TJSP 08/04/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
2011
cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO
MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0003315-44.2010.8.26.0080 (100.01.2010.003315) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Cabreuva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em
cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO
MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0003351-62.2005.8.26.0080 (100.01.2005.003351) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento
ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO MADRID
AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0003436-04.2012.8.26.0080 (100.01.2012.003436) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Cabreúva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em
cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO
MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0003461-17.2012.8.26.0080 (100.01.2012.003461) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Cabreúva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em
cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO
MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0003467-24.2012.8.26.0080 (100.01.2012.003467) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Cabreúva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em
cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO
MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0003468-09.2012.8.26.0080 (100.01.2012.003468) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Cabreúva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento
ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO MADRID
AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0003471-61.2012.8.26.0080 (100.01.2012.003471) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Cabreúva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento
ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO MADRID
AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0003473-31.2012.8.26.0080 (100.01.2012.003473) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Cabreúva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento
ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO MADRID
AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0003486-30.2012.8.26.0080 (100.01.2012.003486) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Cabreúva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento
ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO MADRID
AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0003487-15.2012.8.26.0080 (100.01.2012.003487) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Cabreúva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento
ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO MADRID
AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0003498-44.2012.8.26.0080 (100.01.2012.003498) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Cabreúva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo
magistrado, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em
cumprimento ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO
MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0003500-14.2012.8.26.0080 (100.01.2012.003500) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Cabreúva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento
ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVONE CONCEIÇÃO MADRID
AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 0003504-51.2012.8.26.0080 (100.01.2012.003504) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Cabreúva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento
ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS GIOLLO RIVELLI (OAB
212992/SP)
Processo 0003505-36.2012.8.26.0080 (100.01.2012.003505) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Cabreúva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) para a devida manifestação, em cumprimento
ao parágrafo único do dispositivo legal supra mencionado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS GIOLLO RIVELLI (OAB
212992/SP)
Processo 0003507-06.2012.8.26.0080 (100.01.2012.003507) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Cabreúva - Vistos. Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado, nos
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