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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 2015

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

2015

Processo 1015813-56.2021.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução F.F.M. - V.B. - - K.D.M.C. - Vistos. Por primeiro, comprovem os Dr. Antonio Inácio da Silva neto que cientificou o réu da renúncia,
nos termos do artigo 112 do NCPC. Após a comprovação deverá o advogado continuar a representar o réu durante os 10 dias
seguintes, desde que necessário para evitar-lhe prejuízo. Intime-se. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP), SILVIA
HELENA DE ALMEIDA STEFANO (OAB 221299/SP), ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO (OAB 172498/SP)
Processo 1016049-08.2021.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução J.M.J.N. - Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de
mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Revogo a liminar anteriormente concedida nas fls.
38/40. Custas pela parte autora, observada a gratuidade processual a ela concedida. Esta Sentença transita em julgado na data
de sua publicação. Cumpridas as formalidades legais, proceda a serventia às devidas anotações e, após, arquivem-se os autos.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: DURVAL DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 135880/SP)
Processo 1018234-19.2021.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução R.A.O. - VISTOS. Fls 80. Concedo o prazo de 15 dias, decorrido o prazo manifestem-se os autores. Intime-se. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
Processo 1018623-04.2021.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução G.S.F. - F.F. - Vistos. Diante da hipossuficiência demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte requerida. Ao Cartório Distribuidor
para a devida anotação com relação à Reconvenção. Manifeste-se o autor sobre a contestação e reconvenção. Aguardes-e a
audiência designada. Intime-se. - ADV: DAIENE BARBUGLIO (OAB 279230/SP), EVELYN CRISTINA DE BRITTO SIQUEIRA
(OAB 294778/SP)
Processo 1019933-45.2021.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Leszczuk Gomes - Andrey
Leszczuk Serrano - - Anderson Leszczuk Gomes - HOMOLOGO, para que produza os jurídicos efeitos, a partilha de fls. 01/07,
destes autos de ARROLAMENTO COMUM dos bens deixados por Francisco Alves Gomes, falecido em 08/06/2021 (fls. 10),
atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Tratandose a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Diante
do trânsito em julgado, de acordo com o Provimento CGJ nº 31/2013 e Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição do
formal de partilha pelo Ofício Judicial, inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita. Fica o patrono autorizado a providenciar
a extração de cópias das peças dos autos pela Internet, para requerer a expedição do formal de partilha no Cartório de Notas.
Não haverá prejuízo às partes, vez que o custo dos emolumentos é baixo, as cópias poderão ser tiradas de forma gratuita pela
Internet e o espólio e/ou partes têm totais condições de arcar com essa diminuta verba (nesse sentido, TJSP, 5ª Câmara de
Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2092461-64.2017.8.26.0000, j. 07.06.2017). Aliás, com o volume de serviço cada
vez mais crescente nas Varas de Família e o número de funcionários com viés sempre de redução, salutar e necessária a
transferência da tarefa da lavratura dos formais para o cartório extrajudicial, dando mais celeridade ao desfecho do processo,
ficando o ofício judicial somente com a essência da Justiça que é dizer direito, relegando meras rotinas burocráticas decorrentes
das decisões judiciais para estruturas confiáveis e tuteladas pelo Estado, como são os cartórios extrajudiciais de notas. Essa
expedição de formal pelo cartório de notas não pode ser mera faculdade da parte. Numa visão proativa, trata-se de tendência
irreversível, sendo também o mote do parecer nos autos do Processo DICOGE 2013/39867 que sustentou e fundamentou a
edição do Provimento CGJ 31/2013. Anoto, por fim, que as cópias dos autos digitais não precisam mais ser autenticadas pelo
Escrivão do Ofício Judicial. Se o caso, poderá o próprio advogado autentica-las, conforme expressa previsão legal do art. 425,
IV, do CPC. Fls. 01/07 Transferência de veículo. Considerando a documentação apresentada, DEFIRO o pedido, autorizando
Maria Leszczuk Gomes, na condição de inventariante, a proceder à venda e transferência da Motocicleta marca/modelo Honda/
CB250F TWISTER ABS, placa EUJ8430, ano de fabricação/modelo 2019/2020 álcool/gasolina, cor laranja (fls. 36), com o valor
de tabela fipe às fls. 37, em nome de Fransisco Alves Gomes, falecido em 08/06/2021, servindo a presente sentença como
ALVARÁ para transferência e prática de quaisquer atos perante todos os órgãos competentes. Servirá a presente sentença,
assinada eletronicamente, como alvará. Custas pelo espólio, observada a gratuidade processual concedida a todos os herdeiros
e ora ao espólio (fls. 38/41). Certidão de HOMOLOGAÇÃO de lançamento de ITCMD pela Fazenda Pública Estadual nas fls.
50. Certidão Negativa de Débitos Federais do falecido nas fls.11. Certidão Negativa de Débitos Municipais nas fls. 33. Os
autos permanecerão em cartório pelo prazo de 20 dias, findos os quais serão arquivados. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se, anotando-se. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0241/2022
Processo 1002120-68.2022.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.E.D.S. - A.L. - Mandado de Levantamento
Eletrônico expedido, conforme formulário MLE de fls. 152, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019. Deverá a parte
autora, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos o efetivo recebimento. A ausência de manifestação será entendida como
confirmação do recebimento. - ADV: EVERLI APARECIDA DE MEDEIROS CARDOSO DEVECHI ORDONES (OAB 117454/SP),
MAÍRA MOURÃO GONÇALEZ (OAB 181043/SP), LEANDRO RAMOS DOS SANTOS (OAB 297800/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2022
Processo 0001044-26.2022.8.26.0344 (processo principal 1017768-64.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Família
- Mylena Queiroz de Oliveira - Fábio Henrique Alves de Souza e Souza - HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes em
fls. 20/21 e 25/26 para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Em consequência, SUSPENDO o processo até o decurso do
prazo do acordo. Aguarde-se até 10/09/2022 (6 parcelas com início em 10/04/2022). Ao final, eventual silêncio das partes será
interpretado como acordo cumprido, hipótese em que o processo será extinto pelo 924, I do CPC. Eventual descumprimento do
acordo ensejará a reativação do processo. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo próprio no sistema SAJ. Intime-se.
- ADV: LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP), MYLENA
QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 0001667-90.2022.8.26.0344 (processo principal 1001118-68.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - J.A.L.J. - O advogado do executado Dr. Lucas Emanuel do Amaral Modenese de fls.52, encontra-se cadastrado junto
ao sistema E-saj, ficando os autos a disposição. Manifeste-se a exequente sobre as fls.50/58. Vista a Defensoria Pública. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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