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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 2016

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

2016

Processo 1500518-35.2021.8.26.0080 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Christian Renan Oliveira da Cruz
- - José Paulo Alves dos Santos e outro - JHONE EXPEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA e outros - VISTOS. Certifique-se
o trânsito em julgado com relação à acusação e aos corréus José Paulo e Christian. Regularize-se integralmente o histórico
de partes dos acusados junto ao sistema informatizado e após, em relação ao corréu Jhone, expeça-se guia de recolhimento
provisória, encaminhando-se à unidade prisional onde recolhido o réu, bem ao DEECRIM ou VEC competente. Fls. 381: Recebo
o recurso interposto pelo réu JHONE EXPEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Razões de Apelação às fls. 399/401. Dê-se
vista ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões, tornando a seguir conclusos. Int. - ADV: FABIANA LEITE DOS
SANTOS (OAB 222210/SP), BRUNO DELAZARI DENIZ (OAB 324860/SP), THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA AMANCIO (OAB
438953/SP)
Processo 1500635-26.2021.8.26.0080 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAMON
DE AQUINO - VISTOS. Recebo o recurso interposto às fls. 161. Com base na pena imposta ao réu às fls. 137/144, a prescrição
ocorrerá em 15/03/2026. Anote-se. Tendo-se em vista que o acusado informou que arrazoará na superior instância, nos termos
do artigo 600, § 4º do Código de Processo Penal e remetam-se os autos principais à Seção Criminal do E. Tribunal de Justiça de
São Paulo/SP, com as cautelas de praxe e as homenagens do Juízo. A(s) gravação(ões) da(s) audiência(s) foi(ram) importada(s)
para o sistema Saj, estando disponíves às fls. 117. Int. - ADV: ALESSANDRO VITOR DE MACÊDO CARVALHO (OAB 390450/
SP)
Processo 1500636-11.2021.8.26.0080 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - F.P.M. - Vistos. Tratase de pedido de liberdade provisória formulado pela defesa, nos autos do incidente processual de nº 297-92.2022, FRANCISCO
DA PAZ DE MELO, preso preventivamente pela suposta prática do delito previsto no artigo 215-A, do Código Penal. Manifestouse o Ministério Público desfavoravelmente à concessão de liberdade provisória ao réu. FUNDAMENTO E DECIDO. A concessão
do benefício da liberdade provisória está adstrita à ausência dos pressupostos para a prisão preventiva. Com efeito, a restrição
da liberdade imposta em sede de cognição sumária é decisão que se impõe apenas de forma residual, quando não cabíveis a
liberdade provisória com ou sem fiança, ou ainda a imposição de medidas cautelares alternativas ou substitutivas à segregação
do agente. No caso dos autos a manutenção da prisão processual imposta mostra-se desproporcional, eis que há situação de
excesso de prazo. Com efeito, o réu está preso preventivamente há quase quatro meses (fl. 38), e inexiste qualquer previsão
de efetiva designação de audiência una e encerramento da instrução processual, demora esta que não pode ser imputada
ao acusado, visto que decorrente de motivo alheio à sua vontade, qual seja, a não localização da vítima e testemunhas para
audiência. Assim, mostrar-se-ia desproporcional a manutenção por período indeterminado da cautelar restritiva Todavia,
considerando a natureza do delito, que desassossega a população ordeira, entendo adequado que o réu seja solto mediante
condições suficientes à garantia da ordem pública e à instrução processual. Desta forma, concedo liberdade provisória ao réu
FRANCISCO DA PAZ DE MELO, convertendo-a em medidas cautelares alternativas à prisão previstas no artigo 319, I e V, do
CPP, bem como as demais decorrentes da liberdade provisória, a saber: a) obrigação de comparecer perante as autoridades
judiciária e policial, todas as vezes em que for intimado; b) proibição de acesso ou frequência a bares e estabelecimentos
onde haja venda de bebidas alcoólicas e locais com reputação de venda de entorpecentes; c) comparecimento trimestral neste
Juízo, a fim de comprovar suas atividades; e) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, excetuandose autorização para trabalho e estudos nos referidos períodos, DEVE SER INTIMADO DAS CAUTELARES NO PROPRIO
MANDADO DE PRISÃO. Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor do réu. No mais, providencie a serventia contato
telefônico com a testemunha Gabriel, no numero informado às fls. 161, para cientifica-lo de que o ato será realizado em meio
virtual, oportunamente, bem solicite-se do mesmo informações acerca do paradeiro e contato telefônico da vítima e de sua
genitora. Caso negativo o contato, em relação à vítima e sua genitora, diligencie-se nos numeros de telefone resultantes da
pesquisa de fls. 166/168, solicitando das mesma informações acerca do paradeiro e contato telefonico da testemunha Gabriel.
Após, tornem os autos conclusos. Ciência ao Ministério Público e a defesa. - ADV: OSNI JACOB HESSEL (OAB 110542/SP),
THAÍS CAROLINE DE OLIVEIRA (OAB 461183/SP)
Processo 1500849-85.2019.8.26.0080 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.M.S. - VISTOS.
Atenda-se o Ministério Público. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP), FABIO NEVES ALTEIA (OAB
318593/SP)
Processo 3000479-42.2013.8.26.0080 - Recuperação Judicial - Administração judicial - Empreendimentos Turísticos Cabreúva
Ltda - - Letícia Artem Pinto Epp - - Priscila Artem Epp - Itaú Unibanco S/A - - Banco Bradesco S/A - - José Francisco Bernardes
Netto - - Valdete de Novais da Silva Bernardes - - Caixa Economica Federal - - Abigail Teixeira - - BRASIL - DISTRESSED
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - Deverá a recuperanda publicar o edital de fls. 3190/3191 em jornal da imprensa às
suas custas, sem prejuízo da publicação por este serventia no DJE. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/
SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA (OAB 327788/SP),
FABIANO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 306462/SP), GUILHERME TANOUYE MONTINI (OAB 283532/SP), JORGE VICENTE
LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP),
ANDRE EDUARDO SAMPAIO (OAB 223047/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), JOÃO LUIZ
LEITE (OAB 170746/SP), ROGERIO BARRICHELLO AFFONSO (OAB 152291/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES
(OAB 147386/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2022
Processo 0000168-87.2022.8.26.0080 (processo principal 1000372-85.2020.8.26.0080) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Fábio de Carvalho - Elida Serregatti - Diga o exequente sobre o pagamento noticiado. - ADV: FÁBIO DE
CARVALHO (OAB 437237/SP), MARIA ALICE VEGA DEUCHER (OAB 118599/SP)
Processo 0000177-49.2022.8.26.0080 (processo principal 1001908-68.2019.8.26.0080) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Thamiris Fernanda do Prado Ferreira - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Diga o exequente sobre o pagamento noticiado. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), KLETISLEY
MARLONY PIMENTEL DOS SANTOS (OAB 378178/SP), FELIPE MORAES FIORINI (OAB 379912/SP)
Processo 0000178-34.2022.8.26.0080 (processo principal 1001908-68.2019.8.26.0080) - Cumprimento de sentença
- Propriedade Fiduciária - Kletisley Marlony Pimentel dos Santos - - Felipe Moraes Fiorini - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Diga o exequente sobre o pagamento noticiado. - ADV: FELIPE MORAES FIORINI (OAB 379912/
SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0000303-70.2020.8.26.0080/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Carlos Bonifácio - Vistos. Os dados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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