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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 2593

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

2593

do autos ao M. Público. 3. Após, tornem os autos conclusos para decisão/sentença. Int. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES
(OAB 174404/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), APARECIDA BREDA MILANESE (OAB 317673/
SP), MARCO ANTONIO DOMINGUES VALADARES (OAB 40819/PR)
Processo 1000915-29.2022.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.M.B.
- - G.M.B. - - G.M.B. - Tendo em vista o disposto no artigo 1289 das Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São
Paulo, o incidente de Cumprimento de Sentença deve ser distribuído na forma de petição intermediária. Portanto, encaminhese os presentes autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento da presente distribuição. Deverá o exequente providenciar a
distribuição do cumprimento de sentença, através do peticionamento eletrônico intermediário, por dependência ao processo nº
1003023-70.2018.8.26.0368 da Terceira Vara Judicial desta Comarca. Intime-se - ADV: ELIANE LOURENÇO (OAB 268610/SP)
Processo 1000917-96.2022.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Comprovada a mora através da notificação de fls. 43/45, defiro a liminar de BUSCA
E APREENSÃO, depositando-se o bem com a parte autora, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº- 911/69.
Cite-se a parte requerida para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento), acrescida
de correção monetária, juros de mora, custas, despesas processuais e honorários advocatícios em 10%, segundo os valores
apresentados na inicial, curvando-me ao entendimento do STJ (recurso especial repetitivo nº-1418593/MS), no prazo de 5
(cinco) dias, contados do cumprimento da liminar e apresentar defesa (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº
10.931/04), no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado
pelo(a) autor(a), tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ficando
deferido, se necessário, ordem de arrombamento e reforço policial, nos termos do artigo 846 do mesmo diploma legal. - ADV:
SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1001369-43.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vitória Negociações Rurais Ltda. Vistos. Fls.172/173: atendendo ao requerimento formulado pela parte exequente, oficie-se à SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO, solicitando que efetue o bloqueio da inscrição estadual do executado MURILO JOSÉ FERREIRA DE SANTANA, CPF nº
295.673.728-70, impedindo-o de emitir notas fiscais e guias de trânsito animal, para que ele não transfira semoventes (cabeças
de gado) a terceiros, comunicando a este Juízo através do e-mail [email protected] (arquivo em formato PDF). Servirá a
presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE. A presente decisão/ofício deverá ser impressa
pelo advogado da parte exequente, diretamente em seu escritório, a fim de providenciar o encaminhamento à destinatária. Int. ADV: HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP), GABRIEL DE CASTRO GUEDES (OAB 331359/SP)
Processo 1001504-89.2020.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Eléscio José Zaniboni - 1. Fls. 135: INDEFIRO, por falta de
amparo legal. 2. Assim, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. 3.
No silêncio, INTIME-SE pessoalmente a parte autora a dar regular andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se - ADV: SIMONE REGINA PEREIRA (OAB
330564/SP), KAREN PINHATTI (OAB 323051/SP)
Processo 1001606-77.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Otávio Costa - CPFL ENERGIA S.A. - 1.Ao cumprimento:
fls.201/202 (levantar dos honorários em favor do perito) 2. Manifestem-se as partes, através de seus procuradores, sobre o
laudo pericial juntado aos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO
(OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP)
Processo 1001707-56.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Menil Comercio de Peças Ltda - V.
Compulsando os autos, infere-se que a presente execução se arrasta desde 2017, tendo sido frustradas as tentativas de penhora
e/ou bloqueio de bens e valores de titularidade dos executados, o que levou a exequente a requerer a suspensão da execução,
nos termos do art. 921, §2º, NCPC. Isto posto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA manifestada às fls. 151/152 e, em consequência,
JULGO EXTINTO este processo de ação de Execução de Título Extrajudicial - Transação, movida por Menil Comercio de Peças
Ltda em face de Mauricio Minelli de Freitas - Me e outro, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso
VIII, do Novo Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data, ante a ausência de interesse
recursal. Diante da extinção, proceda-se acesso ao SerasaJud, para exclusão do nome da executada Mauricio Minelli de Freitas Me de seu cadastro de inadimplentes, em relação ao débito discutido nestes autos (v. fls. 126). Após, procedam-se às anotações
de extinção e arquivem-se, observadas as formalidades legais. As custas iniciais foram recolhidas. Não há incidência de custas
finais, diante do fundamento da extinção. P.R.I. - ADV: EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP)
Processo 1001984-33.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastiana Ferreira
dos Santos - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ficam as partes, através de seus advogados, INTIMADAS para, no prazo de
15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo apresentado às fls.217/224. Nada Mais. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1002020-75.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Inspirazzo Esquadrias Ltda Me
- TR Engenharia Ltda - Fica(m) o(s) beneficiário(s) do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico retro(s), através de
seu(s) procurador(es), CIENTIFICADO(S) sobre o(s) mesmo(s), bem como INTIMADO(S) para, no prazo de 10 (dez) dias,
comunicar(em) nos autos acerca do(s) recebimento(s) do(s) numerário(s), sendo que, o silêncio, será interpretado como
efetivamente embolsado(s). Nada Mais. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), JOSE LUIS CABRAL DE
MELO (OAB 84662/SP), NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP)
Processo 1002054-50.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - M.J.A.P. - S.S. 1.Manifestem-se as partes, através de seus procuradores, sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo comum de 15
(quinze) dias. 2.Ao cumprimento: fls.148/151- 14. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/
SP), SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 1002509-15.2021.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Olin Transportes e Logistica Ltda - Vistos. 1. Diante
dos documentos de fls. 57/59 e considerando que o veículo já foi incorporado ao patrimônio da União, providencie a Serventia
a liberação do veículo do tipo C. TRATOR SCANIA/R124 GA 4X2NZ 360, placa KET-3475, Renavam 00781156904, CHASSI
9BSR4X2A023533575, através do sistema RENAJUD, juntando-se aos autos as solicitações para desbloqueio do licenciamento
e transferência. Em seguida, providencie a Serventia a comunicação sobre a liberação do veículo através do e-mail “antonio.
[email protected]”. 2. Fl. 55: Expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO sobre o veículo M.BENZ/1938 S, placas
KAD1787 (fls. 20/21), pertencente à parte executada acima mencionada, devendo ainda o Sr. Oficial de Justiça, proceder a
INTIMAÇÃO do(a) executado(a) sobre a penhora, devendo ainda, CIENTIFICA-L(O)(A) de que possuí o prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da intimação da penhora, para, querendo, apresentar embargos à execução fiscal. SERVIRÁ o presente
decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: SERGIO EDUARDO
MARANGONI (OAB 455186/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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