Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 08/04/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

2014

tornará a assinar o nome de solteira. Transitada em julgado nesta data, dada a preclusão lógica. Servirá a presente sentença,
acompanhada do acordo e da cópia da certidão de casamento, como MANDADO DE AVERBAÇÃO. Expeça-se certidão de
honorários. Ficará o(a) patrono(a) dos autores, incumbido(a) da impressão da presente, com as cópias necessárias e entrega
às partes para o devido encaminhamento. Expeça-se formal de partilha, se o caso. Pela preclusão lógica, a presente sentença
terá seu trânsito em julgado nesta data. P.R.I.C. e, oportunamente, arquivem-se. Cabreuva, 06 de abril de 2022. DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, a sentença supra transitou em julgado. Nada mais. Cabreúva, Eu, , Escr., subsc. - ADV:
FABIANO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 306462/SP)
Processo 1000522-66.2020.8.26.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Cooplivre Sicoob Cooplivre - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e, com fundamento no artigo 922, do
Código de Processo Civil, suspendendo a presente execução pelo prazo previsto para cumprimento do pacto. Independentemente
de nova intimação, findo o prazo previsto no acordo, manifeste-se a parte exequente sobre seu adimplemento, no prazo de 10
(dez) dias. No período de suspensão do feito, aguarde-se em fila própria. Decorrido o prazo do acordo sem informações sobre o
cumprimento, arquivem-se (movimentação 61614). Int. - ADV: LARISSE DE PAULA (OAB 349686/SP), FABIO ORTOLANI (OAB
164312/SP)
Processo 1000534-12.2022.8.26.0080 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.C.R.F.B. - - R.B.S. - Vistos. A concessão da
gratuidade de justiça e possibilidade de diferimento de custas são medidas excepcionais, que não podem ser banalizadas. A
presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza, por sua vez, é meramente relativa e cede ante outros
indícios constantes nos autos. No caso, para além da natureza e objeto da demanda, verifica-se que a parte contratou advogado
particular dispensando o auxílio da defensoria. Ainda que a contratação de advogado particular, por si só, não impeça o
benefício, constitui indício razoável de capacidade financeira. A esse respeito, confira-se: Se, por um lado, a mera circunstância
de os agravantes terem contratado advogado particular não ensejaria, por si só, o indeferimento do pedido, conforme pacífico
entendimento desta Corte, por outro, não se pode olvidar que tal fato constitui indício suficiente para que o Juiz ordene a
comprovação da declaração de pobreza, mesmo porque se revela contraditório com a própria declaração da parte de que
não tem condições de arcar com os honorários advocatícios. (TJPR. AI 6801878, Rel. Fernando Wolff Filho). Por isso, até
para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua
subsistência. Para tanto, no prazo de 10 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a
juntada dos documentos pertinentes, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de
renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas e de cartão de crédito de sua
titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro, relativo aos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de
renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda,
o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda
comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Ou, alternativamente, no mesmo
prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas judiciais, das despesas processuais, bem como da taxa de juntada de
mandato, em conformidade com o disposto no Provimento CG 33/2013, observando-se que, caso assim proceda, configurarse-á a desistência tácita ao pedido. Tudo isso sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: MIRELLA FRAGALLE (OAB
316882/SP)
Processo 1000538-49.2022.8.26.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.B.S.S. - - P.H.S.C. - - V.S.C. Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: ELISABETE DE CASSIA NOGUEIRA MELO (OAB 301075/SP)
Processo 1000540-19.2022.8.26.0080 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jose Carlos Mota Frujuello
- - Paulo Eduardo Mota Frujuello - - Tereza Cristina Mota Frujuello - - Valdemar Luiz Mota Frujuello - Vistos etc. Se o caso,
providencie a parte autora a juntada aos autos dos seguintes documentos: a) certidão de óbito em nome do de cujus; b)
certidão de nascimento e casamento, conforme o caso; c) certidão de inexistência de herdeiros habilitados junto ao INSS, visto
que oferecida sem ônus aos solicitantes; d) declaração de todos os outros eventuais sucessores aquiescendo expressamente
à pretensão formulada. Deverá(ão) o(a,s) requerente(s), ainda, providenciara juntada aos autos de certidão negativa de
testamento, obtida junto ao Colégio Notarial do Brasil, bem como para que providencie a juntada de certidão de distribuição
cível em nome do falecido, dos herdeiros e de eventual cônjuge/companheiro supérstite, eventualmente ajuizadas perante
este E. TJ/SP, tendo em vista a necessidade de se constatar a existência de possível ação, em outras comarcas, de alvará,
inventário ou arrolamento dos bens deixados pelo falecido. Servirá a presente, ainda, como OFÍCIO à instituição bancária,
requisitando informações acerca do saldo atualizado da conta bancária ou conta vinculada do FGTS/PIS, se o caso da pessoa
acima qualificada, com prazo de resposta de cinco dias, incumbindo-se à parte autora o encaminhamento da presente. Oficie-se
ao Banco Bradesco, para que informe a este Juízo acerca do saldo atualizado da conta bancária nº 0000915-6, agência 0158/
Cabreúva. Sem prejuízo, antes de qualquer providência, efetuem-se as pesquisas Arisp e Renajud para verificação de eventuais
bens em nome do “de cujus”, cientificando-se a parte acerca de seu resultado, visto que a existência de bens, a priori, poderá
acarretar a extinção do presente feito, por inadequação da via eleita. No mais, com as respostas do(s) ofício(s), em sendo
informada quantia manifestamente ínfima, deverá o(a) patrono(a) esclarecer se pretende o levantamento dos valores, evitandose, assim, a movimentação do aparato estatal com questões sem reflexos práticos na vida daqueles que se socorrem do Poder
Judiciário. Em não sendo este o caso, independentemente de intimação da parte, deverão os autos tornar conclusos para
sentença. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIANO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 306462/SP)
Processo 1000792-27.2019.8.26.0080 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - E.M.B. - - M.M.M. - Vistos. Oficie-se à delegacia de Polícia de Pereiras/SP,
para que cumpra o mandado de prisão expedido aos 08/01/2021 em desfavor do requerido acima qualificado, encaminhado aos
14/01/2021, nos termos constantes do Agravo de Instrumento de fls.80/89, mais notadamente a fls.84, que foi dado provimento
ao recurso em parte, para decretar a prisão civil, em regime domiciliar. Encaminhe-se por e-mail, com brevidade. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: TAMARA LEITE DOS SANTOS MORAIS (OAB 359612/
SP)
Processo 1000932-27.2020.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - A.P.S. - N.S.M. - Vistos. Reitere-se
o(s) ofício(s) expedido(s) de fls.208 e 235. Int. - ADV: LUCIANA FALEIRO PEIXOTO DOS SANTOS (OAB 18191/BA), ROBSON
ALVES BILOTTA (OAB 142158/SP), DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 377198/SP)
Processo 1000950-82.2019.8.26.0080 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Paula de Castilho - - Teresinha Marli
Hion de Castilho - Fica a parte intimada a providenciar o recolhimento das custas para publicação do edital, no valor de R$
1120,77 (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9), no prazo de quinze dias.
Deverá efetuar depósito para diligência do Oficial de Justiça selecionando a Comarca de Cabreúva, conforme o art. 1.016 das
N.S.C.G.J - ADV: JEFFERSON BARADEL (OAB 220651/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo