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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 2920

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 2920 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

2920

Processo 1001088-32.2022.8.26.0084 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Cumpra-se decisão de fls. 57-58. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1001337-58.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - L.L.M.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR), MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001514-51.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edevaldo, registrado
civilmente como Edevaldo Pereira Valares - Mercadopago.com Representações LTDA - Pelo presente ato, em cumprimento ao
que dispõe o artigo 196, XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor INTIMADO sobre
a contestação apresentada pela parte requerida, devendo se manifestar na forma prevista no artigo 350 do CPC. - ADV: LUIZ
GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), NORBERTO RODRIGUES DA COSTA (OAB 353713/SP)
Processo 1001525-80.2022.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento J.C.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ADRIANA MONTILHA (OAB 174951/
SP)
Processo 1001697-90.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Exportadora Importadora e
Distribuidora Marc4 Ltda - Star Surf Taboão Comério de Artigos Esportivos Ltda - - Carlos Alberto da Rocha Piffer - - Rosangela
Rosa Piffer - - Ricardo Rosa Rocha Piffer - - Alexandre Ferreira de Almeida - - Rosangela Rosa Piffer - - Carlos Alberto da Rocha
Piffer - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA
(OAB 163549/SP), RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1001858-32.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Victor Miranda do Remedio - Mercadopago.com Representações LTDA - Ciência ao réu dos documentos juntados pelo autor,
manifestando se o caso em 05 dias* - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), MATHEUS
ANDRADE BRAGA (OAB 458254/SP)
Processo 1002009-72.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosalia Palm - BANCO BRADESCO
S.A. - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça do TJSP fica o autor INTIMADO sobre a contestação apresentada pela parte requerida, devendo se manifestar na forma
prevista no artigo 350 do CPC. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), ADRIANA FERRAZ LUIZ E SILVA (OAB
398667/SP), MARIA JÚLIA FERRAZ LUIZ GALHARDO (OAB 455063/SP)
Processo 1002381-20.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Shirlei Angelotti da Silva Santos - Cardif do
Brasil Vida e Previdência S/A - - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - - Banco do Brasil S.A.
- Na liquidação do julgado, fez-se depósito, com o qual concordou o autor, assim, dando cumprida a obrigação, julgo-a extinta
com fundamento no art. 924, II, do CPC, expedindo-se guia de levantamento a seu favor, conforme os formulários preenchidos
às fls. 506/507. Expeça-se certidão de honorários ao patrono da autora. Não havendo no pedido de extinção qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada
a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. P.I. - ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/
SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), MARCILIO LEITE
FILHO (OAB 147618/SP)
Processo 1002662-34.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Josias Francisco da Silva - Vistos.
Aguarde-se por cinco dias eventual requerimento. Ressalta-se que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser feito
pelo peticionamento eletrônico da seguinte forma: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria
Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157; Com a distribuição do
procedimento de execução providencie a serventia com a baixa definitiva deste processo de conhecimento aplicando-se o cód.
61615 Decorrido o prazo supra, aguarde-se provocação em arquivo, anotando-se o cód. 61614. Intime-se. - ADV: CRISTIANO
GOMES DE SANTANA LIMA (OAB 370712/SP)
Processo 1003532-45.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Fabio da
Costa Bellan - Vistos. Fabio da Costa Bellan ingressou com Procedimento Comum Cível em face de BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. alegando, em síntese, que firmou com o requerido contrato de financiamento, visando à aquisição
do veículo e que a parte ré vem efetuando a cobrança de juros e encargos abusivos, o que enseja a revisão ora pleiteada.
Pede, em sede de tutela de urgência, que o réu se abstenha de incluir seu nome dos cadastros restritivos, que seja autorizado
a depositar, em juízo, o valor incontroverso da parcela, e que seja mantido na posse do bem. É o relatório, decido. Os fatos
narrados na inicial são controvertidos, não havendo elementos suficientes a demonstrar a alegada abusividade das condições
contratadas, visto que os documentos juntados trazem versão unilateral do alegado, não havendo, pois, como serem deferidos
os pedidos em sede de liminar. Nesse sentido é a orientação do STJ, no julgamento do REsp. 1061530/RS, especialmente
quanto à abstenção de inclusão do nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, relacionados a contratos de mútuos
bancários comuns, como é o caso: ORIENTAÇÃO 4 - INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES a) A
abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar,
somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver
demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou
STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz; b) A
inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que
for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção. (STJ-2ª Seção, REsp. 1061530/
RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22/10/2008, DJE 10/03/209. (grifo nosso) Em relação ao pedido de depósito do valor tido por
incontroverso, mesmo havendo possibilidade de tal fato, a consignação não seria impedimento ao credor de realizar o registro da
inadimplência nos cadastros restritivos, e nem obstaria sua reintegração na posse do bem, porquanto, conforme dito alhures, os
valores tidos por corretos pela parte autora são unilaterais. Nesse sentido, segue orientação da 22ª Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C
RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR PARA OBSTAR A
INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E MANTER A POSSE DO BEM. INCONFORMISMO.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AINDA QUE FOSSE PERMITIDA A CONSIGNAÇÃO DOS VALORES TIDOS
POR INCONTROVERSOS PELA CONSUMIDORA, TAL FATO NÃO IMPEDE O CREDOR DE SER REINTEGRADO NA POSSE
DO BEM NEM DE INSCREVER O NOME DA DEVEDORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. CÁLCULOS UNILATERAIS.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ENTENDIMENTO DO C. STJ. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO RESP Nº 1.061.530
/ RS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2080329-04.2019.8.26.0000; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão
Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2019; Data de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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