TJSP 08/04/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
2015
Processo 1001051-85.2020.8.26.0080 (apensado ao processo 1000245-50.2020.8.26.0080) - Embargos à Execução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Sl Plastik Ind e Com Ltda - 4six Comercio e Serviço de Tecnologia Ltda - Vistos. Arquivem-se. Int. ADV: ABDIEL NASCIMENTO CIPRIAN (OAB 394194/SP), LÁZARO NETO ALVES GOULART (OAB 423934/SP), ANA PAULA DE
OLIVEIRA SOUZA (OAB 197582/SP)
Processo 1001312-50.2020.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.A.T.S. - E.L.L.F.
- Vistos. Acolho o parecer do Ministério Público e defiro a tutela antecipada, para fixar o direito de visitas provisórias ao
requerido(genitor), SEM PERNOITE, aos sábados e domingos das 09h às 13h ou das 14h às 18h, com a retirada e devolução
do filho na casa materna. Em dez dias, digam as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação, ou, se há,
ao menos, proposta de transação, a ser apresentada por escrito a este juízo para análise e possível homologação, extinguindose o feito e privilegiando-se a solução consensual do conflito. Int. - ADV: PAULA MARQUES MARTINELLI (OAB 423640/SP),
TATYANA MARÇAL ZAGARI (OAB 192339/SP), MARINA MOLINARI VIEIRA PIVA (OAB 199835/SP)
Processo 1001342-56.2018.8.26.0080 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Jacson Guntzel - Vistos. Diga o autor, no prazo de 10 dias, sobre fls. 189/190. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA
(OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP)
Processo 1001456-24.2020.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.Y.G. - - P.G.T. - R.W.T.L. - DEPRECADO:
Juízo de Direito da Comarca de Avanhandava/SP Acolho o parecer do Ministério Público, deprecando-se a Avaliação psicossocial
do requerido, acima qualificado, residente nessa Comarca, conforme cópias que acompanham a presente, em dia e hora a
serem definidos por Vossa Excelência, com prévia comunicação a este Juízo. Comprove a parte autora que encaminhou o ofício
ao Conselho Tutelar, conforme decisão de fls.109/110. ADVIRTO, que: 1- Este processo tramita eletronicamente. Aíntegra do
processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º,
§ 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, deverá o réu acessar o site www.tjsp.jus.
br, informando o número do processo e a senha acima descrita, anotando-se que Petições,procurações, defesas etc, devem
ser trazidos ao Juízo peticionamento eletrônico. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. - ADV: ANDRÉ ALVES ANDRADE DE CASTRO (OAB 412838/SP), CARLOS EDUARDO CEZAR (OAB
185175/SP)
Processo 1001688-02.2021.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.B.R.S. - T.S. - Vistos, Manifeste-se a parte
autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do
CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC).
Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte
requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. Deverá o(a) patrono(a), ao efetuar o peticionamento, observar a
correta categorização da peça (réplica à contestação) no E-SAJ Havendo reconvenção ou pedido reconvencional, certifique-se o
recolhimento das custas iniciais, remetendo-se ao distribuidor, para providências na forma do Comunicado CG n.º 786/21. Sem
prejuízo, abra-se vista ao MP para parecer quanto ao pedido de tutela antecipada a fls.32/34. Por fim, em havendo pedido de
gratuidade formulado pela parte requerida, entendo que a concessão da gratuidade de justiça e possibilidade de diferimento de
custas são medidas excepcionais, que não podem ser banalizadas. A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração
de pobreza, por sua vez, é meramente relativa e cede ante outros indícios constantes nos autos. No caso, para além da natureza
e objeto da demanda, verifica-se que a parte contratou advogado particular dispensando o auxílio da defensoria. Ainda que a
contratação de advogado particular, por si só, não impeça o benefício, constitui indício razoável de capacidade financeira. Por
isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos
à sua subsistência. Para tanto, no prazo de 10 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando
a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: (i) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de
renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; (ii) cópia dos extratos bancários de contas e de cartão de crédito de sua
titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro, relativo aos últimos três meses; (iii) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. (iv) Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro,
ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha
nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Intime-se. - ADV:
FRANCIELE DE CASSIA REIS DA CRUZ (OAB 409756/SP), RAQUEL FRANCISCA SILVESTRE (OAB 370094/SP)
Processo 1001764-65.2017.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - PREFEITURA MUNICIPAL
DE CABREÚVA - Massaro Takahasi - Vistos. Tendo em vista que a parte vencedora já instaurou incidente de cumprimento de
sentença (nº 0000124-68.2022.8.26.0080), arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MASSARO TAKAHASI
(OAB 29200/SP), IVONE CONCEIÇÃO MADRID AMBAR (OAB 167417/SP)
Processo 1001835-04.2016.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Vinicius Sampaio Cassiano
Gases Epp - Oliveg Comercio e Serviços de Equipamentos Industriais Ltda - Vistos, Manifeste-se a parte autora em réplica, no
prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo,
a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré
alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o
disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. Deverá o(a) patrono(a), ao efetuar o peticionamento, observar a correta categorização da
peça (réplica à contestação) no E-SAJ. Sem prejuízo, em havendo reconvenção ou pedido reconvencional, após o recolhimento
das custas, remetam-se ao Distribuidor, para providências na forma do Comunicado CG n.º 786/21. Intime-se. - ADV: SUELI DE
JESUS ALVES (OAB 363101/SP), JEFFERSON BARADEL (OAB 220651/SP)
Processo 1009383-79.2014.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Em vista do certificado, manifeste-se o(a) demandante para prosseguimento do feito. - ADV: CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1500011-74.2021.8.26.0080 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins BRUNO MATIAS SOARES - VISTOS. Atenda-se o Ministério Público. Int. - ADV: TAMARA LEITE DOS SANTOS MORAIS (OAB
359612/SP)
Processo 1500496-74.2021.8.26.0080 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - UARLISSON COSTA DA SILVA - Kaique Rodrigues de Oliveira - - Jhone Expedito Rodrigues de Oliveira - - Rogerio Estevam dos Santos - VISTOS. Atenda-se o
Ministério Público, intimando-se a vitima Marcia, por telefone, no numero da vitima Antonio, comunicando-a para participação
do ato em meio virtual no dia 11/04/2022, às 15:30h, bem como de que o link será encaminhado oportunamente. Int. - ADV:
DENISE APARECIDA BARON (OAB 233704/SP), BRUNO DELAZARI DENIZ (OAB 324860/SP), TATYANA MARÇAL ZAGARI
(OAB 192339/SP), TAMARA LEITE DOS SANTOS MORAIS (OAB 359612/SP)
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