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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 1907

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 1907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

1907

PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB 206643/SP)
Processo 1000840-80.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.B.S. - Vistos, 1 - Para fins de análise
do pedido de gratuidade da justiça, apresente a parte autora seu holerite e declaração de imposto de renda bem como, se o
caso, de seu cônjuge/companheiro, posto que para a concessão da benesse é avaliada a renda familiar do postulante. Sem
prejuízo, deverá apresentar extrato de todas as instituições que possui conta bancária ou aplicações financeiras, referente aos
três ultimos meses. 2 - Após, conclusos. 3 - Cumpra-se. - ADV: JOSE ROBERTO BARBOSA SILVA (OAB 91296/PR)
Processo 1000843-35.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gaineti
Borges - Vistos, 1 Para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça, apresente a parte autora seu holerite e declaração
de imposto de renda bem como, se o caso, de seu cônjuge/companheiro, posto que para a concessão da benesse é avaliada
a renda familiar do postulante. Sem prejuízo, deverá apresentar extrato de todas as instituições que possui conta bancária ou
aplicações financeiras, referente aos três ultimos meses. 2 No mais, apresente o requerente certidão de objeto e pé do feito
indicado as p. 15 3 - Após, conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP)
Processo 1000852-94.2022.8.26.0338 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.E.P.M. - Vistos, 1
- Para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça, apresente a parte autora seu holerite e declaração de imposto
de renda bem como, se o caso, de seu cônjuge/companheiro, posto que para a concessão da benesse é avaliada a renda
familiar do postulante. Sem prejuízo, deverá apresentar extrato de todas as instituições que possui conta bancária ou aplicações
financeiras, referente aos três ultimos meses. 2 - Após,vistas ao Ministério Público e conclusos com urgência. 3 - Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: ANDRESSA DE NAZARE CORDEIRO GONDIM (OAB 27425/CE)
Processo 1000861-56.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Rosimeire
Margoreti da Silva Barbosa - Vistos, 1 - Para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça, apresente a parte autora seu
holerite e declaração de imposto de renda bem como, se o caso, de seu cônjuge/companheiro, posto que para a concessão da
benesse é avaliada a renda familiar do postulante. Sem prejuízo, deverá apresentar extrato de todas as instituições que possui
conta bancária ou aplicações financeiras, referente aos três ultimos meses. 2 - Após, conclusos com urgência. 3 - Cumpra-se. ADV: REGIS MAURICIO LORENZONI DE AZEVEDO (OAB 386564/SP)
Processo 1000862-41.2022.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.F.A. - Vistos, 1 - Para fins de
análise do pedido de gratuidade da justiça, apresente a parte autora seu holerite e declaração de imposto de renda bem como,
se o caso, de seu cônjuge/companheiro, posto que para a concessão da benesse é avaliada a renda familiar do postulante.
Sem prejuízo, deverá apresentar extrato de todas as instituições que possui conta bancária ou aplicações financeiras, referente
aos três ultimos meses. 2 - Após, conclusos vistas ao Ministério Público e conclusos com urgência. 3 - Cumpra-se. - ADV:
JAQUELINE GOMES CRUZ CARDOSO (OAB 337610/SP)
Processo 1000866-78.2022.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Carlos Jose
Ortega Ferreira - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a
expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena
de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827 §
1º, ), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art. 830), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e
de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá,
de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado
para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do, artigo 847, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 744, paragrafo único). É defeso ao oficial devolver o mandado
com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo
de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante
distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao
pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, III, paragrafo único). O reconhecimento do crédito
do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Frise-se que a penhora de
bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 838, I as IV, do Código de Processo
Civil. A interpretação sistemática dos artigos 845, 888, paragrafo único e 914 § 1º, todos do Código de Processo Civil, determina
que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Cite-se, com as advertências
supra, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. Int. - ADV: ALEXANDRE BARRIL RODRIGUES
(OAB 164519/SP)
Processo 1000912-04.2021.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.S.C. - - C.M.S.C. - J.L.C. Vistos, Vistas ao Ministério Público. Após, conclusos para saneamento ou julgamento do feito no estado. Cumpra-se. Intime-se.
- ADV: MARIA APARECIDA GRESPAN (OAB 118366/SP), ELY JUNIOR SOUZA DOS SANTOS (OAB 440344/SP)
Processo 1000988-96.2019.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.B.J. - M.S.F.B. - Vistos,
Certifique-se o trânsito em julgado. Se o caso, expeça-se certidão de honorários ao dativo, nos termos do Convênio OAB/DPE.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO THEODORO DA SILVA FILHO (OAB 167390/
SP), ABDON BARROS DA SILVA (OAB 379791/SP), ALEX GONÇALVES (OAB 432008/SP)
Processo 1001390-80.2019.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S/A - Vistos, P. 114: Defiro, pelo prazo requerido. P. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001494-38.2020.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.C.M.S. - Vistos, Ante ao pedido do
requerente, com a concordância do Ministério Público, HOMOLOGA-SE a desistência do pedido, razão pela qual JULGA-SE
EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, CPC. Oportunamente, arquive-se o feito. Cumprase. Intime-se. - ADV: EDUARDO CRAVEIRO GOMES (OAB 153532/SP)
Processo 1001597-45.2020.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivete Cherich Dorattioti - Fernanda Cherich
Dorattioti - - Ricardo Cherich Dorattioti - - Rafael Cherich Dorattioti - - Fabiane Cherich Dorattioti Castanhal - Vistos, 1. Páginas
218/220: Ciência aos interessados. 2. Consta do sistema do Tribunal de Justiça que as guias de recolhimento das páginas
169/176, estão pendente de validade junto a Secretaria da Fazenda. Aguarde-se comunicação da Fazenda. 3. P. Int. Com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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