TJSP 08/04/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
2010
em cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS GIOLLO
RIVELLI (OAB 212992/SP)
Processo 0002906-34.2011.8.26.0080 (100.01.2011.002906) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Cabreuva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento
ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS GIOLLO RIVELLI (OAB
212992/SP)
Processo 0002907-19.2011.8.26.0080 (100.01.2011.002907) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Cabreuva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento
ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS GIOLLO RIVELLI (OAB
212992/SP)
Processo 0002910-71.2011.8.26.0080 (100.01.2011.002910) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Cabreuva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento
ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS GIOLLO RIVELLI (OAB
212992/SP)
Processo 0002922-85.2011.8.26.0080 (100.01.2011.002922) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Cabreuva - Vistos.
Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos termos do artigo 487, II,
do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento ao parágrafo único do
dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS GIOLLO RIVELLI (OAB 212992/SP)
Processo 0002934-70.2009.8.26.0080 (100.01.2009.002934) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Cabreuva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em
cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO
MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0002982-58.2011.8.26.0080 (100.01.2011.002982) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura Municipal de Cabreúva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação,
em cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS GIOLLO
RIVELLI (OAB 212992/SP)
Processo 0003140-16.2011.8.26.0080 (100.01.2011.003140) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Cabreúva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em
cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO
MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0003220-53.2006.8.26.0080 (100.01.2006.003220) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Cabreúva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em
cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO
MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0003238-64.2012.8.26.0080 (100.01.2012.003238) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Cabreúva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em
cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO
MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0003240-34.2012.8.26.0080 (100.01.2012.003240) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Cabreúva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em
cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO
MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0003245-66.2006.8.26.0080 (100.01.2006.003245) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Cabreúva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em
cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO
MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0003251-73.2006.8.26.0080 (100.01.2006.003251) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Cabreúva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em
cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO
MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0003271-64.2006.8.26.0080 (100.01.2006.003271) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Cabreúva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em
cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO
MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0003281-98.2012.8.26.0080 (100.01.2012.003281) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Cabreuva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em
cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO
MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0003282-54.2010.8.26.0080 (100.01.2010.003282) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Cabreuva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em
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