TJSP 08/04/2022 - Pág. 2027 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
2027
ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP), FLAVIO FERNANDO JAVAROTTI
(OAB 199390/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)
Processo 0004550-49.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Shirley Cristina
Leandro - José Aparecido dos Santos Freitas - - Valdelice Burzetto Freitas - Vistos. Fls. 324/325: Ciente da apresentação pela
parte exequente de certidão a apontar débitos - IPVA e Multas - que recaem sobre o veículo indicado para adjudicação (veículo
Fiat/Palio, de cor vermelha, ano/modelo 2004/2005, placas DKC 6835). No mais, e por ora, manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de adjudicação, e, de quitação da dívida executada, delineada pela parte
adversa às fls. 320/321. Após, com a manifestação da exequente. tornem-se os autos conclusos para posteriores deliberações.
Int. - ADV: GUILHERME ROMÉRA DE REZENDE PAOLIELLO (OAB 174668/SP), SILVIA HELENA CASTELLI SILVERIO (OAB
236976/SP)
Processo 0005131-59.2021.8.26.0344 (processo principal 1003276-96.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Eduardo Araújo Pereira Junior - Antônia Bastos Pereira - Vistos. Fls. 75/118: Cientifique-se as partes acerca
do julgamento definitivo do agravo de instrumento de n.º 0100289-52.2021.8.26.9039, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestarem-se em termos do prosseguimento do feito. Int. - ADV: ELIZABETH DA SILVA (OAB 265900/SP), ANA CAROLINA
RUBI ORLANDO (OAB 166314/SP)
Processo 0005635-65.2021.8.26.0344 (processo principal 1015168-65.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Maria Izabel da Cruz - Paulo Augusto Lopes Ferreira - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a
parte autora quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias. Em caso de interesse no levantamento do valor
constante dos autos, deverá a parte autora apresentar o formulário MLE (link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais, Orientações Gerais \> Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Com o peticionamento
e estando o formulário corretamente preenchido, expeça-se o MLE com base nos dados fornecidos. Int. - ADV: JANAINA SILVA
CAMILO (OAB 389637/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/
SP)
Processo 0006661-98.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sueli
Lourenco - Aline dos Santos Toledo Pedroso - Vistos. Por ora, intime-se a parte requerente, por meio de mandado (endereço
de fl. 01), a fim de comunicar a ausência de juntada de procuração do seu patrono junto ao presente processo, devendo ser
providenciada a respectiva regularização processual no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, deverá ficar constado no respectivo
mandado de intimação, que a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, deverá especificar as provas que pretende produzir,
justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva
de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá a peticionante esclarecer a que título as testemunhas poderão
de por acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento. Diga-se,
neste contexto, que a parte ré, no que tange a especificação de provas, ficará intimada por meio do seu patrono constituído para
proceder com a respectiva apresentação no prazo de 10 (dez) dias, com as mesmas advertências acima delineadas. Int. - ADV:
OTAVIO VIVALDO MARTINS (OAB 433434/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), OSVALDO SOARES
PEREIRA (OAB 337676/SP)
Processo 0006733-22.2020.8.26.0344 (processo principal 1004922-78.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Anulação - Sapeca Distribuidora Eireli - Comercial Versatil e Transporte Eireli Epp - Vistos. Consoante a jurisprudência do
C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos
excepcionais, mediante “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o
Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES
MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido, “A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da
situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC,
não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em
razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode
ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em
nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacen jud”. (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO
GONÇALVES, DJe 28.06.2010). No caso, ausente demonstração da modificação da situação econômica da parte executada,
ou mesmo da realização de outras pesquisas pelo próprio credor visando a localização de bens à penhora, não se justifica
a renovação da diligência junto ao sistema informatizado baseada somente na alegação do transcurso do tempo. Nessas
condições, indefiro o pedido de repetição de diligência junto ao SisbaJud. Por outro lado, defiro a intimação solicitada pela parte
exequente (notadamente à fl. 149, 3o parágrafo), procedendo-se a serventia a expedição de carta de intimação ao representante
legal da executada, Sr. Luan Almeida de Barros, no endereço indicado na supracitada petição (Rua Boa Vista, n.º 1.174, Cento,
Avanhadava/SP CEP 16360-000), para que este, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens à penhora. Deixo consignado,
entretanto, que levando-se em consideração que o sistema dos Juizados Especiais Cíveis é norteado pela Lei 9.099/95, caso
a parte executada não apresente a respectiva indicação de bens, e não comprovada pelo exequente, em momento processual
oportuno, a existência de bens da parte executada passíveis de constrição, o presente feito será imediatamente extinto, nos
termos do artigo 53 § 4.º da aludida legislação. Intime-se. - ADV: DEAN JAISON ECCHER (OAB 19457/SC), RENE GUSTAVO
NEGRI CONSTANTINO (OAB 330546/SP)
Processo 0006734-07.2020.8.26.0344 (processo principal 1004922-78.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Anulação - Dean Jaison Eccher - Comercial Versatil e Transporte Eireli Epp e outro - Vistos. Fl. 125: Defiro a intimação solicitada
pela parte exequente, procedendo-se a serventia a expedição de carta de intimação ao executado Luan Almeida de Barros, no
endereço indicado na supracitada petição (Rua Boa Vista, n.º 1.174, Cento, Avanhadava/SP CEP 16360-000), para que este, no
prazo de 05 (cinco) dias, indique bens à penhora. Deixo consignado, entretanto, que levando-se em consideração que o sistema
dos Juizados Especiais Cíveis é norteado pela Lei 9.099/95, caso a parte executada não apresente a respectiva indicação de
bens, e não comprovada pelo exequente, em momento processual oportuno, a existência de bens da parte executada passíveis
de constrição, o presente feito será imediatamente extinto, nos termos do artigo 53 § 4.º da aludida legislação. Intime-se. - ADV:
DEAN JAISON ECCHER (OAB 19457/SC), RENE GUSTAVO NEGRI CONSTANTINO (OAB 330546/SP)
Processo 0007152-08.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - 99 Tecnologia
Ltda. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Esta sentença tem seu trânsito em julgado nesta data. Aguarde-se pelo prazo ajustado para o cumprimento, ficando a parte
credora advertida de que deverá comunicar o Juízo em caso de inadimplemento, no prazo de 20 (vinte) dias da data referida,
sob pena de ser o silêncio interpretado como satisfação da obrigação, nos termos do Enunciado Uniforme n. 46 (“O silêncio do
credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente
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