TJSP 08/04/2022 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
2001
PINTO (OAB 112821/SP)
Processo 1008738-34.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.C.G.
- Fls. 237: Defiro a conversão do procedimento da presente ação para o rito523 e seguintes do CPC. Anote-se. Por ora, intimese o executado, por meio de seu advogado, para efetuar o pagamento dodébito apurado de R$ 1.226,64 (fls. 86/87), no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de10% (dez por cento) (CPC, art. 523-§ 1º). No silêncio, intime-se a exequente para
apresentar novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada, bem como para indicar bens do executado, passíveis
depenhora. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP)
Processo 1012513-86.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.T.S.A. - - A.F.T.C. - B.S.A. - Vistos.
Fl. 228: Determino providências para que Vossa Senhoria apresente resposta a este Juízo acerca do ofício expedido à fl. 201,
no prazo de dez dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo ser instruído com cópia de fl.
201. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Providencie
o procurador da parte autora a impressão do ofício pelo sistema SAJ, encaminhando-o ao destinatário abaixo, comprovando sua
entrega, no prazo de 05 dias. Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected]. Prazo de resposta:
10 (dez) dias. Ressalte-se que eventual débito alimentar deverá ser objeto de cumprimento de sentença. Sem prejuízo do acima
determinado, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença, certificando-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS PEDROSO
(OAB 451581/SP), CAROLINE URIAS GOMES ALMEIDA NASCIMENTO (OAB 347466/SP)
Processo 1014942-02.2016.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - DIREITO CIVIL - João Claudinei Bonadio - - Luiz Carlos
Bonadio - - Vaine Maria Bonadio da Silva - - Vilson Roberto Bonadio - - Vera Lucia Bonadio - - José Eduardo Bonadio - Fls.
512/514: Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: ATALIBA MONTEIRO DE MORAES (OAB 131126/SP)
Processo 1019892-78.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - F.A.C.N. - Vistos.
Fl. 93: Ciência ao autor da pesquisa de endereço realizada pelos sistema INFOJUD, sendo que a diligência nesse endereço
restou negativa (fl. 65). Assim, diante das tentativas frustradas de localização pessoal da requerida, defiro a sua citação por
edital para os termos de fls. 32/33, conforme pleiteado pelo autor às fls. 69/70. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO
VIALOGO MARQUES DE CASTRO (OAB 119830/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0244/2022
Processo 0000943-86.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000529-49.2021.8.26.0201 - 3ª VARA) - D.F.D.
- Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. Nada Mais. - ADV: JOÃO SAID
BARBOSA DAHROUGE (OAB 282132/SP)
Processo 0004727-08.2021.8.26.0344 (processo principal 1016075-11.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.G.C.L. - S.S.S.L. - Vistos. Diante da vontade das partes, e da concordância do representante do Ministério
Público (fl. 206), HOMOLOGO o acordo de fls. 196/200, suspendendo o andamento do processo até integral cumprimento nos
termos do artigo 922, do NCPC. 10/12/2022. Decorridos 10(dez) dias do vencimento da última parcela do acordo e não vindo
para os autos noticia sobre o seu descumprimento o processo será extinto. Fl. 195: Defiro a liberação do veiculo FIAT/STRADA
WOEKING, placa DFF7015-SP penhorado às fls. 180/181 e, demais bens penhorados nos autos, além da conta bancaria, bem
como seja excluído a inscrição do nome do requerido do sistema SPC-SERASA concedido na fl. 102. Ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV: LETÍCIA ADORNO SANTOS (OAB 452797/SP), ALEXANDRE BATISTA BUENO (OAB 449004/SP), DAVI
MITUUTI YOSHIDA (OAB 354004/SP)
Processo 1001261-52.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.N. - Vistos. As requeridas
concedo os benefícios da Assistência Judiciária. Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada e documentos que a
acompanham. Após, ao MP. Partes legítimas e bem representadas. Não havendo nulidades a decretar ou irregularidades a sanar,
dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido os alimentos e a guarda discutidos nos autos. Defiro a produção de
prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, a serem arroladas no prazo de 10 dias, contados da data da publicação deste
despacho, devendo a parte intimar as testemunhas arroladas (CPC., artigo 455). Designo audiência de conciliação, instrução,
debates e julgamento para o dia 02 de maio de 2022, às 13:15 horas. Intimem-se, as partes, através de seu advogado, para
comparecimento na audiência. Havendo parte assistida pela Defensoria Pública, proceda sua intimação pessoal, assim como
das testemunhas por ela arrolada, nos termos dos artigos 186, § 2º e 455, § 4º inc. IV todos do CPC. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MIRELE QUEIROZ JANUARIO
PETTINATI (OAB 131447/SP)
Processo 1001459-89.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.C.R.V. - I.E.S.V. - Vistos. Manifestese o autor sobre a contestação apresentada e documentos que a acompanham. Partes legítimas e bem representadas. Não
havendo nulidades a decretar ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a exoneração
dos alimentos discutidos nos autos. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, a serem arroladas
no prazo de 05 dias, contados da data da publicação deste despacho, devendo a parte intimar as testemunhas arroladas (CPC.,
artigo 455). Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 13 de abril de 2022, às 15:05 horas.
Intimem-se, as partes, através de seu advogado, para comparecimento na audiência. Havendo parte assistida pela Defensoria
Pública, proceda sua intimação pessoal, assim como das testemunhas por ela arrolada, nos termos dos artigos 186, § 2º e 455,
§ 4º inc. IV todos do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), SIMONE GIMENEZ RIBEIRO MAREGA (OAB 369793/
SP)
Processo 1002334-59.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.A.R. - Vistos. Ao requerido
concedo os benefícios da Assistência Judiciária. Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada e documentos que
a acompanham.Após ao MP. Partes legítimas e bem representadas. Não havendo nulidades a decretar ou irregularidades a
sanar, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido o valor dos alimentos discutidos nos autos. Defiro a produção de
prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, a serem arroladas no prazo de 10 dias, contados da data da publicação deste
despacho, devendo a parte intimar as testemunhas arroladas (CPC., artigo 455). Designo audiência de conciliação, instrução,
debates e julgamento para o dia 02 de maio de 2022, às 14:30 horas. Intimem-se, as partes, através de seu advogado, para
comparecimento na audiência. Havendo parte assistida pela Defensoria Pública, proceda sua intimação pessoal, assim como
das testemunhas por ela arrolada, nos termos dos artigos 186, § 2º e 455, § 4º inc. IV todos do CPC. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MATHEUS MOTA DE POMPEU
(OAB 265000/SP), NATHALIA NUNES PONTELI (OAB 290312/SP)
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