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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 2028

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

2028

advertido desta consequência jurídica”). Oportunamente, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos, ficando as partes
cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0007281-13.2021.8.26.0344 (processo principal 1002454-73.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cirlene Ocanha dos Santos - - Patrícia Ocanha dos Santos - - Fábio Ocanha dos Santos
- - Marilia Ocanha dos Santos - Vistos. Ciência à parte exequente da diligência para penhora negativa, conforme certificado pelo
oficial de justiça, conforme fls. 54. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos o endereço
do veículo indicado à penhora ou indique outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do art.
53, parágrafo 4º, primeira parte da Lei 9.099/95. Int. - ADV: PATRICIA DOS SANTOS (OAB 262440/SP)
Processo 0007869-54.2020.8.26.0344 (processo principal 0016078-46.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - ADELMO VALDEVINO FERNANDES - Deisemara Aparecida da Silva Caju e outro - Vistos. Diante da
apresentação do formulário para expedição do mandado de levantamento eletrônico, vide fl. 74, cumpra-se o determinado na
decisão de fl. 69, expedindo-se o necessário nos termos solicitados pela parte credora às fls. 72/73. No mais, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, deverá a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito, apresentar planilha atualizado do débito,
solicitando, ainda, as medidas necessárias para a satisfação do seu débito. Int. - ADV: JETHER GOMES ALISEDA (OAB 83833/
SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 0009805-80.2021.8.26.0344 (processo principal 1011885-34.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Raphael Rocha Lima - Way.com Provedor Banda Larga Ltda - Me - Vistos. Não obstante a
insurgência da parte exequente quanto à tempestividade do depósito, insta esclarecer que, conforme Comunicado disponibilizado
no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 14/12/2021, os dias 28/02/2022 (feriado - véspera de Carnaval) e
01/03/2022 (feriado - Carnaval) não são computados para fins de contagem de prazo, por não serem dias úteis. De outra monta,
o art, 224 do CPC, a contagem de prazos é realizada excluindo-se o dia do início e incluindo-se a data do vencimento. Logo,
uma vez que o despacho de pág. 19 foi publicado no DJe aos 23/02/2022, em atenção ao artigo 219, do CPC, o depósito de
pág. 24 foi realizado de maneira tempestiva, nos termos constantes da certidão de pág. 27. Assim, feitas tais considerações,
indefiro o pedido de págs. 29/30 e faculto nova e derradeira oportunidade para que a parte exequente se manifeste quanto ao
teor do segundo parágrafo de pág. 25, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando desde já cientificado de que eventual levantamento
de valores fica condicionado à juntada de formulário MLE devidamente preenchido. Int. - ADV: ANNA CLAUDIA DE BRITO
GARDEMANN (OAB 49894/PR), FÁBIO RESSTEL (OAB 413582/SP), PAULA FERREIRA BOVO (OAB 463523/SP)
Processo 0010158-23.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Banco
Bradesco S.A. - - Pagseguro Internet S/A e outro - Vistos. I - Ante a ausência injustificada do correquerido Giliard à audiência,
DECRETO sua revelia. II - Tendo em vista que a tentativa de conciliação restou infrutífera, fica o requerido Banco Bradesco
intimado, por meio de seus procuradores constituídos e pela publicação deste úteis junto à imprensa oficial (DJe), a apresentar
contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, conforme disposto no artigo 344, do Novo Código de
Processo Civil, atentando-se ao fato de que o presente feito tramita eletronicamente, de maneira que somente serão aceitas
petições e documentos disponibilizados diretamente na pasta digital. Int. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/
SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0011634-67.2019.8.26.0344 (processo principal 1003243-09.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigações - Comercial Manzano - Vistos. Fls. 77/78: Defiro, em parte, a solicitação da exequente, devendo ser expedido novo
mandado de levantamento eletrônico a fim de possibilitar a obtenção por esta do valor depositado judicialmente pelo executado,
em 19 de março de 2020, no valor de R$ 206,46 (vide comprovante de fl. 66), expedindo-se o respectivo documento nos moldes
solicitados, ou seja, com base no formulário de fl. 55. Por outro lado, indefiro nova expedição de mandado de levantamento
do valor depositado aos autos à fl. 62, uma vez que, conforme consulta , obteve-se a informação de que tal quantia já fora
anteriormente levantada, perante o Banco do Brasil S/A, na data de 31 de março de 2020. Int. - ADV: DANIELA AMORIM
TORREZAN (OAB 209033/SP)
Processo 0016957-53.2019.8.26.0344 (processo principal 1007876-63.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Nayara Caroline Caldeira - Jose Benedito Ribeiro - Vistos. Diante do trânsito em julgado da
sentença de fls. 110/112, manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias. Int. - ADV:
LILIAN SOUSA NAKAO (OAB 343015/SP), GUILHERME LYRA ALVES DORETTO (OAB 426360/SP), JOSE CLAUDIO BRAVOS
(OAB 38382/SP)
Processo 1000062-92.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Saulo
Djavan Costa de Oliveira - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Audiência de conciliação infrutífera. Manifeste-se a parte requerente,
no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação juntada aos autos e eventuais documentos que a acompanham. Int. - ADV:
SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000079-65.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Cíntia Marcuci Torres
- - José Carlos Torres - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Diante do decurso do prazo determinado, sem que a
requerida Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A procedesse ao recolhimento das custas processuais, expeça-se certidão para
inscrição de dívida. . - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ANA CARLA MARCUCI TORRES
(OAB 381871/SP)
Processo 1000388-52.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nivaldo
Pereira da Silva - Vistos. Fls. 57/60: As alegações do requerente não encontram respaldo nos autos. Isso porque a carta de fls.
35 (AR às fls. 41), diferentemente do que diz o autor, não foi expedida com o endereço abreviado, bastando se observar que
o AR. de fls. 41 constou o endereço de forma completa e expressa. Ainda, a alegação de que tal endereço não foi localizado
pelo oficial de justiça é totalmente equivocada. Além de ter sido feita a tentativa de entrega da carta citatória pelos Correios
(e não por oficial de justiça), o preenchimento do campo “desconhecido” pelo carteiro não indica que o mesmo não localizou
o endereço, como faz crer o requerente, mas que o destinatário não é conhecido naquele local. Não obstante, o autor insiste
que o requerido mora naquele endereço e pleiteia novamente sua citação no mesmo local. Excepcionalmente e por sua conta e
risco, hei de deferir nova tentativa de citação no endereço declinado na inicial, por meio de oficial de justiça. Fica o requerente
advertido, entretanto, que, acaso a diligência reste negativa por não ser o requerido morador daquele endereço, o feito será
imediatamente extinto, indeferindo-se novas tentativas de citação. Assim, cite-se o requerido, no endereço declinado, para
apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 12-A, da Lei 9.099/95) com a advertência de que o prazo começa
a fluir a contar do recebimento da presente intimação (e não da juntada do mandado no processo), nos termos do Enunciado
13 do FONAJE, sob pena de revelia, conforme disposto no artigo 344, do Novo Código de Processo Civil, atentando-se ao fato
de que o presente feito tramita eletronicamente, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos disponibilizados
diretamente na pasta digital. Negativa a diligência, conclusos para extinção, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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