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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 2019

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

2019

Nicolas da Silva - Vistos. Cota de fls. 429: determino a destruição da balança apreendida, pois sem valor econômico relevante.
Oficie-se. - ADV: MIRIAM CRISTINA PEREIRA (OAB 393404/SP)
Processo 0018042-79.2016.8.26.0344 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - P.R.A. - Vistos. Petição
de fls. 562: intimem-se pessoalmente os réus da r. sentença de pronúncia. - ADV: ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA (OAB
120945/SP)
Processo 1020101-47.2021.8.26.0344 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Ameaça - Michele Silva Ribeiro - Vistos.
Intime-se o advogado da querelante a providenciar a juntada de documentos, conforme requerido pelo representante do
Ministério Público às fls. 37, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB
364928/SP)
Processo 1500153-96.2018.8.26.0593 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas JAMIR PIZANI - Vistos. Ofício de fls. 198/199: dê-se vista ao representante do Ministério Publico e, posteriormente, ao Defensor
do réu, a fim de se manifestarem, em 5 (cinco) dias, acerca de eventual interesse na conservação da arma apreendida até a
decisão final do processo (art. 509, NSCGJ). Cient. - ADV: JÉSSICA FITTIPALDI DA SILVA (OAB 417481/SP)
Processo 1503825-15.2020.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - C.A.M. - J.N.M. Vistos. Fls. 277: demonstrado o interesse do Município de Marília e não havendo oposição das partes, habilite-se seu Procurador
Jurídico para que tenha acesso aos autos, que correm em segredo de justiça por determinação legal. No mais, intimados a se
manifestarem nos termos do artigo 402 do CPP, o Promotor de Justiça nada requereu (fls. 328), a defesa e o assistente de
acusação, quedaram-se inertes. Assim, dê-se vista às partes para apresentação de memoriais, no prazo sucessivo de 5 (cinco)
dias, começando pelo representante do Ministério Público. Após, conclusos ao MM. Juiz que presidiu a audiência de instrução
de fls. 252/254. Int. e cient. - ADV: ALINE KEROLIN APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA CAPOCCI (OAB 80134/PR), RICARDO
CARRIJO NUNES (OAB 322884/SP), OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP)
Processo 1508278-19.2021.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - BRUNO JACOB PIRES
DE CARVALHO - Vistos. Conforme bem ressaltado pelo i. Promotor de Justiça, esgotava está a jurisdição de primeiro grau
com a prolação da sentença. Ainda que assim não fosse, diante do documento juntado às fls. 342/343, demonstrando que o
réu obteve, nos autos da execução provisória n. 0001910-18.2022.8.26.0026, a progressão para o regime aberto, o pedido
de fls. 329/330 perdeu o objeto. Estando em termos, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme
determinado às fls. 306. Int. e cient. - ADV: NIEL CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2022
Processo 0000734-98.2014.8.26.0344 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - MAURÍCIO RODRIGUES
DOS SANTOS - Fls. 478/480: Fica o defensor do réu intimado da decisão que não admitiu o Recurso Especial. - ADV: ANDRÉ
LUIZ ORTIZ MINICHIELLO (OAB 184587/SP)
Processo 0023100-63.2016.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Maus Tratos - Vanessa de Oliveira Pereira
- Vistos. Fls. 110/114: trata-se de embargos de declaração interpostos pelo procurador da ré Vanessa de Oliveira Pereira,
aduzindo contradição na decisão de fls. 101/102, que revogou a suspensão condicional do processo. O representante do
Ministério Público se manifestou às fls. 119/120. Decido. Inicialmente, registro que o recurso interposto deve ser conhecido,
por ser tempestivo e cabível para a hipótese nele ventilada. No mérito, contudo, em que pesem os argumentos deduzidos pelo
nobre procurador da ré, a decisão impugnada não padece de contradição a ser sanada. Com efeito, a decisão que revogou a
suspensão condicional do processo, foi proferida em razão de a ré ter descumprido uma das condições impostas, deixando de
comparecer mensalmente em Juízo. A declaração juntada não comprovou fato hábil a justificar o descumprimento da condição,
pois o fato de a ré estar em tratamento não significa que estava impossibilitada de cumprir as condições de seu benefício. Ante o
exposto, rejeito os embargos de declaração apresentados, mantendo a decisão de fls. 101/102 por seus próprios fundamentos.
Int. e cient. - ADV: ADRIANO PROCÓPIO DE SOUZA (OAB 188301/SP), ANDREIA CRISTINA DE BARROS (OAB 302444/SP)
Processo 1500016-75.2022.8.26.0593 (apensado ao processo 1500493-69.2022.8.26.0344) - Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - M.P.C.S. - D.G.O. - Vistos. Petição de fls. 58/63: trata-se de
pedido de revogação das medidas protetivas, formulado pelo procurador do requerido MARCELO PAULINO COSTA DA SILVA.
O representante do Ministério Público se manifestou às fls. 80. Decido. Em que pesem as alegações do acusado, mas não há
nos autos, por ora, motivos que justifiquem a revogação das medidas protetivas concedidas às fls. 34/36, sendo certo que suas
alegações dependem de dilação probatória, incabível nessa fase. Indefiro, pois, o pedido. Quanto ao pedido subsidiário de
revogação da proibição de aproximação apenas em relação ao genitor da vítima, sob o argumento de que trabalham no mesmo
local, como bem apontado pelo Promotor de Justiça, não houve comprovação do alegado, razão pela qual resta indeferido
também este pedido. Int. e cient. - ADV: VITOR DAS MERCES LINO (OAB 347613/SP), THIAGO FELICIANO FERNANDES
(OAB 359623/SP)
Processo 1503066-51.2020.8.26.0344 - Inquérito Policial - Leve - FRANCIELLY REGINA DE SA MENDONCA e outro FERNANDO PATRICK DE SOUZA JARDIM - Vistos. Cota de fls. 74: assiste razão ao representante do Ministério Público, eis
que ausente mandato outorgado pela vítima ao advogado José Carlos Rodrigues Francisco, OAB/SP 66.114. Assim, por ora,
regularize, o causídico, sua representação, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis, intime-se pessoalmente a vítima, para
que informe se ratifica a renúncia à representação. Após, dê-se nova vista dos autos ao Promotor de Justiça. Int. e cient. - ADV:
JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP)
Processo 1506518-35.2021.8.26.0344 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - A.A.S. - Vistos. Cota de fls. 56: defiro
a suspensão do feito até a conclusão do incidente 1001592-34.2022.8.26.0344 em apenso, ficando deferida, ainda, a juntada
oportuna da mídia referente ao depoimento especial. Petição de fls. 58: cadastre-se o advogado. Int. e cient. - ADV: MARCOS
ANTONIO TONINI (OAB 294809/SP)
Processo 1507091-73.2021.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - A.F.S. - Vistos. Petição de fls.
257: por ora, deve, o n. Advogado, comprovar, na íntegra, o disposto no artigo 112 do CPC, juntando aos autos notificação da
renúncia, com prova do recebimento pela cliente, advertindo-o de que, enquanto não comprovada, o procurador constituído,
respeitado, inclusive, o decêndio previsto no §1º, do artigo 112, do CPC, continua atuando no feito. Comprovada a notificação
de renúncia, defiro a habilitação de fls. 258. Em não havendo comprovação, fica indeferido o pedido, diante do conflito de
interesses. No mais, aguarde-se a apresentação de contrarrazões de apelação pelo representante do Ministério Público. Com
elas, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. e cient. - ADV: LEANDRO FERNANDES SANCHEZ (OAB
361135/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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