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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 2414

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 2414 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

2414

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2022
Processo 0000478-80.2009.8.26.0361 (361.01.2009.000478) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Banco Bradesco Sa
- Republicando a sentença de fls. 100/101 para constar os procuradores da parte requerida: “Vistos. Ciente da decisão proferida
em sede recursal. JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor depositado no Portal de Custas TJ/SP (R$ 1.000,00) em favor
da parte autora, conforme conta a ser indicada. Para que seja possível o levantamento do valor, em até 15 dias, o beneficiário
deverá apresentar o FORMULÁRIO-MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado
Conjunto nº. 474/2017 (Publicado no DJE em 20/02/2017). Não o fazendo, os autos serão arquivados, sem expedição do
MLE, até provocação. É vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados por telefone (artigo 132,
parágrafo único, das NSCGJ). Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de
documentos, o que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos
à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.” - ADV:
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001627-57.2022.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - UP
PRIMORE SISTEMA EDUCACIONAL LTDA - Regularize a advogada a procuração juntada a fls. 61 (falta assinatura da parte
requerida), mantendo-se o prazo (fls. 62). - ADV: JORDANA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 463589/SP)
Processo 0001770-46.2022.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Komfort House Sofás
LTDA - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos apresentados. Prazo: 15 dias. Após, venham os
autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: ANDRESSA OLIVEIRA DE JESUS (OAB 320511/SP)
Processo 0001960-09.2022.8.26.0361 (processo principal 1020750-58.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal - Claro S/A - Thiago Felippe Aparecido Augusto Santos - Vistos. 1. Decorrido o prazo sem pagamento,
aplico a multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema SisbaJud
no valor de R$ 480,88. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a
penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Com a penhora de valor total da dívida, deverá
a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 2. Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line,
PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud, nos termos do
artigo 139, IV, do Código de Processo Civil. Com o bloqueio, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras
restrições relevantes, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Não sendo possível a penhora e avaliação do(s) veículo(s),
deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder imediatamente à penhora e avaliação de bens livres da parte executada, tantos quanto
bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua
INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-A de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. 2.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar
manifestação. No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da
dívida (Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso
o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes
penhoráveis após o SisbaJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: NATHALIA GUEDES
PETRUCELLI TAROCO (OAB 464734/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0002536-02.2022.8.26.0361 (processo principal 1012896-13.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Paulo Henrique Martins de Souza - Vivian Cassola Augusto - Fica a parte exequente intimada a manifestar-se em
termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos da r.
Decisão fls. 4/5, tendo em vista a tentativa de penhora on-line e bloqueio infrutíferas, fls. 6/7 e Renajud infrutífero ( Alienação
fiduciária).. - ADV: DAVID DE SOUZA MARIA (OAB 442581/SP), GUSTAVO VIDALE RIBEIRO (OAB 405923/SP)
Processo 0002617-48.2022.8.26.0361 (processo principal 1008906-14.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Turismo
- Vale do Sonho Hotel e Eventos Ltda - Epp - Vladimir Ramis da Fonseca - Vistos. 1. Decorrido o prazo sem pagamento, aplico
a multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema SisbaJud no
valor de R$ 217,25. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora
de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte
executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 2. Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDASE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud, nos termos do artigo 139, IV,
do Código de Processo Civil. Com o bloqueio, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições
relevantes, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Não sendo possível a penhora e avaliação do(s) veículo(s), deverá o
Sr. Oficial de Justiça proceder imediatamente à penhora e avaliação de bens livres da parte executada, tantos quanto bastem
para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO
da penhora realizada, ADVERTINDO-A de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. 2.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação. No
entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado
117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindose mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o
SisbaJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: FERNANDA GUTTIERREZ FERNANDES (OAB
251274/SP), FLAVIA RAMALHO DA SILVA (OAB 332771/SP), NÁDIA MATOZO RAMIS (OAB 233016/SP)
Processo 0002657-74.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Priscila Valentin Carneiro - Unicasa Ind de Móveis SA e outros - Ficam as partes intimadas a desentranhar documentos,
decorrido o prazo os autos serão encaminhados para destruição (reciclagem). Prazo: 30 dias. - ADV: MARCELO GAMBOA
SERRANO (OAB 172262/SP), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA CURSINO DOS SANTOS (OAB 224027/SP)
Processo 0005147-59.2021.8.26.0361 (processo principal 1014243-18.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Vanessa Chevitarese de Oliveira - Dourados Confecções de Vestidos de Noiva Ltda - Manifeste-se o exequente
acerca da petição apresentada pela parte executada, às fls. 64/66, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: EDUARDO PEREIRA
MAROTTI (OAB 255115/SP), FELIPE ALVES MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 294666/SP), JOSÉ ARLAN ANACLETO DE JESUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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