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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 2005

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

2005

10% de honorários advocatícios, destacados, bem como requerimento da forma da penhora, informando o número do CPF das
partes, para o caso de procedimento SISBAJUD ou a indicação de bens, expedindo-se, neste caso, o mandado inclusive para
avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art 523, § 3°, do CPC. 6. Com a apresentação dos cálculos
acima, penhore-se tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, expedindo-se mandado de penhora e avaliação,
ouvido o Ministério Público. 7. Se o executado adotar conduta procrastinatória, desde já, fica autorizada a extração de cópias
e remessa ao Ministério Público para providências criminais acerca do crime de abandono material, nos termos do art. 532,
NCPC Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar
o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR: Dr(a).
Josiane Cristina Fernandes e Aline Crystian Ghiraldelli Santos Kawaguti - OAB nº 302863/SP e 353923/SP - parte exequente.
Cumpra-se, com urgência, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSIANE CRISTINA
FERNANDES (OAB 302863/SP), ALINE CRYSTIAN GHIRALDELLI SANTOS KAWAGUTI (OAB 353923/SP)
Processo 0002962-65.2022.8.26.0344 (processo principal 1002839-21.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - P.R.L. - Vistos. Determino ao i. advogado Pedro Rossi Lopes OAB/SP 378.874 a correção do cadastro processual,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para inclusão de do executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: PEDRO ROSSI LOPES
(OAB 378874/SP)
Processo 0003424-56.2021.8.26.0344 (processo principal 1006208-23.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.H.Z.L.L. - S.L. - Vistos. Diante da petição de fls 137 defiro o prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a
parte exequente em termos do prosseguimento do feito. Intime-se - ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/
SP), LUCAS AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), REINALDO BARAGAO DE SOUZA (OAB 248335/SP)
Processo 0005364-56.2021.8.26.0344 (processo principal 1005906-28.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.E.M. - - M.E.M. - - M.E.M. - J.L.M.J. - Considerando o acordo realizado, o contido na decisão de fls 242, o
decurso do prazo, o silêncio das partes e a manifestação ministerial de fls. 342, JULGO EXTINTO o processo, pela extinção da
obrigação pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Sem condenação nas custas, vez que o montante não
supera o limite de isenção previsto no art. 7º, III da Lei Estadual 11.608/03. Sem condenação em honorários, ante o acordo
realizado. A presente sentença transita em julgado na data da publicação. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se,
anotando-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUCIANA BARBOSA MENEZES DE CASTRO (OAB 30549/PA), JULIANO
CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP), JOÃO FELIPE NICOLAU NASCIMENTO (OAB 164704/SP), ARTUR EDUARDO
GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 0006359-74.2018.8.26.0344 (processo principal 0021899-41.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - K.H.T. - R.O.T. - Vistos. Fs 483. Por primeiro, manifeste-se a parte exequente sobre o bloqueio sisbajud de fls 475.
Intime-se - ADV: LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP), MARINA GERDULLY AFONSO (OAB 255209/SP), LUIS ANTONIO
ROSA LIMA FILHO (OAB 313336/SP)
Processo 0009646-40.2021.8.26.0344 (processo principal 1012277-13.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - A.L.L.S. - Vistos. INTIME-SE o autor(a) acima indicado(a) para, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, suprir a falta e dar andamento ao processo, ou por meio de seu advogado, conforme despacho abaixo,
sob pena de extinção por abandono nos termos do artigo 485, III, §1º do CPC/2015. Despacho:”Vistos. Considerando que o
executado foi devidamente intimado para realizar o pagamento do débito alimentar (fls 35) contudo permaneceu inerte, tendo
decorrido o prazo de intimação sem pagamento ou impugnação pelo executado (fls 36), apresente a parte exequente o valor
do débito alimentar do período setembro de 2020 a novembro de 2021, com os acréscimos da multa de 10% e mais 10% de
honorários advocatícios. Após, determino a imediata pesquisa, bloqueio e transferência de valores pelo sistema SISBAJUD
até o valor a ser informado informado. Sendo negativa ou insuficiente a pesquisa e bloqueio BACEN-Jud, defiro desde já, na
sequência: a) a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe a existência de valores depositados a título de
PIS ou FGTS em nome do executado, ficando determinada desde já a conversão em Penhora até o eventual valor localizado de
saldo. b) a requisição de informações pelo sistema RENA-Jud, com o bloqueio de transferência em caso positivo; c) a pesquisa
Arisp, a fim de verificar a existência de imóveis em nome do executado. Em caso de penhora positiva, o executado deverá ser
intimado pessoalmente para, querendo, impugnar a penhora, nos termos do artigo 525, §1º, IV, no prazo de 15 dias a contar da
data da juntada aos autos do mandado de intimação. Intime-se. Ciênciaao Ministério Público.”. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ARTUR
EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 0009693-14.2021.8.26.0344 (processo principal 1013225-47.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - D.O. - Vistos. Fls 145/146. Expeça-se em favor da exequente mandado de
levantamento eletrônico do valor depositado em fls. 140/141, se em termos o formulário de fls. 146. No mais, manifeste-se o
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda há débito alimentar, bem como sobre o pedido de extinção ( fls. 139). Decorrido
o prazo sem manifestação, considerar-se-á aceitação tácita, e o feito será extinto nos termos do artigo 924, II do CPC. Intimese. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: FRANCIS HENRIQUE THABET (OAB 169597/SP)
Processo 0009915-79.2021.8.26.0344 (processo principal 1008846-29.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - P.H.O.S. - - J.V.O.S. - - I.L.O.S. - Vistos. Fls 44. Requisite informações sobre o endereço do
executado pelo sistema INFOJUD e INFOSEG. Em caso positivo, intime-o no endereço localizado. Sem prejuízo, intime o
executado, por edital, nos termos da decisão de fls.19/21. Requisite-se ao INSS informações sobre a existência de vínculo
empregatício em nome do executado, via e-mail. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DOUGLAS MOTTA DE SOUZA
(OAB 322366/SP)
Processo 0010576-58.2021.8.26.0344 (processo principal 1001709-30.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - J.A.S. - Fls.122/123. Em que pese a proposta de acordo
apresentada, deverá o executado informar a quantidade de parcelas a serem pagas no valor de R$ 150,00, a data de início
e final para pagamento, para possibilitar eventual homologação do acordo. Após, manifeste-se a parte exequente. Intime-se.
Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA (OAB 409692/SP)
Processo 0015862-85.2019.8.26.0344 (processo principal 0009334-79.2012.8.26.0344) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.A. - R.S.P. - Fls 626/631: mantenho a sentença tal como prolatada.
No mais, reporto-me ao último parágrafo de fls 623. Intime-se. - ADV: THIAGO VOLTA BRABO FARIA (OAB 376913/SP), KELLY
REGINA ABOLIS (OAB 251311/SP), CARMEN LUCIA VOLTA (OAB 97160/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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