TJSP 08/04/2022 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
2002
Processo 1002803-08.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Família - M.F.G. - Vistos. Manifeste-se a parte autora
sobre a contestação apresentada e documentos que a acompanham. Prazo: 10 dias. Após, ao MP. Int. Marilia, 07 de abril de
2022. - ADV: LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP)
Processo 1002983-24.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.C. - Fls. 34: Defiro a habilitação nos
autos, devendo o requerido juntar procuração no prazo de 05 dias. Anote-se os endereço eletrônicos e telefones informados às
fls. 28, 34 e 36. Tendo em vista que a audiência designada às fls. 15/17 não foi realizada, para nova audiência de tentativa de
CONCILIAÇÃO designo o dia 02 de maio 2022 , às 10:45 horas no CEJUSC, situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO,
1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA SP. A audiência será realizada de forma virtual por meio de videoconferência
utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Deverá ser informado o e-mail e número de
telefone celular das partes, rocuradores e Ministério Público a fim de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual
para que possam ingressar e participarem da audiência. Informem as partes e seus procuradores, no prazo de 48:00 horas,
seus respectivos endereços eletrônicos e número de telefone celular, bem assim o Ministério Público. Intime-se a autora,
pessoalmente. Diante do comparecimento espontâneo do requerido nos autos, intime-se-o, através de sua patrona, de que não
havendo acordo, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação, para oferecimento de
contestação, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros,
os fatos articulados pela parte autora (art. 344, NCPC). Fica o requerido ciente de que o prazo para sua contestação terá início
a partir da data da audiência de conciliação, sendo esta realizada ou não. Informado os endereços eletrônicos, providencie o
CEJUSC o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério
Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão
ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Sem prejuízo, para maiores informações,
o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446 Cumpra-se com urgência pela Central de Mandados. Solicite-se a devolução
da carta precatória encaminhada às fls. 32, independentemente de cumprimento. Int. Ciência ao MP e DPE. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA
(OAB 385965/SP)
Processo 1003646-70.2022.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.B.E. - Recebo a petição de fls. 18 como emenda
à inicial. Anote-se. Acolho, provisoriamente, o valor ofertado e fixo os alimentos provisórios em favor do menor C.D.D.E em R$
375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), devendo tal importância ser entregue à representante legal do menor mediante
depósito em conta bancária, recibo ou outro meio adequado, até o dia 10(dez) de cada mês. Intime-se a representante legal do
menor a informar número da conta para depósito da pensão alimentícia. Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação
prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, ante a falta de interesse por parte do autor, conforme manifestação de fls.
24, VI. Cite-se a requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, desde que, o faça através de Advogado,
sob pena de presumir-se verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
FERNANDES (OAB 57203/SP)
Processo 1003990-51.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.R. - Vistos. Concedo a parte autora
os benefícios da gratuidade processual. Cuida-se a presente de Exoneração de Alimentos, remetam-se os autos ao cartório
do distribuidor para correção da classe processual. Atento aos termos da inicial e considerando a maioridade do requerido,
defiro a tutela antecipada para suspender a obrigação do autor de pagar pensão alimentícia ao requerido, até julgamento final
da presente ação. Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil,
ante a falta de interesse por parte da autor, conforme manifestação de fl. 02. Cite-se o requerido, na pessoa de sua procuradora
acima mencionada (doc. fls. 28) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, desde que, o faça através de
Advogado, sob pena de presumir-se verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC.
Cumpra-se com urgência pela Central de Mandados. Int. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 1004037-25.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.S.A. - Vistos. Concedo a parte autora
os benefícios da gratuidade processual. Cuida-se a presente de Exoneração de Alimentos, remetam-se os autos ao cartório
do distribuidor para correção da classe processual. Fls. 05 “c”: Atento aos termos da inicial e considerando a maioridade
da requerida, defiro a tutela antecipada para suspender a obrigação do autor de pagar pensão alimentícia a requerida, até
julgamento final da presente ação. Oficie-se a empregadora para que cessem os descontos. Deixo, por ora, de designar a
audiência de conciliação prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, ante a falta de interesse por parte da autor,
conforme manifestação de fl. 06 “h”. Cite-se a requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, desde
que, o faça através de Advogado, sob pena de presumir-se verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial, nos termos do
artigo 344 do CPC. Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ADV: RODRIGO ALVES DOS SANTOS (OAB 364599/SP)
Processo 1004060-68.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.L.S. - - A.L.L.S. - Vistos. Fls.
60/63: Defiro o pedido da parte autora e redesigno a audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO para o dia 09 de maio de 2022,
às 9:30 horas no CEJUSC, situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA
SP. A audiência será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via
computador ou smartphone. Deverá ser informado o e-mail e número de telefone celular das partes, procuradores e Ministério
Público a fim de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência.
Informem as partes e seus procuradores, no prazo de 48:00 horas, seus respectivos endereços eletrônicos e número de telefone
celular, bem assim o Ministério Público. Intime-se os autores, na pessoa de seu advogado. A parte autora deverá providenciar
o recolhimento da remuneração do conciliador conforme fls. 56/57. Citar e intimar o requerido, com antecedência razoável
da audiência, nos mesmos termos de fls. 56/57. Determino que o(a) oficial(a) de justiça responsável pela diligência certifique
o endereço eletrônico e número do telefone celular da parte requerida. Informado os endereços eletrônicos, providencie o
CEJUSC o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério
Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão
ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Sem prejuízo, para maiores informações,
o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446 Cumpra-se com urgência pela Central de Mandados. Retire-se da pauta a
audiência designada às fls. 56/57. Int. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: MÁRCIO CARVALHO MELLEM (OAB 367758/SP)
Processo 1005954-16.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.A.S.S. - M.C.T.S.S. - Vistos. Manifeste-se o autor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º