando procuração devidamente outorgada à advogada subscritora peticionante, sob pena de indeferimento da
inicial, uma vez que não é admitido ao(à) advogado(a) postular em juízo sem procuração, e o ato não ratificado, no prazo fixado
pelo juiz, será considerado ineficaz, respondendo o(a) advogado(a) pelas despesas e por perdas e danos (art. 104, caput e §§
1º e 2º, do CPC). Int. - ADV: MARIANA TACIN ZUCOLOTTO (OAB 297344/SP)
Processo 1000352-86.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - N.E.L., registrado civilmente
como N.E.L. - F.S. - Vistos. Fl. 379: defiro a liberação de 50% dos honorários periciais depositados nos autos (fls. 375/376),
por estar amparado legalmente no artigo 465, § 4º, do CPC. Expeça-se a guia de levantamento em favor do perito, observando
os dados do formulário MLE de fl. 380. No mais, aguarde-se a realização da perícia agendada (fl. 379) para o próximo dia
31/05/2022, a partir das 14:00 horas, junto ao átrio deste Fórum da Comarca de Ibaté-SP. Laudo em 20 (vinte) dias, a contar
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