TJSP 08/04/2022 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
2000
Processo 0001068-54.2022.8.26.0344 (processo principal 1010362-50.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Tutela de Urgência - C.L.S. - E.S. - Vistos. Diante da manifestação da exequente de fl.
73, declaro por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso
II, do CPC, face o pagamento integral do débito. Expeça-se o necessário para exclusão do nome do executado do cadastro
dos órgãos de proteção ao crédito, caso tenha ocorrido negativação. Ante a inexistência de interesse recursal, certifique-se o
trânsito em julgado da presente sentença, na data da sua publicação. Verifico que há isenção da taxa judiciária, pois, o valor da
prestação mensal não supera a 02(dois) salários-mínimos, em conformidade com o artigo 7º, inciso III da Lei 11.608/2003. Após,
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I.C. - ADV: WESLEY DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/
SP), DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 0002295-79.2022.8.26.0344 (processo principal 1003631-38.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - C.S.M. - F.M.N. - Fls. 08/10: Manifeste-se a parte exequente, informando a existência de eventual
débito pendente de pagamento e apresentando planilha do cálculo atualizado, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: DOUGLAS
MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP), WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP)
Processo 0004731-45.2021.8.26.0344 (processo principal 1020876-04.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - A.C.N.P. - D.C.G.P. - Vistos. Fls. 135/141: Manifestem-se as partes sobre o estudo realizado,
bem como sobre o arquivamento do feito em 05 dias. Após vista ao MP. Intime-se. - ADV: GUILHERME GARCIA LOPES (OAB
329554/SP), RODRIGO AFONSO ANDRADE FERREIRA (OAB 309066/SP), HENRIQUE DE ARRUDA NEVES (OAB 151290/
SP)
Processo 0009668-98.2021.8.26.0344 (processo principal 1012294-10.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - I.H.U.M. - Vistos. Fl. 33: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intime-se.
- ADV: OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP)
Processo 1000182-38.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - T.P.S. - Ante o
exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e condeno
a autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00, atualizado
monetariamente a partir desta data, observando-se a gratuidade processual. P.R.I.C. Marilia, 01 de abril de 2022. - ADV:
ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO (OAB 237271/SP)
Processo 1002397-84.2022.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.S.S. - Cuida-se de pedido de Homologação de
Acordo, por requerimento conjunto de D. S. S. S e V. M. F. S. Homologo o acordo de fls. 42/44 e declaro EXTINTO o vínculo
matrimonial existente entre os autores, decretando o divórcio com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. Julgo
extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC. A presente sentença transita em julgado na
data da sua publicação. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca e cidade
de Marília SP , para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº 115535 01 55 2016 20 00158 137
0047237 81, a necessária averbação, sendo que a mulher voltará a usar o nome de solteira. Custas pelas partes. P.R.I. Servirá
a presente sentença, por cópia, como Mandado de Averbação, devidamente acompanhada pela certidão do trânsito em julgado.
Providencie o(a) patrono(a) das partes a impressão pela Internet. - ADV: MARIA INES BARRETO (OAB 84514/SP), ELOISE DE
BAPTISTA CAVALLARI (OAB 87157/SP)
Processo 1002866-33.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Rozalia Tolentino da
Silva - Vistos. Fls. 30/32 e 33/35: Ciência ao autor da resposta da CEF, bem como da pesquisa SISBAJUD realizada, devendo se
manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP)
Processo 1002928-44.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.N. - S.C.A.A.B. - I.A.A.A. - Vistos. Fl. 792:
Ciente da certidão, nada a prover. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, certificando-se. Intime-se.
- ADV: RUTE RODRIGUES BARROS DE ABREU (OAB 443730/SP), JULIO CEZAR K MARCONDES DE MOURA (OAB 92358/
SP), EWERTON ALVES DE SOUZA (OAB 116622/SP)
Processo 1003235-61.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.B.S.A. - Vistos. Fl. 78: Solicito a(o) MM. Juiz(a)
de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a seguinte diligência em relação à carta precatória encaminhada
àquele Juízo em 27/10/2021, distribuída em 27/10/2021 ao Juízo de Direito da Vara Única, sob o n.º 0000463-74.2021.8.26.0205:
(X) devolução, devidamente cumprida. ( ) devolução, independentemente de cumprimento. (X) informar sobre o seu andamento.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Encaminhe-se através de e-mail (fl. 77). Intime-se. - ADV:
KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP)
Processo 1004082-29.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.C. - Vistos. Cuida-se a presente de
Exoneração de Alimentos, remetam-se os autos ao cartório do distribuidor para correção da classe processual. Em razão da
hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora, exceto com relação as despesas dos honorários
dos conciliadores junto ao CEJUSC, nos termos do artigo 98, § 5º do CPC. Fixo a remuneração do(a) conciliador/mediador(a)
nomeado(a) em R$ 64,60(sessenta e quatro reais e sessenta centavos) patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora,
o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de março de 2019, do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, devendo o valor ser pago pelo(a) requerente, mediante depósito bancário, junto ao Banco
do Brasil S/A, na conta dos conciliadores cadastrados, que será gerida pela conciliadora Jane Aparecida Bezerra Jardim, conta
poupança nº 105827-4, agência 6899-3. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 09 de maio de 2022, às 14:15
horas. Cite-se e intime-se a ré, advertindo-a de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, a partir
da audiência, desde que o faça por meio de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Fica o requerido ciente de que o prazo para sua contestação terá
início a partir da data da audiência de conciliação, sendo esta realizada ou não. Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado,
para comparecimento na audiência (art. 334 § 3º do CPC) A audiência será realizada, de forma presencial, no CEJUSC UNIMAR, com endereço na Av. Higino Muzzy Filho n. 1001 Campus Universitário, bloco VI, ao lado da Biblioteca CEP: 17525902, Marilia/SP. Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
DANIEL MARQUES (OAB 359376/SP)
Processo 1004201-29.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Família - D.C.O. - Vistos. Fls. 543/544: Ciência às
partes da resposta da Vara da Fazenda Pública informando que já foi realizado o levantamento da penhora no rosto dos autos
n. 1003090-10.2018.8.26.0344. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DIEGO ALBERTO AMBROZEVICIUS (OAB 362119/SP),
ROMULO MALDONADO VILLA (OAB 294406/SP)
Processo 1004362-34.2021.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial R.R.D.V. - - Luis Gustavo Fernandes Dalle Vedove - - Silvana Ribeiro Dalle Vedove - Fls. 216: Anote-se. No mais, aguarde-se
pelo decurso do prazo para prestação de contas do alvará de fls. 174/175, nos termos do despacho de fls. 213. Int. - ADV: ERICA
SIMAO CARDOSO (OAB 425714/SP), ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA (OAB 175156/SP), LUIZ ROBERTO NOGUEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º